DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA
PORTARIA Nº 71, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e competência subdelegada por meio da Portaria/MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28/06/2023, resolve:
Art. 1º Designar DORIS SUELI DOS SANTOS ANTUNES para ocupar a função de Assistente, código FCE 2.07, da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional desta autarquia, ficando exonerada da função que atualmente ocupa.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
PORTARIA SUDAM N° 72, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.230, de 07/10/2022, publicado no DOU de 10/10/2022, e competência subdelegada por meio da Portaria/MIDR nº 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU de 28/06/2023, resolve:
Art. 1º Designar DAVID MOURÃO AYAN para ocupar a função de Assessor Técnico, código FCE 2.10, da Coordenação-Geral de Governança, Gestão Estratégica e de Desenvolvimento Organizacional desta autarquia, ficando exonerado da função que atualmente ocupa.
PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 248, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08003.000115/2023-81 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. ° 00636/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01454/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO n. 01455/2023/CONJURMJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão manifestado por PAULO AUGUSTO BENITES, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 3159288, proposto contra a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 08650.025338/2021-64, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 249, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.021274/2020-58 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00634/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01453/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01458/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob o fundamento do artigo 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR WALLACE FERNANDO NOBLE SANTOS SOARES, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 17024, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso XLVIII do artigo 43 da mesma norma, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial; II- DETERMINAR que a execução desta penalidade disciplinar fique suspensa, enquanto perdurarem os efeitos da anterior condenação administrativa aplicada no Processo Administrativo Disciplinar n° 08455.024182/2020-20;
III- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1° do Decreto n° 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento de cópias das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, nos termos da Lei Complementar n° 64/90, com a redação alterada pela Lei Complementar nº 135/2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 250, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência prevista no artigo 177 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, à vista do que consta no Processo nº 08084.005297/2023-23 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n. ° 00625/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, do DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 01429/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e do DESPACHO n. 01456/2023/CONJURMJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: Indeferir o pedido de revisão manifestado por GILBERTO FORTE OLIVEIRA, exPolicial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 1285668, proposto contra a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 08653.011033/2017-69, por ausência dos pressupostos autorizadores previstos no artigo 174 da Lei nº 8.112/90.
FLÁVIO DINO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 228, de 5 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 8 de setembro de 2023, Seção 2, página 47, na linha em que se lê: " SUSPENDER, por 60 ( oitenta) dias...", leia-se: "SUSPENDER, por 60 ( sessenta) dias...".
PORTARIA DE PESSOAL Nº 251, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08455.021272/2020-69 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER n° 00624/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01444/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO n° 01457/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e com fundamento no artigo 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 9 de dezembro de 1965, resolve:
I - DEMITIR SÉRGIO LOPES COIMBRA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 9221, pelo cometimento da infração disciplinar prevista no inciso XLVIII do artigo 43 da mesma norma, ao prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial, para adentrar em área restrita de aeroporto internacional;
II- DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
PORTARIA DE PESSOAL Nº 252, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08657.115323/2021-27 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00638/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01512/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01518/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 129, parte final, e 130, caput, c/c 128, caput, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
SUSPENDER, por 60 (sessenta) dias, ANDRÉ NASCIMENTO DE ASSIS, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 2403195, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos III e VIII do artigo 116 da Lei n° 8.112/90, ao violar os deveres funcionais de observar as normas legais e regulamentares e guardar sigilo sobre assunto da repartição. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para a adoção das providências de alçada.
FLÁVIO DINO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.831, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar que se afastem do País, com ônus, os servidores MARCELO STONA, Diretor do Sistema Penitenciário Federal, GABRIEL DE BARCELOS CONCEIÇÃO SILVA , Coordenador-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional, e MARINA BOTELHO GARDÉS, lotada na Coordenação-Geral de Modernização da Engenharia e Arquitetura Prisional, para participarem de visita técnica ao "Federal Law Enforcement Training Centers" (FLETC), em, Brunswick, Estados Unidos da América, no período de 26 a 30 de setembro de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08016.019470/2023-84).
RICARDO CAPPELLI
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e nas demais informações que constam do Processo nº 08001.004784/2023-41, resolve:
Nº 1.837 - Art. 1º Ceder o servidor ROGÉRIO AUGUSTO VIANA GALLORO, matrícula Siape nº 1178321, Delegado de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e nas demais informações que constam do Processo nº 08001.004787/2023-85, resolve:
Nº 1.838 - Art. 1º Ceder o servidor MARCELO ANTÔNIO DA SILVA, matrícula Siape nº 1505579, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RICARDO CAPPELLI
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.841, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve:
Autorizar que se afaste do País, com ônus, a servidora SILVIA CRISTINA TAVARES DA SILVA, Coordenadora do Conselho Nacional de Imigração da Coordenação-Geral de Imigração Laboral do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça, para participar do "XLV Curso Interamericano sobre Migrações Internacionais", em Buenos Aires, Argentina, no período de 24 de setembro a 07 de outubro de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08018.057702/2023-82).
RICARDO CAPPELLI
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