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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 184

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

através de redutor de giro acionado manualmente. O esforço máximo permitido em uma manivela de raio máximo de 350 mm será de 160 N. Esse dispositivo de lançamento também não precisará dotar o controle do interior da embarcação prescrito no artigo 3.33, alínea b, II).

g) Testes para dispositivos de lançamento

Os testes a que devem ser submetidos os dispositivos de lançamento de embarcações de salvatagem são os constantes no ANEXO 3-FF.

h) Conformidade dos dispositivos produzidos em série

Os dispositivos de lançamento produzidos em série, após a aprovação do protótipo pela DPC, deverão ser testados pela Sociedade Classificadora do navio onde será instalado. Esta Sociedade Classificadora deverá emitir então, uma declaração de conformidade com o protótipo aprovado, para cada dispositivo testado, de acordo com o modelo do ANEXO 3-GG.

3.34 REQUISITOS DE FABRICAÇÃO DE ESCADA DE EMBARQUE

A presença de cinza branca ou ligeiramente acinzentada até5% p/p, nesta composição centesimal, é aceitável (Resolução da Comissão Nacional de Normas e Padrões Nacionais - CNNPA 38/77). A ração deve ser de sabor agradável, facilmente divisível e poder ser consumida na própria embalagem, a qual deverá ser facilmente aberta.

3.34.1 Seguem a especificação prevista na SOLAS 74 e suas emendas, regra III11/7, e capítulo VI item 6.1.6 do LSA Code. A regra V-23 aborda o dispositivo para embarque e desembarque de prático e o elevador mecânico. Serão considerados os requisitos deste item, dos especificados na Resolução A.1045(27) da Organização Marítima Internacional e no Anexo 3-C, a seguir:

As costuras e fechamentos da embalagem devem ser resistente a impactos e o invólucro resistente à água (comprovado por teste de exposição à chuva). b) Água Potável de Emergência (Emergency Drinking Water) Para a ração é dispensado o seu registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), face não ser considerada como de consumo do público. As rações líquidas de emergência serão divididas em dois tipos: A) e B): Será do tipo A) a ração que for submetida e aprovada, dentro da palamenta de uma balsa salva-vidas inflável, no teste de queda, prescrito no item 4.1.4 da MSC 81 (70), e desde que a altura de queda seja igual a 36 m; Será do tipo B) a ração que for submetida e aprovada neste mesmo teste, porém com uma altura de queda igual ou superior a 18m e menor que 36m.

a) Deverá ser dotada de apoio para as mãos, para assegurar uma passagem segura do convés para o extremo superior da escada e vice-versa.

I) construídos em uma única peça, de madeira dura, sem nós ou outras irregularidades, bem lisa e sem arestas vivas e rebarbas;

II) quando construídos de outro material que não seja madeira, deverão possuir características equivalentes de resistência, rigidez e durabilidade, à critério da DPC;

III) dotados de eficiente superfície não derrapante por meio de ranhuras longitudinais, ou pela aplicação de revestimento antiderrapante;

Para teste de queda com altura superior a 18m, seja a ração do tipo A) ou B), poderá ser aceito vazamento em 5% das embalagens, desde que as seguintes condições sejam atendidas: I) conste na lista de equipamentos da balsa que a mesma transporta 5% de ração líquida a mais do que o exigido por norma, ou que a mesma possui dispositivo de dessalinização capaz de produzir quantidade de água equivalente;

IV) os quatro degraus mais inferiores devem ser construídos em borracha, de resistência e rigidez suficiente e equivalentes aos demais, além de possuir as mesmas características antiderrapantes;

V) de dimensões não inferiores a 480 mm de comprimento, sendo de 400 mm a distância entre os cabos laterais, 115 mm de largura e 25 mm de espessura, não incluindo a superfície ou o revestimento antiderrapante;

VI) igualmente espaçados e afastados uns dos outros não menos de 310 mm e não mais de 350 mm e fixados de modo que permaneçam na horizontal.

VII) suportar uma carga de 495 kg, durante um minuto, com a escada na posição vertical e inclinada 15º em relação à vertical. A carga será fixada ao centro e em cada extremidade do degrau, distribuindo a carga por três pontos.

c) Os cabos laterais da escada deverão consistir de dois cabos de manilha sem cobertura, com diâmetro não inferior a 18 mm, e resistência de ruptura não inferior a 24 kN, um de cada lado. Cada cabo deverá ser contínuo, sem costuras abaixo do degrau superior. Poderão ser utilizados outros materiais, desde que as suas dimensões, tensão de ruptura, resistência ao tempo e à tração e as características de aderência às mãos sejam equivalentes às do cabo de manilha. Todos os chicotes dos cabos deverão ser falcaçados para impedir que descochem.

Testes para embalagens contendo Água Potável de Emergência, realizados de acordo com a MIL-STD-3010 - Test Procedures for Packaging Materials; MIL-PRF-131J - Barrier Materials, Watervaporproof, Greaseproof, Flexible, Heat-Sealable; e ASTM B 11773 - Standard Method of Salt Spray (Fog) Testing. - ANÁLISE QUÍMICA, FÍSICA E BIOLÓGICA: deve ficar evidenciado que a água atende aos requisitos para água potável, devendo ser verificado, ainda, a sua esterilização, quantidade de sal e presença de organismos, sedimentos e odor;

d) Possuir cabos e boças que trabalhem com coeficientes de segurança igual a 6.

e) As escadas com mais de cinco degraus devem possuir um degrau longo de comprimento não inferior a 1,80 m, a cada intervalo de cinco degraus, de maneira a prevenir a rotação da escada. O degrau longo deve ser o quinto degrau da escada, contado a partir da parte mais inferior da escada. O intervalo entre degraus longos deve ser de nove degraus.

f) Ser marcada sob dois degraus, com letras maiúsculas, bem visíveis e indeléveis, com as seguintes indicações:

g) Ser submetida e aprovada nos seguintes testes:

I) Teste de carga do degrau como descrito nos itens acima; e II) Conformidade do protótipo.

3.35 SISTEMA DE EVACUAÇÃO MARÍTIMA

Devem ser submetidos e aprovados nos testes dispostos nas planilhas citadas no Capítulo 3, artigo 3.4. SEÇÃO VIII

RAÇÕES DE EMERGÊNCIA

3.36 REQUISITOS

3.36.1 Cada unidade de ração de emergência constitui-se de:

a) Ração de Emergência (Emergency Food Ration)

I) As unidades alimentares, base para a Ração de Emergência, de um modo geral são constituídas de carboidratos estáveis (açúcar) e amido ou equivalente, em quantidade capaz de permitir seu uso por um período de seis (06) dias, e que proporcione ao náufrago a sua sobrevivência em condições metabólicas e energéticas favoráveis. A ração poderá ser apresentada sob a forma de goma, biscoitos, caramelos, balas ou similares e deverá ser apresentada pronta para ser ingerida, dispensando hidratação, aquecimento ou quaisquer outros cuidados.

II) A ração de emergência deverá consistir dos seguintes componentes, por pessoa que a embarcação ou balsa salva-vidas estiver designada para acomodar:

a 8 horas. No final deste período, as amostras deverão ser resfriadas até que atinja a
temperatura ambiente. Então, as amostras serão postas em um freezer , na posição
vertical, a uma temperatura de - 20°C, durante 16 horas, devendo, após a retirada, ser
as amostras congeladas colocadas imediatamente no próximo ciclo. Deverão ser
completados 6 ciclos alternados de fervura e congelamento. Após completados os ciclos,
a água das amostras ensaiadas, bem como a água de amostras não ensaiadas deveram
ser submetidas a uma análise química. A água das amostras ensaiadas não deve
apresentar, em comparação com as amostras não ensaiadas, um aumento de elementos
corrosivos.
- TESTE DE ENVELHECIMENTO (embalagem flexível) - 3 amostras de 91,44 cm
por 15,4 cm, cortadas do próprio rolo do material, em pontos não superior a 91,44 cm,
devem ser submetidas ao seguinte ciclo de envelhecimento:
8 horas em câmara úmida, com temperatura de 38 ± 2 o C e umidade relativa
de 90 a 95 %; e 16 horas em forno com circulação de ar e temperatura de 71 ± 2 o C.
O ciclo de envelhecimento deve ser repetido semanalmente, durante 5 dias
consecutivos. As amostras devem permanecer no forno com circulação de ar, mantendo
as condições especificadas acima nos sábados, domingos e feriados, exceto que os
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