Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 223

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Leia-se: VII) cada seção da tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que consiste no impacto de uma carga de 100 kg, com diâmetro da base de 0,76 m, solto, em queda livre, de uma altura de 1m;

PORTARIA Nº 182 /DPC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

Renova o credenciamento da Empresa LIGHTHOUSESMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA para ministrar Cursos do Ensino Profissional Marítimo.

Onde se lê: VII) por ocasião da solicitação de vistoria, deverá ser apresentado um Certificado de Resistência da Tela, emitido por Organização reconhecida (OR) pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, atestando que todas as seções da tela de proteção apresentam condições seguras de uso, de acordo com o anexo 2-D. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser válido por três (3) anos ou no caso das telas que cumprem a subalínea XIII abaixo, a validade será de acordo com o manual do fabricante, e ter sido emitido, no máximo, três (3) meses antes da solicitação da vistoria;

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºRenovar o credenciamento da Empresa LIGHTHOUSE-SMS CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA, CNPJ 08.900.111/0001-66, situada à Estrada Ana Nery, 4.700, Virgem Santa, Macaé/RJ para ministrar os cursos abaixo relacionados:

Leia-se: VIII) por ocasião da solicitação de vistoria, deverá ser apresentado um Certificado de Resistência da Tela, emitido por Organização reconhecida (OR) pela DPC, ou pelo setor de engenharia da empresa operadora da plataforma/embarcação, atestando que todas as seções da tela de proteção apresentam condições seguras de uso, de acordo com o anexo 2-D. Nesse caso, o responsável técnico da empresa deverá apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e a cópia do registro no CREA. Esse documento deverá ser válido por três (3) anos ou no caso das telas que cumprem a subalínea XIII abaixo, a validade será de acordo com o manual do fabricante, e ter sido emitido, no máximo, três (3) meses antes da solicitação da vistoria;

da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/N)", as instalações do Iate Clube
de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ; e
- Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP) - utilizando, para as Unidades
de Ensino teóricas e para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência"
da Disciplina de "Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/P)", as instalações do Iate Clube
de Macaé, situado à Praça do Pontal de Macaé, s/nº, Barra de Macaé, Macaé/RJ.
Art. 2º Durante o período do credenciamento, a empresa estará vinculada à Capitania
dos Portos de Macaé, conforme previsto no item 3.1 da NORMAM-24/DPC (4ª Revisão).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o
presente credenciamento tem validade de 36 meses.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 186/DPC, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Credencia a Empresa LATITUDE OFFSHORE
CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA para ministrar,
em caráter experimental, curso na modalidade de
Ensino a Distância (EAD).
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Credenciar a Empresa LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA, CNPJ 30.522.941/0001-56, para ministrar, em caráter experimental,
a parte teórica do Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), regulamentado pela
NORMAM-24/DPC (4ª Revisão), na modalidade de EAD com o emprego de plataforma de
Ambiente Virtual de Aprendizagem para aulas assíncronas.
Art. 2º Obriga-se a empresa a: disponibilizar acesso a dois integrantes da força
de trabalho da Diretoria de Portos e Costas (DPC) e da Capitania dos Portos do Rio de
Janeiro (CPRJ), visando à realização de acompanhamento do curso na modalidade de EAD;
utilizar para a condução das aulas assíncronas instrutores já homologados pela DPC para
aulas presenciais; realizar, de forma presencial, a parte prática do curso em EAD; avaliar a
aprendizagem, por meio de prova, de forma presencial; e cumprir todas as disposições
afetas às normas vigentes, independentemente de suas normas internas, sendo-lhe vedada
negar cumprimento às mesmas ao fundamento de conflito com estas últimas, incorrendo,
no caso da inobservância deste artigo, nas penalidades previstas na norma de referência.
De igual modo, é vedado opor cláusula de confidencialidade à DPC no que concerne ao
curso, quaisquer que sejam os fundamentos.
Parágrafo único - O descumprimento de quaisquer normas ou determinações
da DPC sujeitará a LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA à pena de
advertência, observado o devido processo legal. Salienta-se que três advertências, durante
a vigência do período de credenciamento, resultarão no descredenciamento da Empresa
LATITUDE OFFSHORE CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA.
Art 3º O presente credenciamento autoriza a Empresa LATITUDE OFFSHORE
CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA a aplicar o curso citado no art. 1º, ora credenciado
para a execução na modalidade presencial pela Portaria nº 60/DPC, de 1º de fevereiro de
2019, cuja validade foi prorrogada, pela Portaria nº 128/DPC, de 6 de julho de 2023, até
31 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial
da União e o presente credenciamento tem validade até 31 de dezembro de 2023.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 189/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, com o previsto na alínea e, do
inciso 2.36.1, do artigo 2.36 da NORMAM-12/DPC (2a Revisão) e de acordo com o contido
no art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona
de Praticagem de Vitória, Tubarão, Praia Mole, Barra do Riacho, Estaleiro Jurong e Ubu
(ES) - ZP-14, do Sr. RALPH RABELLO DE VASCONCELOS ROSA, CIR no
341P2001054020.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
PORTARIA Nº 191/DPC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea I, inciso X, parágrafo 1o, art. 9o, subseção I, seção III, capítulo III do anexo A da Portaria
MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, que regula o serviço de praticagem, resolve:
Art.1º Divulgar os Práticos que tiveram os seus requerimentos deferidos para
participar do processo de Remanejamento de Práticos da ZP-07, e respectivas opções de ZP
apresentadas:
- Prático IGO FERREIRA MELO SILVA, CIR 021P2005009104 - ZP-02.
- Prático DÁRIO COSTA M. JÚNIOR, CIR 381P2007005534 - ZP-02.
- Prático CLAUDIA GONÇALVES DUARTE, CIR 181P2016000474 - ZP-02.
- Prático MARCO AURÉLIO DEL S. VENDRAMINI, CIR 381P2008003248 - ZP-02.
Art.2º Revoga-se a Portaria no 188/DPC, de 13 de setembro de 2023.
Art. 3º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria DPC/DGN/MB N° 99, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2023, Seção 1, Página 107, que altera as
Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-27/DPC (3ª Revisão) para NORMAM-223/DPC.,
retifica-se o que segue abaixo:
No capitulo 2, item 2.4, inciso a):
Onde se lê: VI) cada seção da tela deverá resistir, sem ruptura, ao teste que
consiste no impacto de uma carga de 100 kg, com diâmetro da base de 0,76 m, solto, em
queda livre, de uma altura de 1m;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 223 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200223