DOE 22/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº179 | FORTALEZA, 22 DE SETEMBRO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°510/2023 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - (PERÍODO 18/08 A 31/08/2023) NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA 15528613 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL (COND. EMERGENCIA) 10 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 690,20 ANTONIO WLADEMIR BEZERRA SOMBRA 15528613 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS, RESPEITO AO MEIO AMBIENTE E CONVÍVIO SOCIAL (COND. EMERGENCIA) 10 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 690,20 CLENIO KLEBER LUCAS MARTINS 00057517 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 DIREÇÃO DEFENSIVA (COND. EMERGENCIA) 15 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.035,30 PAULA PERPÉTUA BARROS MACIEL 00077410 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (COND. EMERGENCIA) 15 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.035,30 LEVI GOMES RODRIGUES 30189116 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 DIREÇÃO DEFENSIVA (COND. EMERGENCIA) 15 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.035,30 DANIELE FERREIRA GOIANA 30217713 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL (COND. EMERGENCIA) 15 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.035,30 RIVELINO MISAC MARTINS DE OLIVEIRA 301.893-1-0 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (COND. EMERGENCIA) 10 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 690,20 RIVELINO MISAC MARTINS DE OLIVEIRA 301.893-1-0 TUTOR ESPECIALISTA R$ 69,02 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO (COND. EMERGENCIA) 10 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 690,20 BRUNO CARLOS SILVA 30342518 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 69,02 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - (PERÍODO 18/08 A 31/08/2023)... GRUPO - 5 25 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.725,50 BRUNO CARLOS SILVA 30342518 COORDENADOR ESPECIALISTA R$ 69,02 CURSO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA - (PERÍODO 18/08 A 31/08/2023)... GRUPO - 5 15 18/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.035,30 TOTAL DE H/A PORTARIA: 140 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 9.662,80
PORTARIA Nº534/2023 – DG|AESP|CE O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e suas alterações, a Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012, o art. 5º, inciso III, Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento do certame para contratação de instituição para prestação de serviços técnico-especializados para Elaboração do Edital de convocação para matrícula no Curso de Formação Profissional, Realização da análise dos exames toxicológicos e Organização, Elaboração, Execução e Resultado da Avaliação de Verificação de Aprendizagem (AVA), de 196 (cento e noventa e seis) candidatos ao cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe e 722 (setecentos e vinte e dois) candidatos ao cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe, oriundos do CADASTRO DE RESERVA do Concurso Público referente ao Edital Nº 01/2021, além dos que, porventura, venham a ser incluídos administrativamente e/ou judicialmente concernentes a este ou a outros certames: I- Fabio Torres Vieira – DPC PCCE – Assessor Especial – Chefe de Gabi- nete da Aesp/CE; II- Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE; III - Vanessa Valentim Viana – Orientadora da Célula de Finanças da AESP/CE; IV - Indira Filha de Gandhi – Assessora técnica da Assessoria Jurídica da AESP/CE; V - Emanuela dos Santos Pinheiro – Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE. Art. 2º São atribuições da comissão: a) Avaliar a habilitação técnica das empresas licitantes; b) Avaliar preços de proposta em relação aos dados técnicos; c) Avaliar pedidos de esclarecimento e/ou recursos administrativos; d) Decidir sobre ordem de classificação e aceitabilidade de propostas; e) Outras atribuições aqui não especificadas em relação à contratação do serviço de locação de estande de tiro - espaço adequado de postos de tiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura. Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL
PORTARIA Nº538/2023 – DG|AESP|CE O DIRETOR GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – AESP|CE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010 e suas alterações, a Lei nº15.191, de 19 de julho de 2012, o art. 5º, inciso III, Decreto Estadual nº 34.768, de 26 de maio de 2022, RESOLVE: Art. 1º - Designar os SERVIDORES abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão Técnica de Avaliação e Acompanhamento do certame para contratação emergencial de serviço de Locação de Estande de Tiro - Espaço adequado de postos de tiro para a prática da disciplina de Tiro Policial dos cursos de formação inicial (profissional) e continuada (ascensão e capacitação), da Academia Estadual de Segurança Pública – AESP/CE. I- Carlo Rômulo Matos Barreto - TC PM – Orientador da Célula de Práticas Educacionais (CEPRAE/AESP); II- Jamille dos Santos de Moura – Coordenadora da Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE; III- Vanessa Valentim Viana – Orientadora da Célula de Finanças da AESP|CE; IV- Indira Filha de Gandhi – Assessora técnica da Assessoria Jurídica da AESP|CE; V- Dandara Ramos Sales – Assessoria de Desenvolvimento Institucional da AESP/CE. Art. 2º São atribuições da comissão: a) Avaliar a habilitação técnica das empresas licitantes; b) Avaliar preços de proposta em relação aos dados técnicos; c) Avaliar pedidos de esclarecimento e/ou recursos administrativos; d) Decidir sobre ordem de classificação e aceitabilidade de propostas; e) Outras atribuições aqui não especificadas em relação à contratação do serviço de locação de estande de tiro - espaço adequado de postos de tiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da assinatura. Leonardo D’almeida Couto Barreto - DPC PCCE DIRETOR-GERAL SECRETARIA DO TURISMO PORTARIA Nº67/2023 - A SECRETÁRIA DO TURISMO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Economia nº 66, de 31 de março de 2017, alterada pela Portaria do Ministério da Economia nº 1.511, de 9 de fevereiro 2021, que dispõe sobre os critérios de excelência para a governança e gestão de transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br; CONSIDERANDO o Decreto Nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União - Sigpar. CONSIDERANDO a Instrução Normativa do Ministério da Economia nº 19, de 4 de abril de 2022, que institui o Modelo de Governança e Gestão – Gestão. gov.br, visando elevar o nível de maturidade das práticas de governança e de gestão dos órgãos e entidades que operacionalizam parcerias por meio da Plataforma +Brasil, atual Transferegov.br. CONSIDERANDO, ainda, a alteração da denominação do Modelo de Governança e Gestão – Gestão.gov.br para Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br, conforme publicizado no Site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos RESOLVE: Art. 1° Designar os MEMBROS relacionados em Anexo Único desta Portaria para compor o Comitê de Aplicação, responsável pela implantação do Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br. Art. 2º Compete ao Comitê de Aplicação: I – implantar, com a colaboração das demais áreas da organização, o Modelo de Governança e Gestão Pública - Gestaopublicagov.br; II – articular, junto à equipe de apoio, a solução de problemas e dúvidas relacionados ao Modelo, bem como prestar informações acerca do andamento de sua implantação; III – implementar e monitorar, em parceria com as demais áreas da organização, os planos de melhoria da gestão; IV – realizar nova aplicação do Modelo antes da validade do certificado ou da declaração. Parágrafo único. Cabe ao Presidente do Comitê realizar a gestão das competências descritas neste artigo. Art. 3º Estabelecer que os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogada a Portaria Nº 25/2021, de 14 de julho de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza, 05 de setembro de 2023. Yrwana Albuquerque Guerra SECRETÁRIA DO TURISMO Registre-se e publique-se.