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Diário Oficial da União · 22/09/2023 · pág. 2

DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 - Edição Extra

Nº 182-B, sexta-feira, 22 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 12. Todas as pessoas físicas e jurídicas responsáveis por embarcações

pertencentes às modalidades de permissionamento 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.13, 1.17, 1.18, 4.3 e 4.6 deverão emitir a nota do produtor ou nota fiscal de primeira venda, em que conste o nome da embarcação de pesca autorizada, respectivo número do Registro Geral da Atividade Pesqueira e a relação das espécies em quilograma (kg), com os nomes científicos.

§1° Somente serão consideradas notas de produtor ou notas fiscais de primeira venda válidas para fins de comprovação de origem do pescado aquelas que apresentarem todas as informações indicadas no caput.

§2° As notas de produtor e notas fiscais de primeira venda deverão acompanhar o pescado por toda a cadeia de custódia até a exportação ou estabelecimento de venda ao consumidor final.

§3° Não serão aceitas, para fins de comprovação de origem do pescado, notas fiscais emitidas em nome de pessoa física ou jurídica não produtora, intermediária da cadeia de custódia do pescado, desacompanhadas da nota do produtor ou nota fiscal de primeira venda.

Art. 13. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Ministério da Pesca e Aquicultura em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 14. As condutas e atividades lesivas aos recursos pesqueiros e ao meio ambiente serão punidas na forma da Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e de seu regulamento. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima Substituto

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura ANEXO PORTOS PARA O DESEMBARQUE DA PRODUÇÃO DA MODALIDADE DE PERMISSIONAMENTO 1.17 CARDUME ASSOCIADO N/NE 1_MPESCA_25_001

PORTO LOCALIZAÇÃO UF
5°46’49”S
PORTO DE NATAL RN
35°12’32”W
4°57’23”S
PORTO DE AREIA BRANCA RN
37°08’14”W
2°54’19”S
PORTO DE ITAREMA CE
39°53’05”W
2°52’57”S
PORTO DE ACARAÚ CE
40°07’25”W

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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