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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2023 · pág. 52

DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300

disponíveis nos Sites: www.bllcompras.org.br, www.tce.gov.br, no site do município www.piquetcarneiro.ce.gov.br a partir da data da publicação deste Aviso.

Piquet Carneiro/CE, 25 de setembro de 2023.

FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Pregoeira

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: F57B6935

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 006/2023.

“Art. 1º. Convocar a 2ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Quixelô, com o tema “Reconstruir no Presente, construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver” a ser realizada no dia 25 de setembro de 2023, no Ginasio Francisco Amaro Guedes, das 07h às 13h.”

Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto de nº 001/2023 GS/SEJUV, que convoca a 2ª Conferencia Municipal de Juventude no Município de Quixelô/CE.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Quixelô/CE, 19 de setembro de 2023.

AILTON FERNANDES DA SILVA

O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINADO SALES PINHEIRO , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDERSON FERREIRA FRANCO, ocupante do cargo de COORDENADOR DE PATRIMONIO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO CURSO SOBRE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL- TCE.

I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).

II - Local Solonópoles/CE, Instituto Plácido Castelo - Ipc na data 20/09/2023.

Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 19 de setembro de 2023.

EDINADO SALES PINHEIRO

Ordenador de Despesas

Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 378F2895

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 002/2023 GS/SEJUV

DECRETO DE Nº 002/2023 GS/SEJUV

ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO DE Nº 001/2023 GS/SEJUV, QUE CONVOCA A 2ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV , do Município de Quixelo/CE, AILTON FERNANDES DA SILVA, no uso das atribuições legais, previstas pela Lei Complementar Municipal de nº 150/2013 e suas respectivas alterações, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Quixelô/Ce, e,

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto de nº 001/2023 GS/SEJUV, que convoca a 2ª Conferencia Municipal de Juventude no Município de Quixelô/CE;

DECRETA:

Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto de nº 001/2023 GS/SEJUV, que convoca a 2ª Conferencia Municipal de Juventude no Município de Quixelô/CE, passando a vigorar da seguinte forma:

Secretário Municipal de Esporte e Juventude – SEJUV

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 815354D0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2023

DECRETO Nº 37/2023

ESTABELECE HORÁRIO CORRIDO DE EXPEDIENTE DAS 07H00 ÀS 13H00 AS SEXTASFEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial Art. 88, incisos IX e XI, e demais legislações em vigor.

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores municipais é prevista na Lei Orgânica, nos termos do Art. 118, inciso V, e que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;

CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, em horário corrido, em nada irá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido horário corrido das 07h00 às 13h00 às sextas-feiras.

Art. 2º. Excetuam-se do disposto no Art. 1º deste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .

Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria ou Órgão.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 21 de setembro de 2023.

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