DOMCE 25/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3300
disponíveis nos Sites: www.bllcompras.org.br, www.tce.gov.br, no site do município www.piquetcarneiro.ce.gov.br a partir da data da publicação deste Aviso.
Piquet Carneiro/CE, 25 de setembro de 2023.
FRANCISCA VERA LÚCIA BARBOSA LIMA – Pregoeira
Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: F57B6935
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 006/2023.
“Art. 1º. Convocar a 2ª Conferência Municipal de Juventude do Município de Quixelô, com o tema “Reconstruir no Presente, construir o Futuro: Desenvolvimento, Direitos, Participação e Bem Viver” a ser realizada no dia 25 de setembro de 2023, no Ginasio Francisco Amaro Guedes, das 07h às 13h.”
Art. 2º. Ficam mantidas as demais disposições do Decreto de nº 001/2023 GS/SEJUV, que convoca a 2ª Conferencia Municipal de Juventude no Município de Quixelô/CE.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quixelô/CE, 19 de setembro de 2023.
AILTON FERNANDES DA SILVA
O(A) ORDENADOR DE DESPESAS, EDINADO SALES PINHEIRO , no uso das suas atribuições legais, conforme DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) ANDERSON FERREIRA FRANCO, ocupante do cargo de COORDENADOR DE PATRIMONIO, 1 (uma) diaria, PARTICIPAR DO CURSO SOBRE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL- TCE.
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 100,00 (cem reais).
II - Local Solonópoles/CE, Instituto Plácido Castelo - Ipc na data 20/09/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Piquet Carneiro/CE, 19 de setembro de 2023.
EDINADO SALES PINHEIRO
Ordenador de Despesas
Publicado por: Erbenia Vieira Monte Código Identificador: 378F2895
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO DE Nº 002/2023 GS/SEJUV
DECRETO DE Nº 002/2023 GS/SEJUV
ALTERA PARCIALMENTE O DECRETO DE Nº 001/2023 GS/SEJUV, QUE CONVOCA A 2ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE NO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ/CE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV , do Município de Quixelo/CE, AILTON FERNANDES DA SILVA, no uso das atribuições legais, previstas pela Lei Complementar Municipal de nº 150/2013 e suas respectivas alterações, que trata da Estrutura Organizacional da Administração Pública do Município de Quixelô/Ce, e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto de nº 001/2023 GS/SEJUV, que convoca a 2ª Conferencia Municipal de Juventude no Município de Quixelô/CE;
DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado o Art. 1º do Decreto de nº 001/2023 GS/SEJUV, que convoca a 2ª Conferencia Municipal de Juventude no Município de Quixelô/CE, passando a vigorar da seguinte forma:
Secretário Municipal de Esporte e Juventude – SEJUV
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 815354D0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 37/2023
DECRETO Nº 37/2023
ESTABELECE HORÁRIO CORRIDO DE EXPEDIENTE DAS 07H00 ÀS 13H00 AS SEXTASFEIRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial Art. 88, incisos IX e XI, e demais legislações em vigor.
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho dos servidores municipais é prevista na Lei Orgânica, nos termos do Art. 118, inciso V, e que a duração do trabalho normal não poderá ser superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, em horário corrido, em nada irá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos,
DECRETA
Art. 1º. Fica estabelecido horário corrido das 07h00 às 13h00 às sextas-feiras.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no Art. 1º deste Decreto, os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Quixelô/Ce à população, que serão realizados normalmente, como o Hospital Municipal, a Farmácia Municipal (Incluindo os diaristas, plantonistas, contratados, e efetivos). Além da distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana .
Parágrafo Único. Caberá aos dirigentes dos Órgãos a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º. As Secretarias Municipais e demais Órgãos Municipais, que entendam necessário, poderão estabelecer as regras de operação da respectiva Secretaria ou Órgão.
Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, aos 21 de setembro de 2023.
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