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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 2

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

a) Representações Estadual e Distrital que:

I. Sejam entidades formalmente constituídas, que congreguem, nacionalmente, representações dos governos Estadual e Distrital; II. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030; III. Sejam sem fins lucrativos; IV. Possuam capilaridade de atuação e representação nos 26 Estados e no Distrito Federal. b) Representações Municipalistas que: V. Sejam formalmente constituídas, que representem nacionalmente, coletivos de municípios brasileiros; VI. Desenvolvam ações e projetos aderentes aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e participem da efetivação de políticas públicas relacionadas à Agenda 2030; VII. Sejam sem fins lucrativos; VIII. Possuam capilaridade de atuação e representação de municípios das cinco (5) macrorregiões geográficas do país; e IX. Possuam chefe(s) de Poder(es) Executivo(s) Municipal(is) entre os componentes de sua Diretoria. c) Comprovem sua constituição formal e estejam com CNPJ ativo, no mínimo, por 3 (três). 7. As entidades interessadas em participar deste Edital de Seleção deverão efetuar inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado por meio link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/cnods, a partir do dia 22 de setembro de 2023, até às 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, do dia 06 de outubro de 2023, encaminhando ainda os documentos previstos no item 12 deste Edital, para o e-mail [email protected]. 8. A Somente será considerada válida para a fase de habilitação e classificação a inscrição formalizada no prazo. Inscrições e documentos recebidos após o horário e a data especificados no item 5 deste edital, serão automaticamente invalidadas. 9. As informações inseridas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade da entidade postulante, que não poderá alegar qualquer tipo de nulidade decorrente da inclusão errônea dos dados, inclusive endereço para comunicação eletrônica e telefones de contato.

  1. O material eletrônico recebido pelas candidaturas, ao final do processo de seleção, passará a integrar o acervo da CNODS.

DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

  1. Para fins de habilitação, as entidades postulantes, deverão comprovar:

g) cumprir dois dos seguintes requisitos: I. Participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com ou sem colaboração da administração pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1º de janeiro de 2017; II. Experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a partir de 1º de janeiro de 2017;

III. Contribuição para a implementação e o aprimoramento do arcabouço jurídico relativo aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

d. Cópias de documentos e materiais comprobatórios de sua atuação na categoria indicada, para fins de pontuação de acordo com os critérios do item 14, tais como: termos de fomento, colaboração ou acordo de cooperação celebrado com a administração pública; parcerias com organismos internacionais ou entes privados; publicações, portifolio de projetos e entregas, manuais, cartilhas, artigos, notas técnicas, documentários, entrevistas, livros, jornais, podcasts; registros de eventos, seminários, rodas de diálogos, congressos, grupos de trabalho e grupos de estudos; recortes de matérias jornalísticas; fotos; vídeos; etc.; e. Declaração de dirigente da entidade firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados, nos termos do modelo constante no ANEXO I; 12.1 Ao menos um dos documentos relacionados nas alíneas "d" e "e" do item 12 devem comprovar a atuação na categoria registrada no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea "g" do item 11. 12.2 As entidades deverão encaminhar os documentos necessários para o e-mail [email protected]. 12.3 Os arquivos enviados devem ser nomeados, indicando o nome da entidade e a alínea do item 12 a que se refere, conforme o modelo a seguir: "Nome da Organização", A.pdf, "Nome da Organização", B.pdf etc.

  1. Serão inabilitadas as entidades postulantes:
  1. As organizações entidades postulantes poderão ter pontuação máxima de 10 pontos e serão pontuadas:

c. no critério 3, totalizando no máximo 4,5 pontos.

Matriz de Pontuação-Processo de Seleção CNODS
Critério Detalhamento Pontuação
Contribuição Trata-se da comprovação da participação efetiva na formulação,
implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de
políticas públicas relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável, com ou sem colaboração da administração pública,
dentro de sua abrangência, a partir de 1º de janeiro de 2017.
0 a 1
.
1
Relevância na contribuição para implementação dos ODS.
.
2
Aderência da atuação da entidade a um ou mais
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Trata-se da aderência da natureza de atuação da entidade postulante
a 1 ou mais ODS.
0 a 1
.
3
Efetividade na promoção dos ODS. Trata-se da comprovação da realização de atividades, projetos e
eventos realizados a partir de 1° de janeiro de 2017, dentro de sua
abrangência, que contribuíram para promoção dos ODS.
0 a 0,5
.
4
Reaplicabilidade e escalabilidade de projetos e ações realizados. Trata-se da comprovação de reaplicabilidade e escalabilidade de ações
e projetos executados ou de seu potencial.
0 a 0,5
.
5
Efetividade na produção de conteúdos relacionados aos ODS. Trata-se da comprovação da experiência no provimento de formações
e na produção de conteúdos sobre temas relacionados aos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável, a partir de 1°de janeiro de 2017;
0 a 0,5
.
6
Efetividade na contribuição para institucionalização dos ODS. Trata-se
da
comprovação
da
realização
contribuição
para
implementação e aprimoramento do arcabouço jurídico relativo aos
ODS.
0 a 0,5
Total Pontuação Máx=4,0
Composição Detalhamento Pontuação
.
7
Quantidade de membros ou associados. Quantidade total de integrantes, sendo entidades, movimentos, redes,
membros, signatários ou associados. Pontuando na seguinte escala:
entre 0 e 50 / entre 51 e 100 / entre 101 e 500 / entre 501 e 1000
/ mais de 1000
0 a 0,5
.
8
Paridade de Gênero na composição. Trata-se da comprovação de paridade de gênero na composição da
entidade, quando não se tratar de entidade liderada e composta,
majoritariamente, por mulheres.
0 a 0,5
.
9
Diversidade na composição. Trata-se
da
comprovação
de
que a
entidade
promove
em
sua
composição a convivência de indivíduos diferentes em relação à etnia,
orientação sexual, cultura, gênero e geração.
0 a 0,5

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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