DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
ISSN 1677-7069 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃOA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES.
Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual.
Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES
| ANEXO | ||||
|---|---|---|---|---|
| . Responsável |
CPF | Informações Básicas do Débito Valor Original do Débito |
Valor Original do Débito | Data da Atualização |
| . MICHELI ALVES MACHADO | *.438.311- | Programa: DS-Demanda Social PA: SEI 23038.002485/2016- 10 NA: SEI 1344039 R$ 21.000,00 |
R$ 33.651,50 | 11/09/2023 |
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a atualização da inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual. Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES
ANEXO
| . Responsável |
CPF | Informações Básicas do Débito Valor Original do Débito |
Valor Original do Débito | Data da Atualização |
|---|---|---|---|---|
| . NEIMAR MACHADO DE SOUSA | *.614.701- | Programa: PIBID-Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PA: SEI 23038.018769/2020-12 NA: SEI 1866832 R$ 5.600,00 |
R$ 9.305,21 | 20/06/2023 |
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa, por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com o envio do comprovante de recolhimento à CAPES.
Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: [email protected]. Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES, a inscrição do CPF do responsável no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e, no prazo de 75 (setenta e cinco) dias corridos, no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) e execução judicial do débito, nos termos da legislação atual.
Os prazos serão considerados após a publicação desse edital.
MERCEDES MARIA DA CUNHA BUSTAMANTE Presidente da CAPES
ANEXO I
| . Responsável |
CPF | Informações Básicas do Débito | Valor Original do Débito | Valor Original do Débito | Data da Atualização |
|---|---|---|---|---|---|
| . ROBERTA APARECIDA RIBEIRO NUNES | *.711.636- | Programa: OBEDUC-Programa Observatório da Educação PA: SEI 23038.013451/2018-12 NA: SEI 1408762 |
R$ 8.415,00 | R$ 13.930,50 | 13/09/2023 |
DIRETORIA DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS
EXTRATO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À PESQUISADORESTermo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro - Concedente: CAPES CNPJ: 00.889.834/0001-08 - Objetivo: Concessão de Auxílio Financeiro a Pesquisadores - Signatários - pela CAPES: LAERTE GUIMARÃES FERREIRA JUNIOR - DIRETOR DE PROGRAMAS E BOLSAS NO PAÍS e pelo beneficiário (a).
| . Beneficiário (a) | CPF | Processo | Programa | Valor R$ | Vigência | Nota de Empenho |
|---|---|---|---|---|---|---|
| . ANTONIO CEZAR BORNIA | XXX.904.209-XX | 88881.880370/2023-01 | PAEP 2317/2023 | 93.800,00 | DE: 22/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004060 (C) |
| . JESUS LANDEIRA FERNANDEZ | XXX.190.767-XX | 88881.881512/2023-01 | PAEP 2293/2023 | 61.553,60 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003899 (C) |
| . EMILIA VILLANI | XXX.214.098-XX | 88881.880368/2023-01 | PAEP 2289/2023 | 32.473,35 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004073 (C) |
| . LETICIA PERET ANTUNES HARDT | XXX.057.469-XX | 88881.881139/2023-01 | PAEP 2242/2023 | 35.999,20 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003972 (C) |
| . MARCIO LUIZ BORINELLI | XXX.759.329-XX | 88881.881432/2023-01 | PAEP 2250/2023 | 42.680,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003982 (C) |
| . JULIO OTAVIO JARDIM BARCELLOS | XXX.192.640-XX | 88881.881964/2023-01 | PAEP 2253/2023 | 48.000,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003787 (C) |
| . CASSIANO DE ALMEIDA BARROS | XXX.006.248-XX | 88881.881282/2023-01 | PAEP 2246/2023 | 38.269,40 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003969 (C) |
| . ELIANA DA SILVA FELIPE | XXX.855.002-XX | 88881.886089/2023-01 | PAEP 2240/2023 | 20.000,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003631 (C) |
| . LOYDE VIEIRA DE ABREU HARBICH | XXX.795.071-XX | 88881.880162/2023-01 | PAEP 2288/2023 | 58.307,60 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004091 (C) |
| . JOSE MAXIMIANO ARRUDA XIMENES DE LIMA | XXX.319.304-XX | 88881.880025/2023-01 | PAEP 2306/2023 | 45.175,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004104 (C) |
| . ANDRESSA FERREIRA DA SILVA SPYRIDES | XXX.118.370-XX | 88881.879960/2023-01 | PAEP 2297/2023 | 118.400,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004182 (C) |
| . EVANDRO FORTES ROZENTALSKI | XXX.157.049-XX | 88881.879821/2023-01 | PAEP 2277/2023 | 28.000,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003876 (C) |
| . JOSEFA SONIA PEREIRA DA FONSECA | XXX.895.985-XX | 88881.880318/2023-01 | PAEP 2267/2023 | 13.200,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004061 (C) |
| . LEONARDO WANDERLEY LOPES | XXX.561.234-XX | 88881.880353/2023-01 | PAEP 2276/2023 | 80.000,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004050 (C) |
| . ADELAIDE HERCILIA PESCATORI SILVA | XXX.809.068-XX | 88881.880290/2023-01 | PAEP 2281/2023 | 64.000,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004053 (C) |
| . AMELIA DE FARIAS PANET BARROS | XXX.462.574-XX | 88881.880308/2023-01 | PAEP 2268/2023 | 53.732,61 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004064 (C) |
| . EDLAMAR KATIA ADAMY | XXX.806.929-XX | 88881.880269/2023-01 | PAEP 2296/2023 | 91.200,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004045 (C) |
| . FABIOLA BRIGANTE DEL PORTO | XXX.616.328-XX | 88881.880271/2023-01 | PAEP 2269/2023 | 26.800,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004054 (C) |
| . GUILHERME MAIA DE JESUS | XXX.985.385-XX | 88881.880233/2023-01 | PAEP 2309/2023 | 43.688,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004072 (C) |
| . KELLY CRISTINA POLDI | XXX.627.388-XX | 88881.880267/2023-01 | PAEP 2320/2023 | 71.400,00 | DE: 22/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004067 (C) |
| . ANDERSON SANTIAGO TEIXEIRA | XXX.344.579-XX | 88881.880049/2023-01 | PAEP 2234/2023 | 35.943,75 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE003868 (C) |
| . EMERSON CESAR DE CAMPOS | XXX.461.419-XX | 88881.880213/2023-01 | PAEP 2275/2023 | 52.800,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004055 (C) |
| . OSCAR FEDERICO BAUCHWITZ | XXX.291.247-XX | 88881.880197/2023-01 | PAEP 2287/2023 | 23.474,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004089 (C) |
| . VANIA DUTRA DE AZEREDO | XXX.218.610-XX | 88881.880171/2023-01 | PAEP 2305/2023 | 39.380,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004098 (C) |
| . LUIS AUGUSTO NERO | XXX.815.088-XX | 88881.880179/2023-01 | PAEP 2298/2023 | 80.000,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004107 (C) |
| . LEANDRA CRISTINA DE OLIVEIRA | XXX.723.369-XX | 88881.880237/2023-01 | PAEP 2307/2023 | 29.336,00 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004048 (C) |
| . ANTONIO RODRIGUES BRAGA NETO | XXX.879.917-XX | 88881.880332/2023-01 | PAEP 2314/2023 | 120.000,00 | DE: 22/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004130 (C) |
| . JOSE MAGNO QUEIROZ LUZ | XXX.596.186-XX | 88881.880255/2023-01 | PAEP 2299/2023 | 21.023,16 | DE: 21/09/2023 A: 31/05/2024 | 2023NE004058 (C) |
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