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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 106

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

CATEGORIA HELICÓPTERO (PLH)

O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:

I - Licença de Piloto de Linha Aérea - helicóptero (PLH);

II - Habilitação de Helicóptero Multimotor a Turbina (HMLT) vigente;

III - Habilitação de Instrutor de Voo - Helicópteros (INVH) vigente; e

IV - Habilitação de Voo por Instrumentos - Helicópteros (IFRH) vigente.

Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto de Helicóptero PLH:

I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação de licenças de piloto privado (PPH), piloto comercial (PCH) e piloto de linha aérea (PLH);
II - realizar exames de roficiência ara concessão e manutenão ou restabelecimento de viência das habilitaões monomotor convencional (HMNC) monomotor turbina (HMNT)
p p ç g ç ,
e multimotor (HMLT);

III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de voos por instrumentos - helicópteros (IFRH);
IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo - helicópteros (INVH); e
V - realizar exames em rota.
As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria helicóptero (PLH) assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 5 abaixo.
. TABELA 5-EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PLH)-VAGAS


. Região Geográfica
Aeródromo Central
Nºde Examinadores (Vagas)
. Região 22
(São Paulo)
SBMT
4
. Região 23
SBRJ
2

(Rio de Janeiro)
Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 6 abaixo:
. TABELA 6-EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PLH)-PONTUAÇÃO
.
Habilitação
/
Formação
/
Exeriência
Pontuação
de
cada título
Pontuação máxima
ermitida
Documentação comprobatória necessária
p

p
. Qualquer
habilitação
de
tipo
1
1
N/A


vigente
. Horas de voo em helicóptero a

0,002 por hora de
4
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
partir das 1.000 mínimas para PLH
voo
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Horas de voo como INVH
0,004 por hora de
voo
3
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Formação
superior na
área
de
ciências aeronáuticas ou estão de
1
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educaão (MEC) ou exedido or instituião estraneira e revalidado/reconhecido or instituião brasileira
g
aviação civil
ç p p ç g p ç
nos termos do art 48 da Lei nº9394/96
.
..
. Pós graduação na área de ciências
0,5
0,5
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da

aeronáuticas ou gestão de aviação
civil.
(Especialização
com
carga


Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira
nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.
horária mínima de 360 horas-aula,
mestrado ou doutorado)

. Averbação de língua inglesa - Nível

0,5
0,5
N/A
4 ou superior
CATEGORIA PILOTO AGRÍCOLA - AVIÃO
O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:
I - Licença de Piloto Comercial (PCM);
II - habilitação de Piloto Agrícola (PAGA) vigente;
III - habilitação de Instrutor de Voo (INVA) vigente; e
IV - habilitação de Tipo AT8T vigente.
Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto Agrícola:
I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de Piloto Agrícola (PAGA).
II - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação Monomotor Terrestre (MNTE), associado a
aproveitamento de deslocamento para realização de exame de proficiência relacionado à habilitação PAGA.
III - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de tipo do AirTractor (AT8T).
A iõ áfi d tã ód tl id did d ti ilt íl iã i ú d tã dit tbl 7 bi
s reges geogrcas e auaço com aerromo cenra para examnaores creencaos a caegora poo agrcoa - avo assm como o nmero e vagas eso sposas na aea aaxo.
. TABELA 7-EXAMINADORES DE PILOTO AGRÍCOLA-VAGAS
. Região Geográfica
Aeródromo Central
Nºde Examinadores (Vagas)


. Região 24
(Barreiras)
SNBR
2
Riã 25
SBSI
2
. ego


(Sinop)
Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 8 abaixo:
. TABELA 8-EXAMINADORES DE PILOTO AGRÍCOLA-PONTUAÇÃO



. Habilitação / Formação / Experiência
Pontuação


Pontuação

Documentação comprobatória necessária
de
cada
máxima
título
permitida
. Horas de voo em aeronave com habilitação AT8T
0,01
por
hora de voo
5
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.

. Horas de voo como INVA
0,002
por
hora de voo
3
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Formação superior na área de ciências aeronáuticas ou
1
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo

gestão de aviação civil.

Ministério
da
Educação
(MEC)
ou
expedido
por
instituição
estrangeira
e
revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº9394/96.
. Pós graduação na área de ciências aeronáuticas ou gestão de
aviaão civil (Esecializaão com cara horária mínima de
0,5
0,5
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério
da
Educaão
(MEC)
ou
exedido
or
instituião
estraneira
e
ç . pç g
hl


ç


p
p
ç
g

lh blº
360 oras-aua, mestrado ou doutorado)
revaidado/reconecido por instituição rasieira nos termos do art. 48 da Lei n9394/96.
. Averbação de língua inglesa-Nível 4 ou superior
0,5
0,5
N/A
PROCESSO SELETIVO

ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo seletivo será realizado em 4 (quatro) fases, a saber: I - Primeira etapa: inscrição e seleção dos candidatos; II - Segunda etapa: avaliação de títulos; III - Terceira etapa: curso de formação e avaliação; e IV - Quarta etapa: treinamento e avaliações práticos. INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS Esta etapa possui caráter eliminatório.

A inscrição para o processo seletivo de examinador credenciado autônomo se dará por meio de novo peticionamento no Protocolo Eletrônico da ANAC, disponível no endereço eletrônico https: // sei . anac . gov . br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_ acesso_externo=0.

O candidato deverá iniciar um processo do tipo: "Pessoal da Aviação Civil: Credenciamento de Examinador Autônomo".

O candidato deverá listar seu nome como interessado do processo.

O candidato deverá preencher o "Formulário de Inscrição Edital ExaCred Autônomo" disponibilizado no SEI.

O formulário exige o CANAC e as regiões que deseja concorrer conforme Tabelas 1, 3, 5 e 7 do presente Edital em ordem de preferência.

O candidato deverá também autodeclarar seus títulos e respectiva pontuação de acordo com as Tabelas 2, 4, 6 e 8 do presente Edital. Por fim, o candidato deverá anexar ao processo os documentos comprovatórios de acordo com as mesmas Tabelas 2, 4, 6 e 8 do presente Edital. O período de inscrições será de 25 de setembro de 2023 a 25 a outubro de 2023. Recebidas as inscrições, serão selecionados os indicados que cumprirem os requisitos mínimos apresentados nas seções 1.2 e 2 do presente edital.

A ANAC publicará no Diário Oficial da União - DOU até o dia 1º de novembro de 2023 a lista de inscrições aceitas incluindo o Resultado Parcial de Pré-Classificação com base nas pontuações declaradas nos Formulários de Inscrição. Recursos quanto ao resultado pré-classificatório serão aceitos até o dia 8 de novembro de 2023 por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a análise dos recursos, a ANAC publicará no DOU até o dia 14 de novembro de 2023 o Resultado Final da Pré-Classificação dos candidatos, com base nas pontuações declaradas no ato de inscrição e na análise dos recursos. AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Esta etapa possui caráter classificatório, sua pontuação contará para definição da classificação final do candidato e será realizada paralelamente à fase do curso de formação.

Após concluída a seleção inicial dos inscritos, a ANAC iniciará a avaliação da pontuação dos títulos dos candidatos conforme tabelas 2, 4, 6 ou 8 aplicável considerando o Resultado Final da Pré-classificação e o número de vagas previsto nas tabelas 1, 3, 5 e 7 do Edital.

Serão computadas horas de voo obtidas até o dia 24 de setembro de 2023. As licenças deverão ter sido obtidas até a mesma data (24 de setembro de 2023) e habilitações deverão estar vigentes no mês de outubro de 2023 (mês do término das inscrições).

Nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução 444, de 2017, serão consideradas válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do RBAC nº 61.

Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior número de horas de voo aplicáveis (segunda linha de títulos das tabelas 2, 4 ou 6 ou primeira linha de títulos da tabela 8).

O computo de horas usará a mesma metodologia usada para concessão de licenças e habilitações segundo a IS nº 61-001G ou normativo que vier a substituí-la.

106

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092500106