DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva. 9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada sistema de concorrência, a prova discursiva será corrigida de acordo com os seguintes critérios:
a) para o Cargo 1: Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade: Medicina Clínica Médica: será corrigida a prova discursiva dos 60 candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição; e b) para o Cargo 2: Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica: será corrigida a prova discursiva dos 20 candidatos da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na última posição. 9.7.1.1 De acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do Conselho Nacional de Justiça, de 29 de janeiro de 2009, todos os candidatos que se declararam com deficiência que forem aprovados nas provas objetivas, conforme o subitem 8.11.5 deste edital, terão suas provas discursivas corrigidas.
9.7.1.2 Nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 457, de 27 de abril de 2022, c/c parágrafo 1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, alterado pela Resolução CNJ nº 516, de 22 de agosto de 2023, os candidatos que se autodeclararam negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para aprovação dos candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas discursivas corrigidas. 9.7.2 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 9.7.1 a 9.7.1.2 deste edital. 9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão. 9.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações: uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 9.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores. A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas convergentes atribuídas por examinadores distintos. 9.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na prova discursiva. 9.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir. a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos; b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo
candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas estabelecida no subitem 9.1 deste edital; e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo NPD = NC - 1 × NE ÷ TL;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto.
9.7.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 6,00 pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o documento de texto definitivo. 9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, a partir das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, e seguir as instruções ali contidas. 9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de resposta da prova discursiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado provisório na prova discursiva. 9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será:
a) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na prova discursiva (NFPD), para os cargos de Analista Judiciário; e
b) igual à nota final nas provas objetivas (NFPO), para o cargo de Técnico Judiciário.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no quadro constante do subitem 4.1 deste edital, incluindo o cadastro de reserva.
10.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas distintas de classificação final do concurso:
a) a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto. b) a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos com deficiência.
c) a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados a vagas reservadas a candidatos negros.
10.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2; c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3) - exceto para o cargo de
Técnico Judiciário;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal), no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso. 11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1 O provimento dos cargos, observado o disposto no subitem 1.5 deste edital, ficará a critério da Administração do Tribunal Superior do Trabalho e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/área/especialidade, conforme a opção feita, no ato da solicitação de inscrição, pelo candidato.
12.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao endereço eletrônico informado pelo candidato ao Cebraspe, por ocasião de sua inscrição. 12.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço eletrônico atualizado no cadastro do Cebraspe. 12.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
12.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória. 12.3.1 É irretratável a desistência da nomeação após a sua publicação.
12.3.2 O termo de desistência deverá ser encaminhado à área de Gestão de Pessoas do Tribunal. 12.4 No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á à nomeação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
12.4.1 É irretratável a desistência formal da posse após a sua publicação.
12.4.2 O termo de desistência deverá ser encaminhado à área de Gestão de Pessoas, dentro do prazo legal concedido ao candidato para tomar posse.
12.5 O candidato habilitado que aceitar a nomeação deverá permanecer no TST, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos três anos do efetivo exercício no cargo/área/especialidade, exceto nas situações prescritas em lei. 12.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para fins de posse:
a) comprovação de escolaridade/pré-requisitos constantes dos itens 2 e 3 deste Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocópia autenticada;
b) comprovação dos requisitos enumerados nos itens 2 e 3;
c) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for
o caso;
d) título de eleitor;
e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
f) cédula de identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) uma foto impressa em tamanho 3x4, recentes;
j) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no caput do artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/90. 12.6.1 Além da documentação acima mencionada, será exigido o preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Tribunal, à época da nomeação.
12.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.6 deste edital, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica, mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela equipe de saúde do Tribunal Superior do Trabalho ou por profissional por ele credenciado. 12.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a deficientes também deverão cumprir o disposto no subitem 12.7 deste edital, sem prejuízo das exigências estabelecidas no item 5 e seus subitens deste edital.
12.7.2 O TST divulgará em seu sítio eletrônico a relação de exames laboratoriais e complementares necessários, que serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do subitem 12.7 deste edital.
12.8. O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei Federal nº 8.112/1990, e suas alterações, bem como o que não tomar posse, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
12.9 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas. 13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão
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