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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 67

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

ISSN 1677-7042 Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

Ministério da Defesa

COMANDO DA AERONÁUTICA

DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

PORTARIA DECEA Nº 1.113/ASEGG, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Tornar pública a aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Paim Rádio & Soluções Aeronáuticas.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, de conformidade com o previsto no art. 21, inciso I, da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e no art. 10, inciso IV, do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 2.030/GC3, de 22 de novembro de 2019 e, ainda, considerando o que consta do processo nº 67600.020340/2022-82, resolve:

Art. 1° Tornar pública a aceitação do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SMS) da Entidade Provedora de Serviços de Navegação Aérea Paim Rádio & Soluções Aeronáuticas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor 2 de outubro de 2023.

Ten Brig Ar ALCIDES TEIXEIRA BARBACOVI SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA A E R O N ÁU T I C A

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO PAULO

PORTARIA GAP-SP Nº 241/ARC, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Processo: 67267.008470/2023-66

A Chefe do Grupamento de Apoio de Sao Paulo, Coronel Intendente LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA , na qualidade de Ordenadora de Despesas da Unidade Gestora Executora (UG-EXEC), no uso das atribuicoes que lhe confere a PORTARIA GABAER N 1.118/GC1, de 8 de setembro de 2022 , transcrita no Boletim do Comando da Aeronautica n 171, de 12 de setembro de 2022, em conformidade com o Manual Eletronico do regulamento de Administracao da Aeronautica (RADA), em conformidade com o item 2.3.1 da Instrucao do Comando da Aeronautica - ICA 12-23/2019, aprovada pela Portaria no 1.672/CG4 de 20/09/2019, em conformidade com os itens 4.4.27 e 4.4.28 do Manual de Contratacoes Publicas do Comando da Aeronautica, aprovado por meio da Portaria DIREF n 4/SUCONV-1, de 15 de abril de 2020 e tendo em vista os fatos ocorridos no Processo Administrativo de Apuracao de Irregularidade n 018/GAP-SP/2023, NUP n 67617.019197/2023-88, resolve:

Art. 1 Aplicar sancao de suspensao temporaria de participacao em licitacao e impedimento de contratar com a Administracao, por prazo de 12 (doze) meses, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei no 8.666/1993 e na forma prevista no contrato a Empresa ME COMERCIO DE FERRAGENS E FERRAMENTAS EIRELI, CNPJ 30.431.797/0001-42.

Art. 2 A aplicacao da sancao decorreu da inexecucao da entrega do objeto relativo ao empenho n 2022NE003248, referente ao Pregao Eletronico no 002/GAPSP/2022, procedimento em que propiciou ampla defesa, observado o principio do contraditorio em todas as etapas, em consonancia com a previsao constante do artigo 5, LV, da Constituicao Federal e nos termos da Lei n 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

Cel Int LEYZIA DE CARVALHO MIRANDA DA SILVA

NAV BRASIL SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA S.A. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

EXTRATO DA ATA DA 4ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE AGOSTO DE 2023

Aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três, às dez horas, na Avenida General Justo, nº 160, Centro, Rio de Janeiro, RJ, sede da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., empresa pública vinculada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, realizou-se a 4ª Assembleia Geral Extraordinária, em primeira convocação, dispensada a publicação de convocatória, por ser a UNIÃO a única acionista e detentora da integralidade do capital social da Empresa. Compareceram: a União, representada legalmente pelo Dr. HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, Procurador da Fazenda Nacional, credenciado pela Portaria nº 64, de 9 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 14 de março de 2023, Edição nº 50, Seção 2, Página 38; o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração; e a Sra. ANA LÚCIA DE JESUS SILVA, Secretária. O representante da União, o Sr. HUMBERTO, convidou o Sr. HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA, Presidente do Conselho de Administração, a presidir os trabalhos da Assembleia e a Sra. ANA LÚCIA DE JESUS SILVA a secretariá-los. Composta a mesa e verificado o quórum legal para a instalação em primeira convocação e para as deliberações, o Presidente da Mesa deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos do artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Na sequência, o Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o § 1º do art. 130, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação. Na sequência, o Presidente informou aos presentes os assuntos da Ordem do Dia para deliberação, conforme consta do instrumento convocatório já citado: I. eleição de BRAULIO MENDONÇA MENESES, brasileiro, separado, CPF n° 055..-91, como membro independente do Conselho de Administração da NAV Brasil, em cargo vago; II. pela destituição de BRUNO CÉSAR GROSSI DE SOUZA, CPF nº 865.*.-68, do cargo de Conselheiro do Conselho de Administração da NAV Brasil, devendo o cargo permanecer vago até nova indicação. Na sequência, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 4ª Assembleia Geral Extraordinária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A., da qual eu, ANA LÚCIA DE JESUS SILVA, Secretária, redigi a presente ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada pelos presentes.

COMANDO DA MARINHA

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO

PORTARIA DHN/DGN/MB Nº 18 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos - NORMAM-25/DHN (2ª Revisão) para NORMAM-501/DHN.

O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b do inciso VII do § 2º do art. 9º do anexo A da Portaria MB/MD nº.37, de 21 de fevereiro de 2022, do Comandante da Marinha, resolve:

Art. 1º Alterar as Normas da Autoridade Marítima para Levantamentos Hidrográficos - NORMAM-25/DHN (2ª Revisão). Esta alteração é denominada NORMAM-501/ DHN. Art. 2º Fica revogada a Portaria DHN/DGN/MB nº 5, de 18 de março de 2021. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de outubro de 2023.

V Alte CARLOS ANDRÉ CORONHA MACEDO

ANEXO

1_MD_25_261

NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA

PARA RECOLHIMENTO DA TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS (TUF) MARINHA DO BRASIL

DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO 2023

TIPO: NORMA

FINALIDADE: NORMATIVA I N T R O D U Ç ÃO

  1. PROPÓSITO

Estabelecer instruções para o recolhimento e o controle da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF).

  1. DESCRIÇÃO

Esta norma é composta por um Capítulo e três anexos. O Capítulo 1 apresenta a legislação pertinente, orientações sobre o pagamento da TUF e atribuições. Os anexos apresentam informações e orientações complementares a esta norma.

  1. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Esta edição é decorrente da reorganização das Normas da Autoridade Marítima (NORMAM), que apresenta as seguintes modificações:

a) renumeração da NORMAM-31/DHN (1ª Revisão), passando a ser identificada como NORMAM-801/DHN (Edição 2023);

b) alteração do formato da capa;

c) inserção de um glossário; e

d) inserção de uma introdução.

  1. CLASSIFICAÇÃO

Esta NORMAM é classificada como ostensiva e norma.

  1. SUBSTITUIÇÃO

Esta NORMAM substitui a NORMAM-31/DHN (1ª Revisão) - Normas da Autoridade Marítima para recolhimento da Tarifa de Utilização de Faróis. CAPÍTULO 1

TARIFA DE UTILIZAÇÃO DE FARÓIS

1.1. PROPÓSITO

Estabelecer instruções para o recolhimento e o controle da Tarifa de Utilização de Faróis (TUF).

HIRAN WILLIAMS DE ALMEIDA

Presidente do Conselho

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092500067