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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 175

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

a) Fechar o objeto e apertar seus atracadores com as mãos, sem auxílio de
ferramentas, exceto onde previsto em projeto;
b) Aplicar, lenta e gradualmente ao redor de toda a área de vedação, um jato
sólido de 2 kg/cm 2 a uma distância máxima de 1,5 m e um ângulo de 45 o , exceto entre
as tampas de escotilha ou na união de painéis, onde o ângulo de aplicação do jato deve
ser de 90 o ;
c) A aplicação do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda área de
vedação; e
d) O diâmetro mínimo do esguicho da mangueira deve ser de 12,5 mm.
Para qualquer item ser considerado estanque a água ("watertight") não poderá
ser observado qualquer vazamento no lado contrário à aplicação do jato.
6.9. REQUISITOS PARA SUPERESTRUTURAS FECHADAS
Uma superestrutura fechada deverá atender aos seguintes requisitos:
6.9.1. As anteparas e a cobertura que a limitam sejam metálicas ou de
material sintético e estejam adequadamente estruturadas e permanentemente
instaladas;
6.9.2. As aberturas de acesso nessas anteparas limites e as demais aberturas
nas laterais ou extremidades da superestrutura sejam reforçadas por meio de uma gola e
estejam dotadas de dispositivos de fechamento de material metálico ou sintético,
permanentes e fixos à antepara, reforçados e instalados de tal forma que o conjunto
apresente um padrão de resistência equivalente ao da própria antepara, como se fosse
contínua;
6.9.3. Esses dispositivos de fechamento devem ser estanques ao tempo
quando estiverem fechados, sendo que os dispositivos para assegurar a estanqueidade do
fechamento devem ser fixos e serão acionados de ambos os lados da antepara ou a partir
de um convés acima;
6.9.4. As soleiras nas portas de acesso devem ter as alturas mínimas
especificadas nestas regras;
6.9.5. Existam meios independentes de acesso aos locais da tripulação,
máquinas, paióis, passadiço ou conveses elevados, utilizáveis em qualquer momento
quando as aberturas das anteparas estiverem fechadas;
6.9.6. Um passadiço ou um tombadilho não serão considerados uma
superestrutura fechada exceto se estiverem dotados de acesso para que a tripulação
possa chegar às máquinas e demais lugares de trabalho, a partir do interior da
superestrutura, por meios que possam ser utilizados em qualquer instante quando
estiverem fechadas as aberturas das anteparas externas;
6.9.7. Um tronco ou construção similar que não se estenda até os costados da
embarcação será considerada uma superestrutura fechada desde que:
a) Apresente um padrão de resistência pelo menos equivalente ao de uma
superestrutura;
b) Possibilite a passagem adequada de proa a popa da embarcação; e
c) No caso de embarcações do tipo "B" com tampas de escotilha ou conjuntos
braçolas / tampas de escotilha sobre os troncos, essas tampas deverão ser estanques ao
tempo ("weathertight").
6.9.8. O conjunto braçola-tampa de escotilha de embarcações do tipo "B"
poderá ser também considerado para fins de determinação da borda-livre como uma
superestrutura fechada, desde que apresente as seguintes características:
a) A altura da braçola (hp) for maior ou igual ao obtido por intermédio da
seguinte expressão:
Hp= 0,01 x L + 1,00 (1)
onde:
hp = altura da braçola, em m; e
L = comprimento de regra, em m.
b) Tampas de escotilhas estanques ao tempo ("weathertight").
6.10. SAÍDAS D'ÁGUA
6.10.1. As construções que possibilitem acúmulo de água, deverão possuir
saídas d'água que permitam sua rápida drenagem. A área mínima das aberturas em cada
costado e em cada poço no convés de borda livre, será calculada da seguinte maneira.
a) Comprimento da borda-falsa no poço de até 20 m:
A = 0,03 x L1 + 0,60 (2)
b) Comprimento de borda-falsa maior que 20 m:
A = 0,06 x L1, onde: (3)
A = área mínima das saídas d'água, em m 2 ; e
L1 = comprimento da borda-falsa, em m.

6.10.2. Para os poços sobre os conveses da superestrutura, a área das aberturas será equivalente à metade do indicado acima.

6.7.4. Nas embarcações que tiverem trincaniz arredondado, o pontal moldado será medido até o ponto de interseção das linhas imaginárias correspondentes ao prolongamento das linhas moldadas do convés e do costado (figura 6-4).1_MD_25_012

6.10.3. Se as saídas d'água não cumprirem sua finalidade devido a existência de um tosamento pronunciado, sua instalação poderá ser dispensada, assim como não serão também exigidas saídas d'água nas bordas falsas situadas na proa das embarcações.

6.11. VIGIAS E OLHOS DE BOI

As vigias e olhos de boi existentes nos costados abaixo do convés de borda livre de embarcações dos tipos "A", "B" ou "D" deverão apresentar as seguintes características: a) Ser estanque à água (ou apresentar meios que possibilitem o seu fechamento estanque à água); b) Ser de construção sólida;

c) Ser provida de vidros temperados de espessura compatível com seu

diâmetro;

d) Não podem ser do tipo "removível"; e

e) Caso rebatíveis, deverão permanecer fechadas quando em viagem, devendo tal observação constar do Certificado de Segurança da Navegação e do Certificado Nacional de Borda Livre da embarcação. Além disso, deverá haver uma placa, permanentemente fixada junto à vigia, alertando que a mesma deverá permanecer fechada quando em viagem.

6.7.5. Quando o convés de borda livre apresentar um degrau e a parte elevada desse convés se estender além do ponto em que será determinado o pontal moldado, este será medido até a linha de referência correspondente ao prolongamento da parte inferior desse convés, paralelamente à parcela mais elevada (figura 6-5).1_MD_25_013

6.12. REQUISITOS TÉCNIcoS PARA AS EMBARCAÇÕES NA ÁREA 1

6.12.1. Soleiras de Portas

As portas externas que possibilitem, direta ou indiretamente, o acesso ao interior de qualquer compartimento localizado abaixo do convés de borda livre ou ao interior de uma superestrutura fechada, deverão ter uma soleira mínima de 150 mm. 6.12.2. Aberturas no Convés de Borda Livre a) Os escotilhões e as aberturas de escotilha deverão possuir braçola de pelo menos 150 mm de altura e, também, ser dotados de tampas que possam ser fixadas às braçolas. As embarcações dos tipos "C" e "E" estão dispensadas da obrigatoriedade de possuírem tampas de escotilha ou dos escotilhões.

b) As tampas das aberturas de escotilha, dos escotilhões e seus respectivos dispositivos de fechamento, quando existentes, terão resistência suficiente que permita satisfazer as condições de estanqueidade previstas para o tipo de embarcação considerada e deverão apresentar todos os elementos necessários para assegurar a estanqueidade. c) A altura das braçolas mencionadas no inciso 6.12.2. a), poderá ser reduzida ou até suprimida, a critério da DPC, desde que a segurança da embarcação não seja comprometida por este motivo em qualquer condição de mar.

6.8. PROCEDIMENTOS PARA TESTES DE ESTANQUEIDADE

6.8.1. Estanque ao Tempo ("Weathertight")

d) Portas de visita e aberturas para retiradas de equipamentos, fechadas por intermédio de tampas aparafusadas e que sejam estanques à água ("watertight") não estão sujeitas a qualquer requisito de altura mínima de braçola.

Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque ao tempo, o mesmo deverá ser testado de acordo com o seguinte procedimento: a) Fechar o objeto de ensaio e apertar seus atracadores com as mãos, sem auxílio de ferramentas, exceto onde previsto em projeto;

6.12.3. Aberturas no Costado

a) As aberturas no costado de embarcações dos tipos "A", "B" ou "D" deverão possuir tampas estanques à água ou vigias e olhos de boi que atendam aos requisitos constantes no artigo 6.11.

b) Aplicar um jato d'água (borrifo) de 2 kg/cm2 de pressão, a uma distância entre 2,5 e 3 m, por no mínimo 3 minutos e com um ângulo de inclinação de 45o ;

c) A aplicação do jato deve ser lenta e gradual ao redor de toda área de

b) As aberturas no costado de embarcações dos tipos "A", "B" ou "D", incluindo vigias e olhos de boi, deverão estar posicionadas de forma que sua aresta inferior esteja a pelo menos 300 mm acima da linha d'água carregada, em qualquer condição esperada de trim. Para as embarcações dos tipos "C" ou "E" essa distância não deverá ser inferior a 500 mm.

vedação; e

d) O diâmetro mínimo do esguicho da mangueira deve ser de 16 mm. Para qualquer dispositivo ser considerado estanque ao tempo ("weathertight") não poderá ser observado qualquer vazamento no lado contrário à aplicação do jato. 6.8.2. Estanque a Água ("Watertight") Para avaliar se um dispositivo pode ser considerado estanque a água o mesmo deverá ser testado de acordo com o seguinte procedimento:

6.12.4. Suspiros

a) Os suspiros externos, situados acima do convés de borda livre, deverão apresentar as seguintes caraterísticas:

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