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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 181

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

d) O ângulo de alagamento deve ser maior ou igual a 12º.

6.38. CRITÉRIOS DE ESTABILIDADE PARA A ÁREA 2

6.38.1. Critério Geral

As embarcações que operam nas regiões classificadas como área 2, com exceção das barcaças, deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade: a) O ângulo de equilíbrio estático da embarcação (–1), quando submetida à ação isolada do acúmulo de passageiros em um bordo, do vento, da manobra de giro ou do reboque (quando aplicável) deve ser menor ou igual ao ângulo de imersão do convés na condição de carregamento considerada ou 12o , o que for menor (ver figura 6-16); b) A área compreendida entre a curva de estabilidade estática (CEE) e as curvas dos braços de emborcamento devido ao acúmulo de passageiros em um bordo, ao vento, a manobra de giro ou ao reboque (quando aplicável), até o ângulo de alagamento (–f) ou 40º, o que for menor, (área A2 indicada na Figura 6-16) deverá ser maior ou igual que 1,2 vezes a área sob a curva dos braços de emborcamento antes da interseção com a curva de estabilidade estática (área A1 representada na figura 6-16);

c) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deverá ser inferior a 0,35m;

d) Ângulo de alagamento maior ou igual a 30º; e

e) Braço de endireitamento máximo maior ou igual a 0,15 metros.

6.38.2. Critério para Barcaças

As barcaças que operam nas regiões classificadas como área 2 deverão atender aos seguintes critérios de estabilidade:

a) A área sob a curva de estabilidade estática até o ângulo correspondente ao braço de endireitamento máximo não deve ser inferior a 0,080 m.rad; e

b) A altura metacêntrica inicial (GMo) não deve ser inferior ao valor da altura metacêntrica inicial requerida (GMr), calculada por intermédio da seguinte expressão:1_MD_25_029

Gmr = altura metacêntrica inicial requerida, em m;

A = área lateral projetada da porção da embarcação acima da linha d'água correspondente à condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m2 ;

h = distância vertical entre o centroide da área "A" e metade do calado médio para a condição de carregamento considerada, conforme indicado na figura 6-14, em m;

·= deslocamento da embarcação na condição de carregamento considerada, em t;

–= ângulo de inclinação entre a metade superior da borda livre na condição de carregamento considerada e o canto superior do convés, ou 14º, adotando-se o menor valor (ver figura 6-15);

P = 0,055 + (LPP / 1309)2 , em t/m2 ; e

LPP = comprimento entre perpendiculares, em m.

6.39.1. Cálculo do Momento Emborcador devido ao Agrupamento de

Passageiros

a) O cálculo do momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros em um bordo (MP') para cada convés da embarcação, deve ser efetuado por intermédio da seguinte expressão: MP' = P x N x Yc' x cos –, onde: (21) MP' = momento emborcador devido ao agrupamento de passageiros no bordo para o convés considerado, em t.m;

P = peso de cada passageiro, assumido igual a 0,075 t;

N = número de passageiros transportados no convés considerado;

YC' = distância do centroide da área ocupada pelos passageiros agrupados no convés considerado e a linha de centro, em m; e

–= ângulo de inclinação da embarcação.

b) O momento emborcador total devido ao agrupamento de passageiros em um bordo (MP) será igual ao somatório dos momentos emborcadores verificados para cada convés da embarcação.

c) Na determinação do centroide da área ocupada pelos passageiros agrupados em cada convés, os seguintes procedimentos deverão ser observados:

I) A área ocupada pelos passageiros agrupados em cada convés deverá ser igual ao número de passageiros transportados no convés considerado pela concentração assumida (4 pessoas/m2 );

II) Locais com obstruções que normalmente impedem o acesso das pessoas poderão não ser considerados no cálculo da área (e do seu respectivo centroide) ocupado pelos passageiros agrupados junto ao bordo; e

III) A área calculada de acordo com o procedimento anterior deverá ser distribuída de forma que o seu centro fique o mais afastado possível da linha de centro da embarcação.

d) Os braços de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em um bordo (BP), cuja curva deve ser representada junto com a curva de estabilidade estática, podem ser calculados para cada ângulo de inclinação, por intermédio da seguinte expressão:

BP = MP /·, onde : (22)

BP = braço de emborcamento devido ao agrupamento de passageiros em um

bordo, em m;

MP = momento emborcador calculado de acordo com a fórmula (23); e

·= deslocamento da embarcação, na condição de carregamento considerada, em t.

6.39.2. Cálculo do Momento Emborcador devido ao Vento

a) O cálculo do momento emborcador devido ao vento de través (MV) deve ser efetuado por intermédio da seguinte expressão:

MV = momento emborcador devido ao vento de través, em t.m;

A = área lateral exposta ao vento, conforme representado na figura 6-17, em m2 ; Nas embarcações dotadas de janelas ou aberturas laterais que apresentem quaisquer dispositivos de fechamento ou proteção contra intempéries, tais como sanefas e janelas móveis, o cálculo da área lateral exposta ao vento e do seu respectivo centroide deverá considerar integralmente o espaço das aberturas, como se as mesmas estivessem completamente fechadas

h = distância vertical entre o centro da área lateral exposta e um ponto correspondente

a metade do calado médio na condição considerada, conforme a figura 6-17, em m;

V = velocidade do vento, em km/h; e

–= ângulo de inclinação.

b) A velocidade do vento na expressão (23) deve ser assumida igual a 80 km/h.1_MD_25_030

c) Os braços de emborcamento devido ao vento de través (BV), cuja curva deve ser representada junto com a curva de estabilidade estática, podem ser calculados para cada ângulo de inclinação, por intermédio da seguinte expressão:

b) O momento emborcador devido ao reboque deve ser calculado utilizando-se metade da força de tração estática do rebocador atuando em um ângulo de 90° com a linha de centro da embarcação.

c) O valor da força de tração estática deverá ser obtido por intermédio de um teste de tração estática. Em considerações preliminares, poderá ser adotado o valor estimado de 0,0135 t / bhp.

d) O braço do momento de inclinação devido ao reboque, deve ser igual a distância vertical do extremo superior do "gato de reboque" até o centro de carena ou, alternativamente, até a metade do calado médio, na condição de carregamento considerada.

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