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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 296

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Art. 31. As unidades do MRE, no Brasil e no exterior, que realizam tratamento de dados pessoais, inclusive dados pessoais sensíveis, elaborarão no prazo de 180 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, mediante justificativa:

I - Listagem geral dos serviços e/ou processos de negócios que tratam dados

pessoais;

II - Inventário de dados pessoais e dados pessoais sensíveis; e

III - Relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, quando aplicável. Art. 32. A conformidade da aplicação desta Política pelas unidades organizacionais do MRE será feita pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que terá a seguinte composição

I - o encarregado pelo tratamento dos dados pessoais do MRE; II - um representante do Gabinete;

III - um representante da Secretaria Geral;

IV - um representante da Secretaria de Gestão Administrativa; e V - um representante do Departamento de Tecnologia e Gestão da

Informação.

§1º A coordenação do Comitê caberá ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais deste Ministério.

§2º Cada membro do CGPD terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§3º A designação dos integrantes do Comitê será feita pela Secretaria Geral, por meio de Portaria específica.

§4° O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais poderá convidar representantes de outras áreas do Ministério das Relações Exteriores para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias, com direito a voto.

Art. 33. Compete ao Comitê Gestor de Dados Pessoais:

a) Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais;

b) Propor diretrizes, estratégias e metas para a conformidade do MRE às disposições da Lei nº 13.709, de 2018;

c) Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovadas para viabilizar a implantação das diretrizes, estratégias e metas para a conformidade do MRE às disposições da Lei n° 13.709, de 2018;

d) Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 13.709, de 2018, e os normativos internos deste órgão; e

e) Encaminhar relatório de atividades e estágio de adequação do MRE à Lei nº 13.709, de 2018, à Secretária-Geral das Relações Exteriores, até as datas de 30 de abril e 31 de outubro de cada ano.

Art. 34. Caberá ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais do MRE ou, em seus impedimentos ou ausências, ao seu substituto como encarregado, presidir os trabalhos do Comitê e convocar as reuniões.

Art. 35. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais se reunirá em caráter ordinário trimestralmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais do MRE.

Art. 36. O quórum para a realização de reunião do Comitê será de maioria absoluta dos membros, e o quórum para tomada de decisão será de maioria simples. Art. 37. A Ouvidoria do Serviço Exterior ficará encarregada de prestar o apoio administrativo necessário ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais.

Parágrafo único. O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais aprovará na sua primeira reunião seu plano de trabalho e regimento interno.

Art. 38. A participação no Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 39. Fica revogada a Portaria MRE nº 372, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor no dia 2 de outubro de 2023.

MARIA LAURA DA ROCHA

Ministério da Saúde

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS Nº 1.330, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES fevereiro de 2023, por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

QUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE À EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. IBGE UF Município Quantitativo de vagas com adesão can celada
. Quantidade de vagas
de profissionais
residentes de Medicina
Quantidade
de
vagas
de
profissionais
residentes de Enfermagem
Quantidade
de
vagas
de
profissionais
residentes de Odontologia
Total
Geral
.
RO
110030 VILHENA 0 1 0 1
.
PB
251080 P AT O S 1 0 0 1
.
PE
260410 CARUARU 1 0 0 1
.
PE
260790 JABOATÃO
DOS
G U A R A R A P ES
0 0 1 1
.
AL
270430 M AC E I Ó 1 0 0 1
.
BA
290570 C A M AÇA R I 2 0 8 10
.
BA
292740 S A LV A D O R 6 0 0 6
.
BA
292880 SANTO ESTÊVÃO 0 0 1 1
. MG 315220 PORTEIRINHA 1 0 0 1
.
RJ
330610 VALENÇA 1 0 0 1
.
SP
354980 SÃO
JOSÉ
DO
RIO
PRETO
1 0 0 1
.
PR
410690 C U R I T I BA 2 0 0 2
.
RS
431340 NOVO HAMBURGO 0 1 0 1
. Total 13 Municípios 16 2 10 28
PORTARIA GM/MS Nº 1.331, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES maio de 2022 à maio de 2023:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria; II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a

esta portaria;

IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria; V - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, conforme descrito no Anexo V a esta portaria; e

VI - Unidade Odontológica Móvel - UOM, conforme descrito no Anexo VI a esta

portaria.

Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas, respectivamente, no Anexo VII, e dos serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo VIII a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES maio de 2022 à maio de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) DESCREDENCIADAS, POR

MUNICÍPIO
. UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado
Atual
após
Descredenciamento
.
AL
M AC E I Ó 270430 1 77
. PA P A R AU A P E BA S 150553 1 37
. PR LO N D R I N A 411370 2 91
.
RJ
M ES Q U I T A 330285 2 50

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