DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
| . SP | SANTOS | 354850 | 0001803360 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
|---|---|---|---|---|
| . SP | SANTOS | 354850 | 0001820826 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO BERNARDO DO CAMPO | 354870 | 0002128268 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 354910 | 0001926632 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO JOÃO DA BOA VISTA | 354910 | 0001926802 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001895729 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001895737 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001896431 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001897608 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001945815 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0001945890 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | SÃO PAULO | 355030 | 0002099209 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | T AU BAT É | 355410 | 0002010925 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | T AU BAT É | 355410 | 0002014521 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | TUPÃ | 355500 | 0001988689 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . SP | VIRADOURO | 355680 | 0001846523 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
| . TO | BA R R O L Â N D I A | 170310 | 0001688553 | Equipe de Atenção Primária Prisional |
| . TO | PARANÃ | 171620 | 0001943812 | Equipe de Saúde Bucal-40 horas |
SERVIÇOS (CNES) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 8 DE 2023
| . UF | Município | IBGE | C N ES | Tipo |
|---|---|---|---|---|
| . BA | JOÃO DOURADO | 291835 | 6869157 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MA | BAC U R I T U BA | 210135 | 9217444 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MG | I N DA I A B I R A | 313065 | 7341237 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MG | PAI PEDRO | 314655 | 9214062 | Unidade Odontológica Móvel |
| . MG | RIACHO DOS MACHADOS | 315450 | 7158173 | Unidade Odontológica Móvel |
| . PI | LUÍS CORREIA | 220570 | 2366215 | Unidade Odontológica Móvel |
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Jatobá, no Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de setembro de 2023, ao Município de Jatobá, no Estado de Maranhão.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXOSUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARI DA D ES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
| . UF |
MUNICÍPIO | EQU I P E | C N ES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
|---|---|---|---|---|---|
| . MA |
Jatobá | Saúde da Família | 2464853 | 0000051462 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
| . MA |
Jatobá | Saúde Bucal | 2464853 | 0001921789 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
| . MA |
Jatobá | Saúde da Família | 2464810 | 0001921622 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
| . MA |
Jatobá | Saúde Bucal | 2464810 | 0000051454 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
| . MA |
Jatobá | Saúde da Família | 7078889 | 0000051470 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
| . MA |
Jatobá | Saúde Bucal | 7078889 | 0001921738 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
| . MA |
Jatobá | Saúde da Família | 2464802 | 0001628739 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
| . MA |
Jatobá | Saúde Bucal | 2464861 | 0001920693 | Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista |
PORTARIA GM/MS Nº 1.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Palmas, no estado de Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 01, de 02 de junho de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de agosto de 2023, ao município de Palmas, no estado de Tocantins.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXOSUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
| . UF |
Município | Eq u i p e | C N ES | INE | Motivo da Suspensão |
|---|---|---|---|---|---|
| . TO |
Palmas | Saúde da Família | 6372082 | 0001607928 | Descumprimento de carga horária Profissional Médico |
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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