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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 305

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Seção 1

. SP SANTOS 354850 0001803360 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SANTOS 354850 0001820826 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO BERNARDO DO CAMPO 354870 0002128268 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA 354910 0001926632 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO JOÃO DA BOA VISTA 354910 0001926802 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001895729 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001895737 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001896431 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001897608 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001945815 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0001945890 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP SÃO PAULO 355030 0002099209 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP T AU BAT É 355410 0002010925 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP T AU BAT É 355410 0002014521 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP TUPÃ 355500 0001988689 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. SP VIRADOURO 355680 0001846523 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
. TO BA R R O L Â N D I A 170310 0001688553 Equipe de Atenção Primária Prisional
. TO PARANÃ 171620 0001943812 Equipe de Saúde Bucal-40 horas
ANEXO II

SERVIÇOS (CNES) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA PARCELA 8 DE 2023

. UF Município IBGE C N ES Tipo
. BA JOÃO DOURADO 291835 6869157 Unidade Odontológica Móvel
. MA BAC U R I T U BA 210135 9217444 Unidade Odontológica Móvel
. MG I N DA I A B I R A 313065 7341237 Unidade Odontológica Móvel
. MG PAI PEDRO 314655 9214062 Unidade Odontológica Móvel
. MG RIACHO DOS MACHADOS 315450 7158173 Unidade Odontológica Móvel
. PI LUÍS CORREIA 220570 2366215 Unidade Odontológica Móvel
PORTARIA GM/MS Nº 1.337, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Jatobá, no Estado do Maranhão, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de setembro de 2023, ao Município de Jatobá, no Estado de Maranhão.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) equipes de Saúde Bucal, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARI DA D ES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

.
UF
MUNICÍPIO EQU I P E C N ES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
.
MA
Jatobá Saúde da Família 2464853 0000051462 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
.
MA
Jatobá Saúde Bucal 2464853 0001921789 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
.
MA
Jatobá Saúde da Família 2464810 0001921622 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
.
MA
Jatobá Saúde Bucal 2464810 0000051454 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
.
MA
Jatobá Saúde da Família 7078889 0000051470 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
.
MA
Jatobá Saúde Bucal 7078889 0001921738 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista
.
MA
Jatobá Saúde da Família 2464802 0001628739 Descumprimento de carga horária Profissional Médico
.
MA
Jatobá Saúde Bucal 2464861 0001920693 Descumprimento de carga horária Profissional Cirurgião Dentista

PORTARIA GM/MS Nº 1.338, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Palmas, no estado de Tocantins, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação nº 01, de 02 de junho de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde; Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; e

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária à Saúde transferidos aos municípios e Distrito Federal; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de agosto de 2023, ao município de Palmas, no estado de Tocantins.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Tocantins.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

.
UF
Município Eq u i p e C N ES INE Motivo da Suspensão
.
TO
Palmas Saúde da Família 6372082 0001607928 Descumprimento de carga horária Profissional Médico

305

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