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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 310

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Descredencia serviços da Atenção Primária à Saúde por não cumprimento dos critérios e dos prazos exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de polos do Programa Academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Descredenciar 11 (onze) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, devido ao não cumprimento do prazo máximo de 6 (seis) competências consecutivas, a contar da data da publicação da Portaria de credenciamento, e dos critérios exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos termos do parágrafo 1º e do inciso VI, do Artigo 3º e do Anexo II, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam descredenciados, conforme o Anexo a esta Portaria, 11 (onze) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR ESTADO, MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

. UF MUNICÍPIO IBGE C N ES
. BA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 292575 0264040
. CE A I U A BA 230040 9659234
. MG JA N AÚ BA 313510 9868909
. RS LAJEADO DO BUGRE 431142 7828969
. SP FLORA RICA 351580 9401830
. SP PRAIA GRANDE 354100 9010971
. SP SAO JOÃO DE IRACEMA 354925 9773770
. SP T AT U I 355400 9950273
. SP T AT U I 355400 9934952
. TO ES P E R A N T I N A 170740 0076120
. TO NOVA OLINDA 171488 9495436
. T OT A L 10 MUNICÍPIOS 11 POLOS

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

PORTARIA GM/MS Nº 1.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES abril de 2022 à abril de 2023:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;

II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;

III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e

IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria.

Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas, respectivamente, no Anexo V, por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES abril de 2022 à abril de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO I

Quantidade de equipes de Saúde da Família (eSF) descredenciadas, por município

. UF Município
IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
. PA OURILÂNDIA DO NORTE
150543 1 12
. PR CO R B É L I A 410630 1 8
. RN GROSSOS 240440 1 4
. RS CAXIAS DO SUL 430510 1 50
. SC JOINVILLE 420910 4 155
. SP DOURADO 351430 1 2
. SP G U A R I BA 351860 1 1
. SP O S A S CO 353440 1 48
. SP P OÁ 353980 1 4
. SP RIO GRANDE DA SERRA 354410 1 8
. SP S O R O C A BA 355220 1 40
. Total 14 332

ANEXO II

Quantidade de equipes de Atenção Primária (eAP) descredenciadas, por município

. Estado Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
. AP VITÓRIA DO JARI 160080 2 0
. ES C A R I AC I C A 320130 1 30
. MA JOSELÂNDIA 210560 2 0
. SC I M B I T U BA 420730 1 3
. SP P A L ES T I N A 353500 1 3
. Total 7 36
ANEXO III

Quantidade de Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas descredenciadas, por município

. UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
. AM M A N AU S 130260 1
89
. BA C A N AV I E I R A S 290630 1 7
. BA SENHOR DO BONFIM 293010 1 11
. CE FO R T A L EZ A 230440 2 270
. ES VILA VELHA 320520 1 35
. ES VITÓRIA 320530 1 49
. GO GOIÂNIA 520870 3 80
. MA GRAÇA ARANHA 210470 1 1
. MA
SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
211125 1 2
. MG ERVÁLIA 312400 1 7
. MG PADRE PARAÍSO 314630 1 6
. PB JOÃO PESSOA 250750 1 176
. PE JUREMA 260840 1 2
. PE R EC I F E
261160 1 155
. PR ASSAÍ 410190 1 0
. PR FORMOSA DO OESTE 410820 1 1
. PR G U A R A P U AV A 410940 1 25
. PR I BA I T I 410970 1 6
. PR IPORÃ 411060 1 2
. PR JOAQUIM TÁVORA 411280 1 1
. PR SANTA CECÍLIA DO PAVÃO 412320 1 1
. PR TELÊMACO BORBA 412710 1 4
. RJ ANGRA DOS REIS 330010 1 18
. RN GROSSOS 240440 1 4
. RN N AT A L 240810 1 59
. RS JAG U A R ÃO 431100 1 6
. RS NOVA ROMA DO SUL 431335 1 0

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