DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 1.340, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Descredencia serviços da Atenção Primária à Saúde por não cumprimento dos critérios e dos prazos exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de polos do Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar 11 (onze) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, devido ao não cumprimento do prazo máximo de 6 (seis) competências consecutivas, a contar da data da publicação da Portaria de credenciamento, e dos critérios exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos termos do parágrafo 1º e do inciso VI, do Artigo 3º e do Anexo II, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme o Anexo a esta Portaria, 11 (onze) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOPOLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR ESTADO, MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
| . UF | MUNICÍPIO | IBGE | C N ES |
|---|---|---|---|
| . BA | PRESIDENTE TANCREDO NEVES | 292575 | 0264040 |
| . CE | A I U A BA | 230040 | 9659234 |
| . MG | JA N AÚ BA | 313510 | 9868909 |
| . RS | LAJEADO DO BUGRE | 431142 | 7828969 |
| . SP | FLORA RICA | 351580 | 9401830 |
| . SP | PRAIA GRANDE | 354100 | 9010971 |
| . SP | SAO JOÃO DE IRACEMA | 354925 | 9773770 |
| . SP | T AT U I | 355400 | 9950273 |
| . SP | T AT U I | 355400 | 9934952 |
| . TO | ES P E R A N T I N A | 170740 | 0076120 |
| . TO | NOVA OLINDA | 171488 | 9495436 |
| . T OT A L | 10 MUNICÍPIOS | 11 POLOS |
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
PORTARIA GM/MS Nº 1.341, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Descredencia e cancela a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes da APS, por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES abril de 2022 à abril de 2023:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria;
III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria; e
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas, respectivamente, no Anexo V, por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES abril de 2022 à abril de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO IQuantidade de equipes de Saúde da Família (eSF) descredenciadas, por município
| . UF | Município |
IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
|---|---|---|---|---|
| . PA | OURILÂNDIA DO NORTE |
150543 | 1 | 12 |
| . PR | CO R B É L I A | 410630 | 1 | 8 |
| . RN | GROSSOS | 240440 | 1 | 4 |
| . RS | CAXIAS DO SUL | 430510 | 1 | 50 |
| . SC | JOINVILLE | 420910 | 4 | 155 |
| . SP | DOURADO | 351430 | 1 | 2 |
| . SP | G U A R I BA | 351860 | 1 | 1 |
| . SP | O S A S CO | 353440 | 1 | 48 |
| . SP | P OÁ | 353980 | 1 | 4 |
| . SP | RIO GRANDE DA SERRA | 354410 | 1 | 8 |
| . SP | S O R O C A BA | 355220 | 1 | 40 |
| . Total | 14 | 332 |
ANEXO II
Quantidade de equipes de Atenção Primária (eAP) descredenciadas, por município
| . Estado | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
|---|---|---|---|---|
| . AP | VITÓRIA DO JARI | 160080 | 2 | 0 |
| . ES | C A R I AC I C A | 320130 | 1 | 30 |
| . MA | JOSELÂNDIA | 210560 | 2 | 0 |
| . SC | I M B I T U BA | 420730 | 1 | 3 |
| . SP | P A L ES T I N A | 353500 | 1 | 3 |
| . Total | 7 | 36 |
Quantidade de Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas descredenciadas, por município
| . UF | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
|---|---|---|---|---|
| . AM | M A N AU S | 130260 | 1 | 89 |
| . BA | C A N AV I E I R A S | 290630 | 1 | 7 |
| . BA | SENHOR DO BONFIM | 293010 | 1 | 11 |
| . CE | FO R T A L EZ A | 230440 | 2 | 270 |
| . ES | VILA VELHA | 320520 | 1 | 35 |
| . ES | VITÓRIA | 320530 | 1 | 49 |
| . GO | GOIÂNIA | 520870 | 3 | 80 |
| . MA | GRAÇA ARANHA | 210470 | 1 | 1 |
| . MA | SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS |
211125 | 1 | 2 |
| . MG | ERVÁLIA | 312400 | 1 | 7 |
| . MG | PADRE PARAÍSO | 314630 | 1 | 6 |
| . PB | JOÃO PESSOA | 250750 | 1 | 176 |
| . PE | JUREMA | 260840 | 1 | 2 |
| . PE | R EC I F E |
261160 | 1 | 155 |
| . PR | ASSAÍ | 410190 | 1 | 0 |
| . PR | FORMOSA DO OESTE | 410820 | 1 | 1 |
| . PR | G U A R A P U AV A | 410940 | 1 | 25 |
| . PR | I BA I T I | 410970 | 1 | 6 |
| . PR | IPORÃ | 411060 | 1 | 2 |
| . PR | JOAQUIM TÁVORA | 411280 | 1 | 1 |
| . PR | SANTA CECÍLIA DO PAVÃO | 412320 | 1 | 1 |
| . PR | TELÊMACO BORBA | 412710 | 1 | 4 |
| . RJ | ANGRA DOS REIS | 330010 | 1 | 18 |
| . RN | GROSSOS | 240440 | 1 | 4 |
| . RN | N AT A L | 240810 | 1 | 59 |
| . RS | JAG U A R ÃO | 431100 | 1 | 6 |
| . RS | NOVA ROMA DO SUL | 431335 | 1 | 0 |
310
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