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Diário Oficial da União · 25/09/2023 · pág. 312

DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/MS Nº 1.342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e

Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023, por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXO

QUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

. IBGE UF Município Quantitativo de vagas com a desão cancelada
. Quantidade
profissionais
Medicina
de
vagas
residentes
de
de
Quantidade
profissionais
Enfermagem
de
vagas
residentes
de
de
Quantidade
profissionais
Odontologia
de
vagas
residentes
de
de
Total Geral
. TO 172100 PALMAS 2 4 2 8
. CE 230110 A R AC AT I 0 1 0 1
. CE 230550 I G U AT U 0 0 2 2
. RN 240310 CURRAIS NOVOS 1 0 0 1
. RN 240800 MOSSORÓ 2 0 0 2
. PB 251260 QU I X A BÁ 1 0 0 1
. PE 260410 CARUARU 4 1 0 5
. BA 290570 C A M AÇA R I 8 17 10 35
. BA 292740 S A LV A D O R 7 3 0 10
. BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 2 0 0 2
. MG 312770 GOVERNADOR VALADARES 3 0 0 3
. MG 314330 MONTES CLAROS 5 1 0 6
. MG 316800 TAIOBEIRAS 0 1 1 2
. ES 320520 VILA VELHA 2 0 0 2
. ES 320530 VITÓRIA 1 1 2 4
. SP 350750 B OT U C AT U 0 0 1 1
. SP 354980 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1 1 0 2
. SP 355220 S O R O C A BA 1 0 0 1
. PR 410480 C A S C AV E L 1 0 2 3
. PR 410690 C U R I T I BA 0 1 0 1
. SC 420240 B LU M E N AU 2 0 0 2
. SC 420430 CO N CÓ R D I A 1 0 0 1
. SC 420460 CRICIÚMA 1 0 0 1
. SC 420820 ITA JAÍ 0 1 0 1
. RS 432000 SAPUCAIA DO SUL 1 0 0 1
. MS 500270 CAMPO GRANDE 0 1 1 2
. MT 510790 SINOP 1 0 0 1
. GO 520110 ANÁPOLIS 1 0 0 1
. Total 28 Municípios 48 33 21 102
PORTARIA GM/MS Nº 1.343, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2022 à março de 2023:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;

II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria;

IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria;

V - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, conforme descrito no Anexo V a esta portaria; e

VI - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo VI a esta portaria.

Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas, respectivamente, no Anexo VII, e dos serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo VIII a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES março de 2022 à março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA

ANEXO I

QUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

. UF Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
. BA LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 1 26
. CE A M O N T A DA 230075 1 15
. SP PRAIA GRANDE 354100 1 102
. Total 3 143

ANEXO II

QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO

. Estado Município IBGE Descredenciamento Credenciado Atual após Descredenciamento
. ES C A R I AC I C A
320130 2 31
. GO ANÁPOLIS 520110 2 0

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