DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
PORTARIA GM/MS Nº 1.342, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023Cancela a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção XI do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o incentivo financeiro aos municípios e Distrito Federal com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a Subseção II da Seção IV do Capítulo I, do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que dispõe sobre as equipes de saúde integradas a programas de formação profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a adesão ao incentivo financeiro de custeio adicional mensal para municípios com equipes de saúde integradas a programas de residência uniprofissional ou multiprofissional na Atenção Primária à Saúde, dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O cancelamento da adesão considera as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023, por ocorrência de uma das hipóteses previstas no art. 172-I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, por 6 (seis) competências consecutivas do SCNES, e se refere as vagas descritas no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA ANEXOQUANTITATIVO DE VAGAS, POR MUNICÍPIO, COM ADESÃO CANCELADA AO RECEBIMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO ADICIONAL MENSAL REFERENTE A EQUIPES DE SAÚDE INTEGRADAS A PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL OU MULTIPROFISSIONAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
| . IBGE | UF | Município | Quantitativo | de vagas com a | desão cancelada | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . | Quantidade profissionais Medicina |
de vagas residentes |
de de Quantidade profissionais Enfermagem |
de vagas residentes |
de de Quantidade profissionais Odontologia |
de vagas residentes |
de de Total Geral |
||
| . TO | 172100 | PALMAS | 2 | 4 | 2 | 8 | |||
| . CE | 230110 | A R AC AT I | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
| . CE | 230550 | I G U AT U | 0 | 0 | 2 | 2 | |||
| . RN | 240310 | CURRAIS NOVOS | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . RN | 240800 | MOSSORÓ | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
| . PB | 251260 | QU I X A BÁ | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . PE | 260410 | CARUARU | 4 | 1 | 0 | 5 | |||
| . BA | 290570 | C A M AÇA R I | 8 | 17 | 10 | 35 | |||
| . BA | 292740 | S A LV A D O R | 7 | 3 | 0 | 10 | |||
| . BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
| . MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | 3 | 0 | 0 | 3 | |||
| . MG | 314330 | MONTES CLAROS | 5 | 1 | 0 | 6 | |||
| . MG | 316800 | TAIOBEIRAS | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
| . ES | 320520 | VILA VELHA | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
| . ES | 320530 | VITÓRIA | 1 | 1 | 2 | 4 | |||
| . SP | 350750 | B OT U C AT U | 0 | 0 | 1 | 1 | |||
| . SP | 354980 | SÃO JOSÉ DO RIO PRETO | 1 | 1 | 0 | 2 | |||
| . SP | 355220 | S O R O C A BA | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . PR | 410480 | C A S C AV E L | 1 | 0 | 2 | 3 | |||
| . PR | 410690 | C U R I T I BA | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
| . SC | 420240 | B LU M E N AU | 2 | 0 | 0 | 2 | |||
| . SC | 420430 | CO N CÓ R D I A | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . SC | 420460 | CRICIÚMA | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . SC | 420820 | ITA JAÍ | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
| . RS | 432000 | SAPUCAIA DO SUL | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0 | 1 | 1 | 2 | |||
| . MT | 510790 | SINOP | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . GO | 520110 | ANÁPOLIS | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
| . Total | 28 Municípios | 48 | 33 | 21 | 102 |
Descredencia e cancela a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Descredenciar e cancelar a homologação de equipes e serviços, no âmbito da Atenção Primária à Saúde - APS, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, nos termos do § 4º do art. 4º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Ficam descredenciados, conforme Anexos a esta Portaria, o quantitativo das seguintes equipes e serviços da APS por município, em decorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período das competências do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2022 à março de 2023:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF, conforme descrito no Anexo I a esta portaria;
II - Equipes de Atenção Primária - eAP 20h ou 30h, conforme descrito no Anexo II a esta portaria; III - Equipes de Saúde Bucal - eSB - 40 horas, conforme descrito no Anexo III a esta portaria;
IV - Equipes de Saúde Bucal - eSB - carga horária diferenciada, conforme descrito no Anexo IV a esta portaria;
V - Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, conforme descrito no Anexo V a esta portaria; e
VI - Unidades Odontológicas Móveis - UOM, conforme descrito no Anexo VI a esta portaria.
Art. 3º Ficam descredenciadas e canceladas as homologações dos códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE e dos Cadastros Nacionais de Estabelecimentos de Saúde - CNES, para fins de transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das equipes da APS descritas, respectivamente, no Anexo VII, e dos serviços da APS descritos, respectivamente, no Anexo VIII a esta Portaria por município, por ocorrência de suspensão total ou do não atendimento aos requisitos mínimos para a transferência dos incentivos de custeio federal por 12 (doze) competências consecutivas, considerando o período da competência SCNES março de 2022 à março de 2023. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO IQUANTIDADE DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (eSF) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| . UF | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
|---|---|---|---|---|
| . BA | LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 291955 | 1 | 26 |
| . CE | A M O N T A DA | 230075 | 1 | 15 |
| . SP | PRAIA GRANDE | 354100 | 1 | 102 |
| . Total | 3 | 143 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA (eAP) DESCREDENCIADAS, POR MUNICÍPIO
| . Estado | Município | IBGE | Descredenciamento | Credenciado Atual após Descredenciamento |
|---|---|---|---|---|
| . ES | C A R I AC I C A |
320130 | 2 | 31 |
| . GO | ANÁPOLIS | 520110 | 2 | 0 |
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