DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXI Nº 183-A
Brasília - DF, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
Sumário
Ministério da Saúde.................................................................................................................. 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério da Saúde
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 48, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a composição do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS.
Ref.: 25000.054731/2023-09
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 61 do Anexo I ao Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do anexo CVI da Portaria GM/MS n. 900, de 14 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º O Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS será composto por um representante de cada órgão e entidades:
Biblioteca Machado de Assis
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império
I - Academia Brasileira de Ciência - ABC;
II - Academia de Ciências Farmacêuticas do Brasil - ACFB;
III - Academia Nacional de Medicina - ANM;
IV - Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde - ABIIS;
V - Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos - ABIMO;
Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira
VI - Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica - ABIQUIFI;
VII - Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos - PróGenéricos;
VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Química - ABIQUIM;
IX - Associação Brasileira das Indústrias de Química Fina, Biotecnologia e suas Especialidades - ABIFINA;
X - Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia para Saúde - ABIMED; XI - Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - ABRASCO; XII - Associação Brasileira da Indústria de Soluções Parenterais - ABRASP; XIII - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma; XIV - Associação das Indústrias Farmacêuticas de Capital Nacional - Grupo Fa r m a B r a s i l ;
XV - Associação de Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - ALANAC;
XVI - Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil - ALFOB; XVII - Associação Nacional de Empresas de Biotecnologia e Ciência da Vida - Anbiotec Brasil;
Fotografias e documentos históricos
À sua disposição. Venha!
XVIII - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB; XIX - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
XX - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas - CMB;
XXI - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
XXII - Confederação Nacional de Saúde - CNSaúde;
XXIII - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XXIV - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; XXV - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
horário de funcionamento: dias úteis, das 8h às 17h. (61) 3441-9601/9602 ou [email protected]
CO N A S E M S ;
XXVI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial - EMBRAPII; XXVII - Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro - FIRJAN; XXVIII - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP; XXIX - Força Sindical - FS;
XXX - Iniciativa FIS;
XXXI - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
XXXII - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos - Sindusfarma; XXXIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC; e XXXIV - União Geral dos Trabalhadores - UGT.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do Grupo Executivo do Complexo EconômicoIndustrial da Saúde - Geceis, é a responsável pela coordenação da participação social. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Geceis poderá convidar outras instituições para reuniões do Fórum de Articulação com a Sociedade Civil - FAS, de forma a garantir a representatividade institucional nas discussões do Colegiado. Art. 3º Os dirigentes máximos das instituições listadas no art. 1º serão substituídos, em suas ausências e seus impedimentos, por representantes por eles indicados à Secretaria-Executiva do Geceis com antecedência mínima de 5 dias da respectiva reunião.
Setor de Indústrias Gráficas (SIG), Quadra 06, Lote 800, Brasília-DF, CEP: 70610-460 www.biblioteca.in.gov.br
Ipê, árvore símbolo da IN
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS A. GRABOIS GADELHA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA RUI COSTA DOS SANTOS AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Presidente da República Ministro de Estado Chefe da Casa Civil Diretor-Geral da Imprensa Nacional
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
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