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Diário Oficial do Estado do Ceará · 25/09/2023 · pág. 30

DOE 25/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº180 | FORTALEZA, 25 DE SETEMBRO DE 2023 cinquenta e dois mil, setecentos e sessenta reais), conforme preceitua com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 25 de julho de 2023 e IG nº 1279504 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2023 até 02 de setembro de 2024 e o prazo de execução prorrogado por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2023 até 02 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-CEALE/COESC, datado em 25 de julho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 24 de agosto de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOSÉ ALVES RODRIGUES - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS, 2.JOHARA PATRICIA DANTAS MOREIRA .Fortaleza 06 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº136/2019/PROCESSO Nº22001.007980/2023-07 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 136/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: LF SOUSA MIRANDA ME, localizada na Rua Arraial Zeze, nº 149, A, Terréo, Bairro: Putiu, Quixada/Ce – CEP: 63.900-000. inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, residente e domiciliado em Fortaleza - CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 136/2019, publicado no D.O.E de 09.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, § 2°, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução ao contrato, que tem objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupos: 06 e 08 de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de fornecimento de alimentação, prestados, de que trata a Cláusula Quinta do Valor e do Reajustamento de Preço ao Contrato é estimado em R$ 753.840,00 (setecentos e cinquenta e três mil, oitocentos e quarenta reais), uma vez que não conta Saldo conforme justificativa exarada no DESPACHO-COALE, datado em 31 de julho de 2023 e IG nº 1280084 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93.; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava que trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir de 03 de setembro de 2023 até 02 de setembro de 2024 e o prazo de execuções prorrogadas por mais 12 (doze) meses, a contar de 03 de setembro de 2023 até 02 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência caso a SEDUC implante a modalidade de auto-gestão nos serviços de alimentação escolar da Escola Estadual de Educação Profissional, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias, em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO-COALE, datado em 31 de julho de 2023, às págs. 32-35; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 29 DE AGOSTO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação, LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA- Contratada. TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE , 2. MARIA REJANE ALVES MILHOME . Fortaleza 30 de agosto de 2023 . Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº139/2019/PROCESSO Nº22001.007981/2023-43 I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 139/2019; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Forta- leza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, em substituição, MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, portadora do CPF nº 921.911.933-15, RG nº 20075417361 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: a EMPRESA NUTRÊ ALIMENTAÇÃO LTDA, estabelecida no Rua Francisco Câncio, 138. CEP: 62.674-000, Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.086.556/0001-45, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES, RG 91002163415 - SSPCE e inscrito no CPF sob nº 424.420.443-15, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 139/2019, publicado no D.O.E de 23.09.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, Grupo: 03, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a conti- nuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de e R$ 747.360,00 (setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e sessenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 31 de Julho de 2023, págs 32-35 e IG nº 1283489 constante dos autos. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado o eventual direito de reajuste do valor contratual, na forma do que prescreve a Cláusula Quinta do Contrato supracitado e Lei 8666/93; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na CLÁUSULA OITAVA, que trata do prazo de vigência e execução, ao contrato, ora aditado, ficam a vigência e execução prorrogados por mais 12 (doze) meses, a partir de 17 de setembro de 2023 a 16 de setembro de 2024, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de sua vigência implante a modalidade de auto gestão nos serviços de alimentação, sendo que a CONTRATADA seja notificada com antecedência de 30 (trinta) dias conforme justificativa exarada no DESPACHO/CEALE/COESC, datado em 31 de julho de 2023, págs. 31-35, constante dos autos; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 15 de setembro de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES -CONTRATANTE, LUIZIANE MARIA SOTERO RODRIGUES - TESTEMUNHAS: 1. LAURA RAQUEL DE OLIVEIRA LEITE , 2. ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. Fortaleza 18 de setembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº165/2019/PROCESSO Nº22001.007630/2023-32 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 165/2019 ; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA:
EMPRESA L.F. SOUSA MIRANDA - ME, situada na Rua Arraial Zezé, nº 149, A, Térreo, Bairro: Putiú, Quixadá/CE – CEP: 63.900-000, inscrita no CNPJ sob o nº 17.903.116/0001-33, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. LUIZ FELIPE SOUSA MIRANDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 20060001228414 – SSP/CE, e do CPF nº 027.885.573-37, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 165/2019, publicado no D.O.E de 07.10.2019; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, Inciso II, §2º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e de execução, e informar valor complementar ao contrato, que tem por objetivo o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no GRUPO 03 e 05 do Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA ; IX - VALOR GLOBAL: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR PARA CONTINUIDADE DO SERVIÇO Importante salientar que o valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços, de que trata a Cláusula Quinta do Contrato, ora aditado, será no valor de R$ 705.240,00 (setecentos e cinco mil, duzentos e quarenta reais), em conformidade com a justificativa exarada no DESPACHO/CEALE, datado em 25/07/2023, págs. 24-26 e IG nº 1282622 constante dos autos. Fica assegurado