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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 40

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 8.216, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de exercício das funções dos atuais conselheiros titulares e suplentes dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do Conselho Deliberativo do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance).

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS -SUSEP, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, alínea "b" do Decreto-Lei n.º 73, de 21 de novembro de 1966, e o artigo 41, incisos I, X e XXIII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 39, § 1º, e 42 da Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, e no art. 10 do Anexo I da Circular Susep Nº 635, de 20 de julho de 2021, e o que consta do Processo Susep nº 15414.633765/2023-31, resolve:

Art. 1º Prorrogar o prazo de exercício das funções dos conselheiros dos Grupos 1, 2, 3 e 4 do Conselho Deliberativo da estrutura inicial responsável pela governança do processo de implementação do Sistema de Seguros Aberto (Open Insurance) para 30 de novembro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E J U LG A M E N T O S PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.691, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629831/2023-78, resolve:

Art 1º Homologar a eleição de membros do comitê de auditoria de BRASILCAP CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 15.138.043/0001-05, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ,

conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 13 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.692, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.633369/2023-11, resolve: Art 1º Homologar a eleição de administrador de ITAÚ SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.557.039/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 10 de agosto de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.693, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628625/2023-41, resolve:

Art 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 01.704.513/0001-46, com sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 31 de julho de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO

BANCO DO BRASIL S.A. DIRETORIA DE LOGÍSTICA DECISÃO Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023

O BANCO DO BRASIL nos termos do art. 15 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, com fundamento no parecer da Diretoria Jurídica nº 2023/314525 e pelo despacho na Nota Técnica nº 116114, torna pública a DECISÃO proferida pela autoridade julgadora, referente ao Processo Administrativo de Responsabilização - PAR nº 2020/0049, que RESOLVEU pela MANUTENÇÃO da decisão administrativa sancionadora e, portanto, pelo INDEFERIMENTO do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Impacto Assessoria e Consultoria Ltda, CNPJ 02.207.639/0001-78.

Fica concedido novo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento das sanções que lhe foram impostas, a contar desta publicação.

LUIZ FERNANDO FERREIRA MARTINS Coordenador do Comitê Executivo de Prevenção a Ilícitos Financeiros e Cambiais

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MGI Nº 5.574, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba, Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA, Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB e Banco da Amazônia S.A - Basa, crédito suplementar no valor de R$ 15.670.725,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de sua atribuição de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 7º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Orçamentária Anual, LOA-2023 e a delegação de competência de que trata o inciso I do art. 1º do Decreto nº 11.438, de 17 de março de 2023, e o que consta no Processo Administrativo n˚º 10113.100670/2023-14, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União, Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 15.670.725,00 (quinze milhões, seiscentos e setenta mil, setecentos e vinte e cinco reais), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - Codeba , Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA, Indústrias Nucleares do Brasil S.A - INB e Banco da Amazônia S.A - Basa, para atender à programação constante do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de "Geração Própria" e anulação parcial de dotação orçamentária das empresas, conforme demonstrado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTINA KIOMI MORI

ANEXO

ANEXO I Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO
.23- Comércio e Serviços 1.995.783
.25- Energia 4.423.648
.26- Transporte 9.251.294
. TOTAL GERAL
15.670.725
QUADRO SÍNTESE POR SUBFUNÇÃO
.122- Administração Geral 379.330
.126- Tecnologia da Informação 4.491.906
.543- Recuperação de Áreas Degradadas 855.000
.662- Produção Industrial 3.568.648
.694- Serviços Financeiros 1.946.453
.784- Transporte Hidroviário 4.429.388
. TOTAL GERAL
15.670.725
QUADRO SÍNTESE POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
.23- Comércio e Serviços 1.995.783
.122- Administração Geral 49.330
.694- Serviços Financeiros 1.946.453
.25- Energia 4.423.648
.543- Recuperação de Áreas Degradadas 855.000
.662- Produção Industrial 3.568.648
.26- Transporte 9.251.294
.122- Administração Geral 330.000
.126- Tecnologia da Informação 4.491.906
.784- Transporte Hidroviário 4.429.388
. TOTAL GERAL
15.670.725

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