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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 99

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 18 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2024.

SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA

Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

PORTARIA GAB/SESAI Nº 98, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso de suas atribuições legais, do parágrafo único, do art. 3º da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023 e do art. 1º, I, do Decreto nº 11.405, de 30 de janeiro de 2023, e

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Considerando a previsão de requisições de bens, servidores e serviços necessários para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da desassistência à população Yanomami e diante da urgência de garantir o transporte de combustíveis necessários às ações e missões institucionais com segurança e em conformidade com as normas regulamentares, decide:

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

R E T I F I C AÇ ÃO

No Parágrafo único, do art. 1º, da Portaria SAES/MS nº 775, de 15 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 179, seção 1, de 19 de setembro de 2023, página 83,

1º Requisitar à empresa CASA PARAÍBA - MENDONÇA E OLIVEIRA LTDA, inscrita do CNPJ nº 22.895.064/0001-30, para o fornecimento de 03 (três) bombonas com capacidade de 1.000 litros e respectivos motores para a transferência, sendo: 01 (um) para diesel e 02 (dois) para gasolina, para garantir o transporte de combustíveis de forma adequada, em conformidade com as normas vigentes, para afastar o risco de interrupção das medidas de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), no Território Yanomami, no valor total de R$ 11.722,44 (onze mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e quatro centavos), conforme proposta de preço apresentada.

ONDE SE LÊ:

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de outubro de 2021 a 30 de outubro de 2024, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5085597-71.2023.4.02.5101/RJ.

LEIA-SE:

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de outubro de 2021 a 30 de setembro de 2024, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no processo judicial nº 5085597-71.2023.4.02.5101/RJ.

2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA PORTARIA INC Nº 313, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria nº. 2.269 - CASA CIVIL, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, e a subdelegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1.041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209, de 03/11/2009, resolve:

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.844, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, de acordo com os elementos constantes no processo administrativo nº 33910.014045/2023-52, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte: Art. Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, registro ANS nº 32.133-8, inscrita no CNPJ sob o nº 84.638.345/0001-65. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua

Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pósgraduação para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação:

. A LU N O CPF CURSO ANO
DE
CO N C LU S ÃO

33910.014045/2023-52, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Art. Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora
. AUGUSTO ROBSON DE ALENCAR
MARTINS
131**67 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2022 AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, registro ANS nº 32.133-8, inscrita no
CNPJ sob o nº 84.638.345/0001-65.
. CAMILA DA COSTA SILVA 086**04 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2022 Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
. FELIPE MEIRELLES DE AZEVEDO 115**07 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2022 publicação.
. LUIZ CARLOS DIOGO FRANÇA
M E N D ES
059**46 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2023 PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
. PLÍNIO
VALÉRIO
CARVALHO
DOS SANTOS
829**34 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2023 DECISÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
. MAYARA
ELIZABETH
CELLO
DA N T A S
199**33 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2023 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS,
. ALEXANDRA DE LIMA PERROT 053**32 FISIOTERAPIA CARDIOVASCULAR 2023 no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da
. CAIO RODRIGUES SARDINHA 150**38 ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
E
HEMODINÂMICA


2023
Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 595ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023, aprovou o voto
relator nos seguintes processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão
. MARYSABEL TAVARES DE LIMA 602**78 ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
2023
Preexistente (DLP):
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
E
HEMODINÂMICA
. Processo ANS n.º
Nome
Relator
Decisão
. SEBASTIANA BESSA PORTO 010**93 ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
E
HEMODINÂMICA


2023
. 33910.000302/2022-98
Unimed
Governador
Valadares Coop. de Trabalho
Médico Ltda.
D I D ES
Pelo
conhecimento
e
não
provimento do recurso, mantendo
a decisão de 1ª instância pela

. MONICA BATISTA DOS SANTOS
SOUZA
028**37 ENFERMAGEM CARDIOVASCULAR
DE
ALTA
COMPLEXIDADE
E


2023
improcedência da
alegação de
omissão de DLP.
HEMODINÂMICA Os autos dos processos em
epígrafe encontram-se à disposição dos
Art.2º. Esta Portari a entra em v
igor na data de publicação.
AURORA FELICE CASTRO ISSA


interessados na ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 595ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):

AURORA FELICE CASTRO ISSA DECISÃO DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 595ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 25 de setembro de 2023, votou pelo deferimento do pedido de parcelamento de débito - Ressarcimento ao SUS, nos seguintes processos administrativos:

. Processo ANS n.º Nome da Operadora
Registro
ANS
Natureza do Débito
Valor do Dé
bito (R$)
. 33910.041756/2022-19
UNIMED SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
331872

Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
30184889
501.669,50
parcelas de
(pagáveis
R$ 8.361,16)
em
60
. 33910.029100/2023-17 ASSOCIAÇÃO
DE
SAÚDE
PORTUGUESA
DE
BENEFICÊNCIA
417530
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32390713
540.447,63
parcelas de
(pagáveis
R$ 30.024,87
em
18
)
. 33910.024705/2023-11 HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
357511
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
31703702
820.244,68(
parcelas de
pagáveis
e
R$ 13.670,74
m
60
)
. 33910.029809/2023-12 MEMORIAL SAUDE LTDA
373010
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32382354
586.516,24
parcelas de
(pagáveis
R$ 9.775,27)
em
60
. 33910.030818/2023-48 PLENA SAÚDE S.A.
348830
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32449199
1.166.632,2
parcelas de
6 (pagáveis
R$ 19.443,87
em 60
)
. 33910.030781/2023-58 PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE
LT DA
302147
Parcelamento de Débito - Ressarcimento ao SUS - RPD nº
32426915
3.728.252,0
parcelas de
9 (pagáveis
R$ 62.137,53
em 60
)

Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Diretor-Presidente

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA DESPACHO N° 127, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 204, § 5°, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ao art. 17 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - 942/2023, de 14 de setembro de 2023, RETIRA O EFEITO SUSPENSIVO do recurso a seguir especificado, mantendo os termos da decisão recorrida até a deliberação recursal, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Recorrente: EMERGO BRAZIL IMPORT IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ:04.967.408/0001-98 Expediente(s) do recurso: 0681858/23-1 Processo nº: 25351.142237/2017-64

ANTONIO BARRA TORRES Diretor-Presidente

2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PROD DE TERAPIAS AVAN RESOLUÇÃO-RE Nº 3.633, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023

O Gerente-Geral de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapia Avançada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Deferir petição referente a ensaio clínico com produto de terapia avançada, conforme anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FABRÍCIO CARNEIRO DE OLIVEIRA

99

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