Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 26/09/2023 · pág. 80

DOMCE 26/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 26 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3301

Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;

6.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no subitem 6.1.

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no subitem 6.1.

6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea c) do subitem 6.1.

DOS CRITÉRIOS

7.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE e CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo:

Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJ
ETO
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
01 Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos.


De 0 a 5 pontos.
02 Trajetória artística e cultural do proponente Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta

De 0 a 5 pontos.
03 Compatibilidade da ficha técnica com as atividades
desenvolvidas

A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por
eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha
técnica).



De 0 a 5 pontos.
04 Relevância da ação proposta para o cenário cultural do
Município de Quixeré

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura de Quixeré.

De 0 a 5 pontos.
05 DA PARTICIPAÇÃO
DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO
O PROJETO tem participação de artistas ou profissionais naturais do Município de Quixeré
ou de pessoas naturais de outros estados que residem no município há pelo menos dois anos?

5 pontos: 75% (setenta e cinco por cento) ou mais
dos/dasparticipantes
3 pontos: 50% (cinquenta por cento) ou mais dos/das
participantes.
0 pontos: menos de 50% (cinquenta por cento) dos/das
participantes.
O PROJETO foi realizado ou será realizado no município de Quixeré, levando em 5 pontos:
Plenamente.
06 DA LOCALIDADE consideração a sua localização para gravação, a circulação para exibição ou atividade
formativa?

3 pontos:
Parcialmente
0 pontos: NÃO

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
01 PÚBLICO-ALVO O perfil do público a que o
PROJETO é direcionado contempla os recortes de vulnerabilidade social e as
especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades
visibilizadas?

4pontos: SIM
0 ponto: NÃO
02 CONTRAPARTIDA Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente
2ponto: SIM
cultural. 0ponto: NÃO
Em conformidade com o previsto no art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11

4pontos: SIM
03 PROPONENTE de maio de 2023, o
PROJETO é escrito por
PROPONENTE mulher, pessoa negra, pessoa indígena, pertence a comunidade tradicional,
inclusive de terreiro e quilombola, populações nômades e povos ciganos, pessoa
LGBTQIA+, pessoa com deficiência ou de outro grupo minorizado socialmente?


0 ponto: NÃO

7.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer os seguintes indicadores:

0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos;

0,1 a 1,9 ponto: insuficiente;

2 a 2,9 pontos: fraco; 3 a 3,9 pontos: razoável; 4 a 4,9 pontos: suficiente; 5 pontos: excelente.

8.3. Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 sucessivamente da tabela constante no subitem 7.1. Alínea a); Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio;

A pontuação mínima para a classificação será de 20 (vinte) pontos, correspondente a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;

Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SCEJ dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; após a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré;

Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01, no prazo máximo de 03 (três) dias, condizente ao cronograma estabelecido no subitem 4.1.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80