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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 75

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.7 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá indicar esta opção no formulário de inscrição, bem como se autodeclarar negro (preto/pardo) conforme quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

7.8 A autodeclaração será feita mediante preenchimento e assinatura de formulário padrão, que constará no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 e deverá ser anexado pelo candidato ao formulário de inscrição. 7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.

7.9 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de

7.10 A presunção relativa de veracidade de que goza a autodeclaração do candidato prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer da comissão de heteroidentificação. 7.11 As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.12 Até o término do período de inscrição, os candidatos que optaram por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros poderão solicitar a desistência do interesse de concorrer às vagas reservadas, de acordo com procedimentos e formulário próprio disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1. 7.13 A relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos/pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, por ocasião da divulgação da homologação das inscrições do concurso. 7.14 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, assim como às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 7.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

7.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver. 7.17 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos negros ou por reprovação no respectivo concurso serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do concurso.

7.18 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, nos termos da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023. 7.19 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 7.19.1 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

a. caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; b. caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.20 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros. 7.21 Antes da divulgação do resultado preliminar do concurso, todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas nas vagas reservadas serão submetidos a procedimento de heteroidentificação da autodeclaração dos candidatos negros (pretos/pardos), conforme item 18 e seus subitens. 8. DA COMISSÃO EXAMINADORA

8.1 A realização do concurso público para o cargo de Professor do Magistério Superior ficará a cargo de uma Comissão Examinadora designada pela PROGP para esse fim.

8.2 A Comissão Examinadora do Concurso deverá ser composta por, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros titulares e entre 1(um) e 2 (dois) suplentes. 8.3 Todos os membros da Comissão Examinadora deverão ter titulação igual ou superior àquela para a qual se faz o concurso, privilegiando-se, sempre que possível, os examinadores com titulação superior à exigida para o provimento do cargo. 8.4 É vedada a participação, em Comissão Examinadora, de cônjuge, companheiro ou parente colateral por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, ou que tenha relação de interesse, amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos. 8.5 A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 por meio de Portaria, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização das provas. 8.6 O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no prazo de 2 (dois) dias, contados após a divulgação da composição da referida Comissão, por formulário disponível endereço eletrônico constante no subitem 1.1, que deverá ser encaminhado via e-mail para [email protected]. 8.7 A alteração da Comissão Examinadora decorrente de impugnação não enseja alteração das datas das provas, exceto no caso de impossibilidade de composição de nova Comissão Examinadora em tempo hábil para manutenção das datas préestabelecidas. 8.8 Os membros da Comissão Examinadora que estejam sujeitos às restrições mencionadas no subitem 8.4 deverão se abster de participar do concurso, solicitando sua exclusão. 8.9 A Comissão Examinadora se tornará definitiva depois de apreciadas as solicitações de impugnação, se houver, ou depois de transcorrido o prazo para apresentar impugnação.

8.10 Compete à Comissão Examinadora:

a. elaborar as provas escritas, quando houver;

b. aplicar e avaliar as provas escritas dos candidatos de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura; c. examinar a documentação comprobatória do Currículo Lattes dos candidatos de acordo com os critérios de avaliação da Prova de Títulos;

d. elaborar ata a cada prova, em que constarão a nota individual de cada membro, atribuída a cada candidato identificado por código alfanumérico aleatório, no caso da Prova Escrita, e a descrição dos procedimentos realizados durante todas as provas, assinada por todos os membros da Comissão Examinadora; e. aplicar e avaliar as provas didáticas, as provas de títulos e o plano de defesa de trabalho, quando houver, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital de Abertura; f. gravar em áudio ou em áudio/vídeo a prova didática e a defesa do plano de trabalho, quando houver;

g. encaminhar todas as notas das provas para o SECOP, podendo, em seguida, realizar a divulgação dos resultados; h. apreciar e responder a requerimentos de candidatos encaminhados pelos candidatos ou pelo SECOP;

i. Julgar os recursos formulados pelos candidatos em decorrência do resultado das avaliações, emitindo parecer conclusivo, contendo a motivação e o fundamento da decisão, sendo este ato assinado por todos os membros da Comissão Examinadora. 8.11 A Comissão Examinadora poderá utilizar, a qualquer momento, apoio operacional de servidores da UFSJ para a realização do concurso. DAS PROVAS DO CONCURSO

9.1 A seleção para o cargo de Professor do Magistério Superior no primeiro nível de vencimento da classe "A" constará das provas abaixo:

a. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c. Prova de títulos, de caráter classificatório;

9.2 Serão públicas as sessões de realização de Prova Didática e a apresentação das notas finais dos candidatos no Concurso.

9.3 Os critérios de avaliação das provas constarão anexos deste Edital de Abertura.

9.4 As provas serão realizadas exclusivamente na cidade de São João del-Rei - MG, no Campus Dom Bosco da UFSJ, previstas a partir de 19/02/2024. A confirmação das datas, bem como os horários e locais da realização de todas as provas será publicada no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da realização das provas, juntamente com a homologação das inscrições.

9.4.1 Prováveis datas das provas:

a) Prova Escrita - 19/02/2024

b) Prova Didática - 27/02/2024

c) Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos - 06/03/2024 por e-mail

9.5 O candidato que não estiver presente nos horários e locais estabelecidos neste Edital de Abertura para realização das provas de caráter eliminatório estará automaticamente eliminado do concurso. 9.6 Caso o candidato não se apresente para a realização das provas de caráter classificatório, receberá nota 0,00 (zero) nas mesmas.

9.7 Ao final de cada uma das provas do concurso, cada membro da Comissão Examinadora atribuirá ao candidato uma nota individual, de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), com 2 (dois) algarismos decimais.

9.8 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) e a Nota Final da Prova Didática (NFPD) serão obtidas pela média aritmética simples das notas individuais atribuídas por cada membro da Comissão Examinadora para as respectivas provas, apresentadas com 2 (dois) algarismos decimais, sendo arredondadas para cima apenas se a terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco). 9.9 A Nota Final do(a) Candidato(a) no Concurso (NFCC) será obtida pelo somatório das seguintes notas: Nota Final da Prova Escrita (NFPE), Nota Final da Prova Didática (NFPD), Nota da Prova de Títulos (NPTI) e será apresentada com 2 (dois) algarismos decimais. 9.10 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual ou maior a 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas. 9.11 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da N FC C .

  1. DA PROVA ESCRITA

10.1 A Prova Escrita, de caráter eliminatório, será realizada em língua portuguesa e versará sobre tema constante no ANEXO I, com aplicação simultânea a todos os candidatos e duração máxima de 04 (quatro) horas. 10.2 Os critérios de avaliação da Prova Escrita constam no ANEXO II deste Edital de Abertura.

10.3 O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais, antes do início da prova. 10.3.1 O tema sorteado para a Prova Escrita poderá ser excluído do sorteio para a Prova Didática, a critério da Comissão Examinadora.

10.4 O candidato terá direito a consultar material bibliográfico impresso, previamente aprovado pela Comissão Examinadora e fazer anotações pelo período de 01 (uma) hora, incluído no período de 04 (quatro) horas estipulado no subitem 10.1, após o sorteio do tema.

10.5 Durante as três horas do período de realização da prova subsequentes ao período de consulta, só poderão ser utilizadas as anotações manuscritas feitas durante a hora de consulta, que serão anexadas às folhas de redação do candidato. 10.6 A Prova Escrita será realizada em folhas de modelo padrão, com a referência do número do concurso e espaço para a identificação alfanumérica do candidato.

10.7 A Prova Escrita deverá ser redigida à caneta de tinta escura azul ou preta. É de responsabilidade do candidato portar seu próprio material, bem como o material bibliográfico utilizado no período de consulta. 10.8 A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código alfanumérico aleatório de 6 (seis) dígitos, para efeito de avaliação da Comissão Examinadora. 10.9 Os códigos alfanuméricos serão distribuídos aleatoriamente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.

10.10 Os códigos alfanuméricos deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção. 10.11 Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.

10.12 As provas entregues pelos candidatos, bem como os rascunhos, serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricado pelos membros da Comissão Examinadora, só podendo ser aberto pela Comissão Examinadora ao se iniciarem os trabalhos de correção. 10.13 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

10.14 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da Prova Escrita deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico [email protected]. 10.15 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia do conteúdo da sua prova escrita, assim como das planilhas de avaliação da mesma.

10.16 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova Escrita para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação da sua nota mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhando para o endereço eletrônico [email protected]. 10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas.

10.17 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias requisitadas. 10.18 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para julgamento de recursos às notas das provas eliminatórias. 10.19 A Nota Final da Prova Escrita (NFPE) será publicada no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente. 10.20 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista nominal dos aprovados na Prova Escrita. 11. DA PROVA DIDÁTICA

11.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório, consistirá em uma aula expositiva, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos, que terá por tema 1 (um) ponto do conteúdo programático constante no ANEXO I, escolhido mediante sorteio público realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 11.2 A Prova Didática será realizada individualmente por cada candidato observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO III deste Edital de Abertura. 11.3 O tema da Prova Didática será único para todos os candidatos e a ordem para a realização será a ordem do número de inscrição.

11.4 O recebimento do material a ser utilizado na Prova Didática pelos candidatos será feito antes do início das provas, devendo todos os candidatos entregar seu material didático (arquivos eletrônicos, lâminas de projeção, modelos, planos de aula, etc.) em local e horário a ser informado pela Comissão Examinadora.

11.5 O candidato não poderá alterar ou adicionar itens após a entrega do material, sendo permitida a utilização durante a prova didática apenas do material recebido conforme subitem 11.4.

11.6 O não comparecimento do candidato no horário estabelecido para entrega dos materiais didáticos não impedirá a sua participação na prova didática, porém, o candidato não poderá utilizar nenhum material ou recurso.

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