DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
submeter-se-ão à Perícia Médica por Comissão específica instituída pelo INSTITUTO S E L EÇ ÃO. 13.1.2. A Perícia Médica para avaliação de candidato PcD tem por objetivo confirmar a deficiência declarada no requerimento de inscrição, bem como a análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, a qual ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.1.3. O horário e o local serão informados no Edital de Convocação para o procedimento de Perícia Médica.
13.1.4. A Perícia Médica poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''.
13.1.5. Ao candidato só será permitida a participação na Perícia Médica, na respectiva data, horário e local determinado no posterior Edital de Convocação, conforme as informações disponibilizadas no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br. 13.1.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da Perícia Médica fora do local designado pelo Instituto Seleção.
13.1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência, na Perícia Médica.
13.1.8. O candidato, para realizar a Perícia Médica, deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, com foto e que não seja digital:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS); c) Certificado Militar; d) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997, ou
e) Passaporte.
13.1.9. O candidato que não observar o item acima, não realizará a Perícia Médica e será considerado ausente, concorrendo somente nas vagas de ampla concorrência.
13.1.10. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de Documento de Identidade Oficial Original acima descritos, além de Laudo Médico Original e sua cópia e exames que atestem a espécie e o grau do nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal n.º 3298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 13.1.11. O Laudo Médico, seja original ou cópia autenticada, será retido pela Equipe Multiprofissional por ocasião da realização da Perícia Médica. 13.1.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar documento de identidade original, Laudo Médico original ou sua respectiva cópia autenticada, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como Pessoa com Deficiência (PCD), ou ainda, que não comparecer à Perícia Médica no horário e local de Convocação. 13.1.13. No caso de o Laudo Médico apresentado pelo candidato não atestar com clareza e objetividade a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o candidato será considerado não deficiente, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas. 13.1.14. Os exames médicos e os exames complementares específicos, caso solicitado, serão realizados às expensas do candidato. 13.2. DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS/PARDOS
13.2.1. Os candidatos que se autodeclararam negros/pardos no ato da inscrição, aprovados nas provas objetivas para os cargos de Nível Médio e Prova Objetiva e Prova Discursiva para os cargos de Nível Superior, e dentro do quantitativo de vagas, submeter-se-á à verificação da veracidade de Autodeclaração por Comissão específica instituída pelo Instituto Seleção. 13.2.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (Heteroidentificação) ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.2.3. A Heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''.
13.2.4. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como atribuição a verificação complementar à Autodeclaração dos candidatos classificados no Concurso Público, que será por meio de entrevista. 13.2.5. O não comparecimento/indeferimento da condição de negro/pardo na entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, acarretará a eliminação do candidato da lista específica de vagas reservadas a negros, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência. 13.3. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO/PARDO. 13.3.1. A data e o local serão informados no Edital de Convocação para o procedimento de Heteroidentificação.
13.3.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará em seu parecer a Autodeclaração
13.3.3. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração. 13.3.4. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro. 13.3.5. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato.
13.3.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em Concursos Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais.
13.3.7. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 13.3.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato. 13.3.9. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.3.10. O procedimento complementar de verificação da veracidade da Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do Concurso Público).
13.3.11. O candidato convocado deverá enviar, no período previsto no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital, digitalizado no formato PDF.
13.3.12. Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo:
a) Refletir a aparência atual do candidato;
b) Serem frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na direção da câmera; c) Serem coloridas e apresentarem boa qualidade, sem retoques ou maquiagem, terem sido tiradas, preferencialmente, em fundo branco; d) Terem sido tiradas sem o uso de bonés, sem óculos (de grau ou escuros), gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do candidato.
13.3.13. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista:
a) não será permitido o uso de acessórios na cabeça, tais como: boné, chapéu, lenço, elástico, presilhas entre outros (independentemente do comprimento dos cabelos, esses deverão estar totalmente livres/soltos);
b) não será permitido o uso de óculos escuros;
c) não será permitido o uso de maquiagem;
d) não será permitido o uso de quaisquer acessórios ou vestimentas estampadas que impossibilitem ou dificultem a verificação fenotípica, prejudicando a identificação do(a) candidato(a); e) não será permitido o uso de luz artificial de modo a interferir no resultado da avaliação;
13.3.14. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá comparecer à entrevista em dia e horário determinados na Convocação prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital, portando documento de identificação oficial com foto, devendo também seguir as instruções repassadas pela Comissão de Heteroidentificação no momento da entrevista. 13.3.15. O(A) candidato(a) que não comparecer à Entrevista em dia, horário e na forma determinados pela Convocação, ainda que comparecendo, e não portar documento de identidade oficial com foto, conforme previsto neste Edital, será eliminado(a) da demanda de cota para candidatos(as) negros(as) do concurso, configurando na lista de ampla concorrência. 13.3.16. O candidato, para realizar o procedimento de Heteroidentificação, deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, com foto e que não seja digital:
a) Carteira de Identidade (RG);
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS);
c) Certificado Militar;
d) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997, ou
e) Passaporte.
13.3.17. O candidato que não observar o item acima, não realizará o procedimento de Heteroidentificação e será considerado ausente, acarretando sua eliminação da lista específica de vagas reservadas a negros/pardos, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência. 13.4. DO RESULTADO, DA DATA E DO MEIO DE DIVULGAÇÃO DO RECURSO 13.4.1. Após entrevista da Comissão de Heteroidentificação será divulgado resultado preliminar da Heteroidentificação.
13.4.2. O candidato poderá interpor recurso no prazo estipulado no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.4.3. O recurso deverá indicar com precisão os pontos do inconformismo, mediante exposição fundamentada contra o resultado de aferição da veracidade da Autodeclaração étnico-racial. 13.4.4. Caberá à Comissão Recursal decidir a respeito dos recursos interpostos.
13.4.5. Após análise dos recursos será divulgado o Resultado Definitivo quanto à análise documental e entrevista da Comissão de verificação da veracidade da Autodeclaração. 13.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HETEROIDENTIFICAÇÃO 13.5.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
13.5.2. A avaliação da Comissão de verificação da Autodeclaração quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro/pardo terá validade apenas para este Concurso Público.
- DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
14.1. A classificação dos candidatos decorre da somatória das notas das provas objetivas para os cargos de Nível Médio e Prova Objetiva e Discursiva para os cargos de Nível Superior. 14.2. Os candidatos que, regularmente convocados, deixarem de comparecer à Prova Objetiva/Discursiva estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
14.3. O resultado da Prova Objetiva e Discursiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão, conforme a tabela no tópico da Prova Objetiva deste Ed i t a l .
14.4. A nota final será composta pelo resultado da Prova Objetiva para os cargos de nível médio e Prova Objetiva e Discursiva para os cargos de nível superior, gerando a classificação em ordem decrescente. 14.5. Em caso de empate, para efeito de classificação final, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, quando houver:
14.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público, para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e AGENTE DE FISCALIZAÇÃO,
1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
2º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
3º) maior nota na disciplina de Noções da função específica;
-
4º) maior nota na disciplina de Noções do Direito Administrativo; 5º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
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6º) Maior nota em Raciocínio Lógico;
7º) maior nota na disciplina Noções de Informática; 8º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público, para os: 14.8. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO,
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1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
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conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
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2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina de Ciclo Básico da Engenharia;
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4º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;
5º) Maior nota em Raciocínio Lógico; 6º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 7º) maior nota na disciplina Matemática;
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8º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.9. - ADVOGADO 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
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conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;
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2º) maior nota na Prova Discursiva;
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3º) maior nota na disciplina de Direito Constitucional; 4º) maior nota na disciplina de Direito Administrativo; 5º) maior nota na disciplina de Direito Processual Civil; 6º) maior nota na disciplina de Direito do Trabalho e Direito Processual do
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Trabalho; 7º) maior nota na disciplina de Direito Tributário; 8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA; 9º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.10. - CONTADOR 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
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conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação; 4º) maior nota na disciplina Matemática; 5º) Maior nota em Noções de Direito Administrativo; 6º) Maior nota em Raciocínio Lógico; 7º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA; 9º) maior nota em noções de informática; 10º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.11. - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
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conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação; 4º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;
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