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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 196

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

6.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, obrigatoriamente, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, como: sala de fácil acesso, prova e folha de respostas ampliadas, leitor, transcritor, tempo adicional para realização da prova e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), entre outros determinados por lei.

6.2. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo Instituto Seleção, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.3. O candidato que necessitar de atendimento diferenciado por motivos religiosos deverá, conforme o prazo do período de inscrição no "Cronograma - Anexo I" deste Edital: a) Assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição; b) Enviar, via upload, a imagem da declaração da congregação religiosa a que pertence, na qual conste o nome e número de seu CPF, atestando a sua condição de membro da referida congregação, com a devida assinatura do líder religioso. 6.4. Caso o candidato possua alguma necessidade especial abrangida por lei não constante neste Edital, este deverá entrar em contato com o INSTITUTO SELEÇÃO no período estabelecido no "Cronograma - Anexo I" deste Edital, por meio do "Fale Conosco" (e-mail), no site www.institutoselecao.com.br.

6.5. Será divulgada, no site www.institutoselecao.com.br, a relação de candidatos que tiverem seus pedidos de atendimento especial para a realização das provas deferidos ou indeferidos. 6.6. O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso nos prazos definidos no "Cronograma - Anexo I" deste Edital, por meio do formulário eletrônico disponível na área do candidato. 6.7. Não será aceito o envio de documentos durante o período de recurso. 6.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade, conforme previsto neste Ed i t a l . 6.9. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, sendo a prova confeccionada neste formato. 6.10. O candidato que requerer prova ampliada, folha de respostas ampliada, leitor, transcritor, tempo adicional e/ou intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou outra necessidade especial/específica deverá anexar laudo médico, conforme os itens abaixo, sob pena de não ter seu pedido atendido: a) Ter data de emissão de até 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Edital;

b) Constar nome completo do candidato;

c) Constar nome completo, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

d) Constar a espécie e o grau ou nível de deficiência, conforme o atendimento especial solicitado, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10), bem como a causa da deficiência; e) Constar a indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) Constar a indicação, quando for o caso, da necessidade de uso de próteses

f) No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições;

g) No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até doze meses anteriores ao último dia das inscrições. 6.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se o laudo médico foi devidamente enviado para o sistema do INSTITUTO SELEÇÃO.

6.12. O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do preenchimento do formulário de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com o INSTITUTO SELEÇÃO por meio do Fale Conosco (e-mail) na área do candidato para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.13. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

6.14. O deferimento ao candidato de atendimento especial para a realização da Prova Objetiva não garante o direito ao exercício da atividade-fim do cargo escolhido no ato da inscrição, considerando que a atividade laboral pressupõe o atendimento aos requisitos do cargo estabelecidos neste Edital.

  1. DA CANDIDATA LACTANTE

7.1. Conforme previsto na Lei Federal n.º 13.872/2019, fica assegurado à lactante o direito de amamentar seus filhos de até seis meses durante a realização da prova, desde que o requeira no formulário de inscrição. 7.2. Terá o direito de amamentação a mãe lactante cujo filho tiver até seis meses no dia da realização da prova, sendo que a prova da idade será efetuada mediante declaração no ato da inscrição para o Concurso Público e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização da Prova Objetiva. 7.3. A lactante deverá apresentar-se no dia da aplicação da prova no respectivo horário para o qual foi convocada, com a criança lactente e um único acompanhante (familiar ou terceiro indicado pela candidata), que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.4. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, sendo proibido o uso de objetos eletrônicos, como aparelhos celulares, notebook, tablet, iPod, iPad e outros dispositivos que permitam a comunicação de informações e dados. 7.5. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. 7.6. Durante o período de amamentação, a candidata lactante se ausentará temporariamente da sala de prova e será acompanhada por um fiscal. 7.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

7.8. Não será permitida a permanência de crianças que não sejam lactentes.

7.9. Não será disponibilizado pelo INSTITUTO SELEÇÃO pessoa responsável para a guarda da criança, e a ausência do responsável acompanhante da candidata acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.

7.10. Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por um fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

  1. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS/PARDOS

8.1. Das vagas destinadas a cada cargo, 20% serão reservadas a candidatos autodeclarados "Pessoas negras/pardas", na forma da Lei n.º 12.990, de 9 de junho de 2014.

8.2. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei n.º 12.990/2014.

8.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros ou pardos e autodeclarar-se negro ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.4. Para cumprimento do disposto no item 8.3, o candidato deverá utilizar a Autodeclaração (Anexo IV), para tanto, deverá ser impressa, preenchida, assinada, digitalizada e enviada, via Upload, acessando a Área do Candidato, para ser anexada à inscrição do(a) candidato(a), através da Área do Candidato.

8.5. Até o final do período de inscrição no concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros ou pardos. 8.6. A Autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso. 8.7. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo esse responder por qualquer falsidade.

8.8. Os candidatos negros ou pardos concorrerão concomitantemente às vagas reservadas as pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme a sua classificação no concurso. 8.9. Os candidatos negros ou pardos aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, ou pardos, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros ou pardos aprovados. 8.10. Em caso de desistência de candidato negro ou pardo aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou pardo posteriormente classificado.

8.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa negra ou parda, se aprovado no concurso fora do número de vagas, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral (ampla concorrência), respeitando-se os limites do Anexo III, do Decreto n.º 9.739/2019.

8.12. Na hipótese de não haver candidatos negros ou pardos aprovados em número suficiente para serem ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo. 8.13. Nos cargos que não disponham de vagas reservadas para pessoa negra ou parda, os candidatos nessa condição concorrerão às vagas de ampla concorrência.

8.14. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros ou pardos.

8.15. Os candidatos negros ou pardos que tenham optado por concorrer às vagas reservadas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange às fases do concurso, ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e às demais normas de regência do Concurso. 8.16. Os candidatos que concorrerem na condição de negros ou pardos, conforme opção a ser exercida no ato de inscrição no Concurso, deverão se submeter a procedimento de avaliação de Heteroidentificação, na data prevista no cronograma do Concurso, por meio de Edital de Convocação a ser divulgado também em data prevista no cronograma do concurso, cabendo recurso, em data prevista no cronograma do Concurso, à decisão da banca de avaliação da Heteroidentificação.

8.17. Será considerada fraudulenta a Autodeclaração da condição racial, quando, ao se realizar a avaliação de Heteroidentificação, verificar-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado. 8.18. Constatado o caso do subitem anterior, além da eliminação do Concurso Público, será enviado a documentação ao Ministério Público Federal, para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 8.19. Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como Negros e Pardos cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local estabelecidos no Edital, continuarão participando do certame em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação para tanto. 8.20. A avaliação da banca específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra ou parda terá validade apenas para este Concurso Público.

8.21. A decisão da banca específica quanto à permanência do candidato no certame, concorrendo às vagas reservadas, não garante que o candidato permaneça no certame posteriormente, caso constatada a falsidade em sua declaração. 8.22. A relação dos candidatos inscritos na condição de pessoas negras ou pardas será divulgada no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br,na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo I.

8.23. DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLAREM NEGROS/PARDOS:

8.24. Os candidatos que se autodeclararam negros/pardos no ato da inscrição, aprovados nas provas objetivas e Prova Discursiva, e dentro do quantitativo de vagas, submeter-se-á à verificação da veracidade de Autodeclaração por Comissão específica instituída pelo INSTITUTO SELEÇÃO. 8.25. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda (Heteroidentificação) ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 8.26. A Heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''.

8.27. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como atribuição a verificação complementar à Autodeclaração dos candidatos classificados no Concurso Público, que será por meio de entrevista. 8.28. A não aprovação na análise documental, comparecimento/indeferimento da condição de negro/pardo na entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, acarretará a eliminação do candidato da lista específica de vagas reservadas a negros/pardos, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência. 8.29. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO:

8.30. A data e o local serão informados no Edital de Convocação para o procedimento de Heteroidentificação.

8.31. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda considerará em seu parecer a Autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipagem do candidato negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência. 8.32. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração. 8.33. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro. 8.34. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 8.35. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

8.36. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

8.37. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato. 8.38. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 8.39. O procedimento complementar de verificação da veracidade da Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do Concurso Público). 8.40. O candidato convocado deverá enviar, no período previsto no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital, digitalizado.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e os candidatos doadores de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 9.2. A comprovação de estar inscrito no CadÚnico será realizada mediante:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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