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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 198

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

. NíVEL SUPERIOR-ANALISTA DE TECNOLOGIA
.
Á R EA
TIPO DE PROVA CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A S N.0 DE QUESTÕES
.
Conhecimentos Básicos
Objetiva Língua Portuguesa 05
. Inglês Técnico 05
. Matemática 05
. Raciocínio Lógico 05
.
Conhecimentos Específicos
Disciplina Específica de acordo com a Habilitação 20
. Legislação Específica do Sistema
CO N F EA / C R EA
10
. Discursiva Redação
. TOTAL DE QUESTÕES 50
. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR-ENGENHEIRO
.
Á R EA
TIPO DE PROVA CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A S N.0 DE QUESTÕES
.Conhecimentos Básicos Objetiva Língua Portuguesa 10
. Matemática 05
. Noções de Direito Administrativo 05
. Raciocínio Lógico 05
.Conhecimentos Específicos Ciclo Básico da Engenharia 10
. Legislação do Sistema CONFEA/CREA 15
. Discursiva Redação
. TOTAL DE QUESTÕES 50

11.9.A Prova Objetiva para os cargos de nível médio será avaliada na escala de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos, considerando-se classificado nesta etapa o candidato que, tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da prova, não podendo zerar nenhuma das disciplinas.

11.10. A Prova Objetiva para os cargos de nível superior será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, considerando-se classificado nesta etapa o candidato que, tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da prova, não podendo zerar nenhuma das disciplinas.

11.11. Ao candidato será somente permitida a realização das provas na respectiva data, horário e local divulgados pelo INSTITUTO SELEÇÃO.

11.12. O candidato que não comparecer para realizar a Prova Objetiva será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.13. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos locais disponibilizados no município deste Concurso Público, o INSTITUTO SELEÇÃO poderá alocá-los em municípios próximos ao determinado para aplicação das provas, não assumindo nenhuma responsabilidade quanto a transporte, alimentação e alojamento desses candidatos. 11.14. Os candidatos poderão ser alocados em escolas, quadras, centro de convenções, auditórios, igrejas, etc.

11.15. O candidato deverá guardar, antes de entrar na sala de provas, em envelope porta-objeto cedido pelo INSTITUTO SELEÇÃO, o telefone celular e quaisquer outros equipamentos eletrônicos, devidamente desligados, além de outros pertences não permitidos. 11.16. O candidato deverá manter, debaixo da carteira, o envelope portaobjeto, lacrado e identificado, desde o ingresso na sala de provas até a saída definitiva do local de provas.

11.17. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, utilizando-se, para essa finalidade, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

11.18. A folha de respostas será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva, e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder conforme as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do caderno de questões. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

11.19. Para cada questão, o candidato deverá marcar, obrigatoriamente, somente uma das opções constantes nos campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não preenchido integralmente. As marcações indevidas serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.20. É vedado ao candidato amassar, rasurar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

11.21. É responsabilidade exclusiva do candidato a conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade, a assinatura e a marcação do gabarito na sua folha de respostas, arcando com os prejuízos advindos de seus erros.

11.22. O caderno de provas não poderá ser substituído, salvo nas hipóteses em que seja identificada imperfeição capaz de comprometer a realização do exame pelo candidato, devido à ocorrência de falhas na impressão e, ainda, desde que a solicitação seja requerida, pelo candidato, após a distribuição do caderno e antes do início da prova.

11.23. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

11.23.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; CTPS, CNH com foto e que não seja DIGITAL.

11.23.2. O candidato, facultativamente, poderá entrar na sala de prova

portando:

a) água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer

etiqueta ou rótulo; b) alimentos e bebidas, os quais deverão estar em embalagem original lacrada ou embalagem transparente e sem rótulos. 11.23.3. O INSTITUTO SELEÇÃO se reserva no direito de vistoriar a água, os alimentos e as bebidas, ficando a critério a aceitação ou não.

11.24. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado e entrar na sala de prova, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova, só podendo fazê-lo após o início da prova, devidamente acompanhado por um fiscal.

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova objetiva e/ou discursiva após a primeira hora do início da mesma. Caso deseje retirar-se antes deste horário, deverá preencher um termo atestando sua desistência da prova objetiva e/ou discursiva, ocasionando sua eliminação no Concurso Público.

c) ao candidato somente será permitido levar o caderno de questões da prova objetiva 2 (duas) horas antes do horário previsto para o término da prova. Não é permitido levar o caderno da prova discursiva. d) será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos na folha de respostas da prova objetiva e/ou nas folhas de texto definitivo da prova discursiva e/ou nas folhas de rascunho da prova discursiva. e) ao terminar a prova objetiva e/ou prova discursiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões da Prova Discursiva e a folha de respostas da prova objetiva devidamente assinada. 11.25. Os portões serão abertos uma hora antes do horário previsto para início da prova, podendo sofrer alteração, a critério do INSTITUTO SELEÇÃO, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior. 11.26. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, para permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.27. O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o Cartão de Convocação para verificar as informações supervenientes relativas à Prova Objetiva e Discursiva, deverá comparecer ao local designado para as provas com esse documento, preferencialmente, impresso.

11.28. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias antes do dia das provas.

11.29. O INSTITUTO SELEÇÃO poderá utilizar sala (s) Extra(s) nos locais de aplicação da Prova, alocando ou remanejando candidatos para essa(s) conforme a necessidade.

  1. DA PROVA DISCURSIVA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

12.1. A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no mesmo dia e horário da Prova Objetiva, dentro do horário previsto neste Edital.

12.2. Para o cargo de Advogado: a Prova Discursiva será composta por 1 (uma) Peça Processual.

12.3. Na correção da Peça Processual serão analisados o domínio do conhecimento técnico/jurídico, a técnica de redação, exposição e a correção no uso do vernáculo, observadas a adequação do conteúdo à questão proposta e a pertinência e relevância dos aspectos abordados. Serão analisados, ainda, a organização do texto, o domínio do léxico e a correção gramatical.

12.4. A Peça Processual deverá ser respondida em no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas. Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 60 (sessenta) linhas permitidas para a elaboração de seu texto.

12.5. Para realização da Peça Processual, o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes à elaboração da mesma, bem como da utilização das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 12.6. O não atendimento ao disposto no item anterior acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta prova.

12.7. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com a situação proposta, ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na redação da peça processual. 12.8. Para o cargo de Advogado, serão considerados critérios de avaliação para a Peça Processual: o domínio do conhecimento técnico/jurídico aplicado ao conteúdo dos temas abordados e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 12.9. A pontuação poderá ser desmembrada em subtópicos avaliativos, podendo possuir peso diferente, de acordo com o entendimento da banca examinadora, desde que seja cumprida a isonomia entre todos os candidatos. 12.10. A Peça Processual será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se classificado nesta fase o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da Prova Discursiva.

12.11. A Prova Discursiva para os demais cargos (exceto Advogado): será elaborada com base em um tema da atualidade, que constará de 1 (uma) questão, e consistirá na elaboração de texto dissertativo - argumentativo com, no mínimo, 15 (quinze linhas), e no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, ambos sem contar o título, com base em tema formulado pela Banca Examinadora.

12.12. Somente será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 7 (sete) vezes o número de vagas imediatas prevista neste edital, para cada categoria (ampla concorrência, PcD e negros/pardos), respeitandose os empates na última posição.

12.13. Na hipótese de desclassificação de candidatos durante a correção da Prova Discursiva, poderá, a critério exclusivo do Instituto Seleção, ser realizada a correção dos candidatos subsequentes ao quantitativo previsto.

12.14. A Prova Discursiva será avaliada com base nos critérios a seguir:

12.15. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se classificado nesta fase o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da Prova Discursiva. 12.16. O candidato que não for classificado na Prova Discursiva, nos termos deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

12.17. O caderno da Prova Discursiva contém a capa com as instruções, a folha para rascunho e a folha de texto definitivo da Prova Discursiva.

12.18. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra, marca e/ou símbolo que identifique o candidato, em qualquer parte da folha, em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser

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