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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 200

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

13.5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HETEROIDENTIFICAÇÃO

13.5.1. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

13.5.2. A avaliação da Comissão de verificação da Autodeclaração quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro/pardo terá validade apenas para este Concurso Público.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

14.1. A classificação dos candidatos decorre da somatória das notas das provas objetivas para os cargos de Nível Médio e Prova Objetiva e Discursiva para os cargos de Nível Superior. 14.2. Os candidatos que, regularmente convocados, deixarem de comparecer à Prova Objetiva/Discursiva estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.

14.3. O resultado da Prova Objetiva e Discursiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão, conforme a tabela no tópico da Prova Objetiva deste Ed i t a l . 14.4. A nota final será composta pelo resultado da Prova Objetiva para os cargos de nível médio e Prova Objetiva e Discursiva para os cargos de nível superior, gerando a classificação em ordem decrescente.

14.5. Em caso de empate, para efeito de classificação final, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente, quando houver: 14.6. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público, para os CARGOS DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e AGENTE DE FISCALIZAÇÃO,

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003;

6º) Maior nota em Raciocínio Lógico; 7º) maior nota na disciplina Noções de Informática; 8º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

14.7. Em caso de igualdade na nota final do Concurso Público, para os: 14.8. - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - ENGENHEIRO, 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina de Ciclo Básico da Engenharia; 4º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA; 5º) Maior nota em Raciocínio Lógico; 6º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 7º) maior nota na disciplina Matemática; 8º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.9. - ADVOGADO 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina de Direito Constitucional; 4º) maior nota na disciplina de Direito Administrativo; 5º) maior nota na disciplina de Direito Processual Civil; 6º) maior nota na disciplina de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho; 7º) maior nota na disciplina de Direito Tributário; 8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA; 9º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.10. - CONTADOR 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação; 4º) maior nota na disciplina Matemática; 5º) Maior nota em Noções de Direito Administrativo; 6º) Maior nota em Raciocínio Lógico; 7º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa; 8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA; 9º) maior nota em noções de informática; 10º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos. 14.11. - ANALISTA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva; 3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação; 4º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

5º) Maior nota em Noções de Direito Administrativo;

6º) Maior nota em Raciocínio Lógico;

7º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;

8º) maior nota na disciplina Matemática;

9º) maior nota em noções de informática;

10º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

14.12. ANALISTA DE TECNOLOGIA 1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal n.º 10.741/2003; 2º) maior nota na Prova Discursiva;

3º) maior nota na disciplina específica conforme a habilitação;

4º) Maior nota em Raciocínio Lógico;

6º) maior nota na disciplina Matemática;

7º) maior nota na disciplina Língua Portuguesa;

8º) maior nota na Legislação do Sistema CONFEA/CREA;

9º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

14.13. O resultado será homologado pelo CREA-SP.

14.14. O candidato aprovado e classificado no cadastro de reserva poderá ser convocado à medida que surgirem vagas, até o limite do prazo de validade do Concurso Público, observando-se o exclusivo interesse do CREA-SP.

14.15. A ordem de Convocação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem

de classificação.

  1. DOS RECURSOS

15.1.Admitir-se-á um único recurso por candidato individualizado para cada questão objeto de controvérsia, sob pena de desconsideração do recurso.

15.2.Não é aceito envio de documentos e/ou anexos na fase de recurso. 15.3.Será admitido recurso quanto:

a)ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição; b)ao indeferimento da inscrição;

c)ao indeferimento da solicitação de atendimento especial para prova;

d) ao indeferimento da solicitação de inscrição nas vagas reservadas;

e) ao gabarito preliminar da Prova Objetiva;

f) ao padrão de resposta da Prova Discursiva.

g) ao resultado preliminar de cada etapa/fase. 15.4. Cada fase recursal permanecerá disponível aos candidatos no período estabelecido no "Cronograma - Anexo I" deste Edital.

15.5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site do INSTITUTO SELEÇÃO (www.institutoselecao.com.br), conforme as instruções constantes na área do candidato, na página do Concurso Público. 15.6. Recursos que não estiverem bem fundamentados, com argumentação lógica e consistente elaborada pelo candidato, serão imediatamente indeferidos.

15.7. Nos casos de recursos contra gabaritos, o candidato deverá apresentar a fundamentação referente apenas à questão escolhida no sistema e acrescentar indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento, sob pena de indeferimento preliminar do recurso.

15.8. Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a banca examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por e-mail, fax, carta, correios, redes sociais on-line ou outra forma não prevista neste Edital;

f) cujo teor esteja em documento anexo.

15.9.Se, do exame de recursos, resultar em anulação de item integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não. 15.10. Em caso de questão anulada, o candidato que tiver acertado conforme o gabarito preliminar não pontuará duas vezes. 15.11.Caso haja alteração do gabarito, somente haverá pontuação para aqueles que marcarem a alternativa correta conforme o gabarito oficial.

15.12. A Comissão Examinadora do INSTITUTO SELEÇÃO é a última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos. 15.13. As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos que recorrerem. 15.14. Será disponibilizada aos demais candidatos a informação quando houver alteração ou anulação de questão, pelo endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br. 15.15. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

  1. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 16.1. Serão convocados, os candidatos aprovados em todas as etapas do certame, dentro do quantitativo de número de vagas.

16.2. A Convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP.

16.3. O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP reserva-se o direito de proceder às admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Concurso Público. 16.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser convocados para as vagas designadas em qualquer unidade do CREA-SP. 16.5. A lotação dos candidatos aprovados e convocados será de responsabilidade do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, conforme os cargos a serem preenchidos. 16.6. Para aceitação da vaga, o candidato deverá obrigatoriamente se manifestar por escrito ou se fazer representar por pessoa legalmente constituída na data e horário estabelecidos no instrumento de Convocação. 16.7. O candidato que não se manifestar, conforme estabelecido no item anterior e no prazo estipulado pelo CREA-SP ou que não for localizado, ou ainda, que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no Certame.

16.8. Os atuais empregados do CREA-SP, se classificados neste Concurso Público e convocados para Admissão, terão o prazo de até 10 (dez) dias corridos após a entrega dos documentos para apresentar cópia do seu pedido de demissão do cargo que exercer à época, devendo estar desvinculado do CREA-SP até o limite máximo de um dia anterior a data de Admissão. 16.9 A Admissão dos atuais empregados do CREA-SP dar-se-á na data a ser determinada pelo Conselho, no salário inicial do cargo para o qual foi aprovado, não sendo passível de equiparação salarial conforme anteriormente percebido. 16.10. Para todos os cargos do Concurso Público, os candidatos aprovados e convocados para admissão ficarão sujeitos aos exames médicos pré-admissionais, necessários para os fins de provimento do cargo, antes da respectiva contratação. 16.11. O candidato que não atender à Convocação, no prazo estabelecido no documento de Convocação, será automaticamente excluído do Concurso Público.

16.12. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de Convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade deste Concurso Público, as publicações oficiais realizadas pelo CREA-SP, em seu sítio eletrônico e/ou Diário Oficial.

16.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato, desde a inscrição para o Concurso Público, a verificação da compatibilidade das atribuições do cargo e neste Edital, a condição física pessoal para participação nas etapas do certame e para o desempenho das atividades.

16.14. O candidato convocado para nomeação e posse no cargo deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b) Comprovação do pré-requisito do cargo;

c) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972. O mesmo se aplica a outros indivíduos naturalizados;

e) Por ocasião da Admissão, o candidato deverá apresentar, pelos meios estabelecidos na Convocação, cópia legível dos seguintes documentos:

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS

c) Documento de Identidade (valido conforme legislação vigente);

d) Documento comprobatório de inscrição e regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

casados;

f) Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);

g) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver);

i) Título de Eleitor;

j) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou certidão de regularidade fornecida pelo TRE;

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