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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 209

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

8.31. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra ou parda considerará em seu parecer a Autodeclaração firmada no ato de inscrição no Concurso Público e os critérios de fenotipagem do candidato negro como base para análise e validação, excluídas as considerações sobre a ascendência.

8.32. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração. 8.33. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro. 8.34. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 8.35. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.

8.36. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro.

8.37. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato.

8.38. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para

concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 8.39. O procedimento complementar de verificação da veracidade da Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do Concurso Público).

8.40. O candidato convocado deverá enviar, no período previsto no

"Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital, digitalizado.

  1. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

9.1. Poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que comprovar estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e os candidatos doadores de Medula Óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

9.2. A comprovação de estar inscrito no CadÚnico será realizada mediante:

9.2.1. Inserção, na sua ficha de inscrição, obrigatoriamente, do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

9.2.2. A comprovação dos doadores de medula óssea será realizada

mediante:

Envio, por meio de upload, de cópia simples do cadastramento perante o Registo Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, e cópia simples do documento oficial (carteirinha de doador e/ou declaração de inscrição).

9.3. Na existência de mais de uma solicitação de isenção por um mesmo candidato para mais de um cargo, será somente considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último.

9.4. O candidato inscrito no Cadastro Único que desejar solicitar isenção deverá indicar no formulário de inscrição tal intenção, informando obrigatoriamente o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como preenchendo as informações estabelecidas como indispensáveis.

9.5. Não serão aceitos NIS nas seguintes situações:

a) Que não estiverem no nome do candidato à vaga, mesmo que dentro da renda per capita familiar dentro do perfil; b) Com status inválido e/ou excluído na base de dados do CadÚnico;

c) Identificado na base do Cadastro Único com renda per capita familiar fora do

perfil;

d) Desatualizado há mais de 48 meses, conforme portaria n.° 177, de 16 de junho de 2011, art. 18, § 4º.

9.6. Não serão realizados pedidos de correção do NIS digitado erroneamente.

9.7. Não serão aceitas alterações no NIS após a efetivação da inscrição.

9.8. Para que o candidato não tenha problemas com indeferimento da solicitação é necessário que indique em sua Ficha de Inscrição os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.

9.9. Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de concessão da isenção. Portanto, caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, será necessário realizar, primeiramente, a atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.

9.10. É necessário um prazo mínimo de 45 dias, a partir da data em que foi incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, para o candidato constar na base do CadÚnico do Ministério da Cidadania.

9.11. O INSTITUTO SELEÇÃO verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato junto ao órgão gestor do CadÚnico, sendo este um processo automatizado, o INSTITUTO SELEÇÃO não tem autonomia para realizar modificações cadastrais.

9.12. Os anexos que não atenderem todas as exigências contidas neste Edital e/ou enviados fora do prazo constante no "Cronograma - Anexo I'' não terão validade, ficando o candidato sem direito à isenção da taxa de inscrição.

9.13. As digitalizações ilegíveis serão desconsideradas.

9.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, além da aplicação das demais sanções legais.

9.15. A isenção da taxa de inscrição deverá ser pleiteada somente no período determinado, conforme previsto no "Cronograma - Anexo I'', e, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.institutoselecao.com.br e escolher a opção ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, preencher o formulário gerado (informações obrigatórias) e finalizar sua inscrição.

9.16. A relação dos pedidos de isenção de taxa deferidos e indeferidos será divulgada no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br, em data definida no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

9.17. Deste indeferimento caberá recurso no prazo estipulado no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

9.18. Não será aceito o envio de documentos após a finalização do prazo de solicitação de isenção, conforme constante no "Cronograma - Anexo I'' e/ou em período de recurso.

9.19. O candidato cuja documentação de isenção do valor da taxa de inscrição for indeferida deverá entrar no site www.institutoselecao.com.br até o último dia válido para pagamento da taxa de inscrição, selecionar a modalidade de pagamento e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para que esta seja reputada válida.

9.20. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá aguardar a publicação da Convocação para Prova Objetiva, conforme o "Cronograma - Anexo I'' deste Edital.

  1. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
10.1 O Concurso Público será compost
o pelas seguintes fases:

.
Cargo
Et a p a
Provas
Natureza
.
Cargos de Nível Médio
1ª
Objetiva
Eliminatória e Classificatória
.
Cargos de Nível Superior
1ª
Objetiva
Eliminatória e Classificatória
.
Cargos de Nível Superior
2ª
Discursiva
Eliminatória e Classificatória
11. DA PROVA OBJETIVA
11.1. A Prova Objetiva será aplicada a
11.2. A aplicação das provas objetivas
todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no con
será realizada na data estipulada no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital, no ho
teúdo programático, contido no Anexo III deste E
rário conforme estipulado na tabela abaixo:
.
Turno
Cargo
Horário de abertura dos portões
Horário de fechamento dos portões
Horário da prova
Duração da prova
.
Tarde
Nível Médio
12:00
12:50
13:00
4 horas
.
Tarde
Nível Superior
12:00
12:50
13:00
5 horas

11.1. A Prova Objetiva será aplicada a todos os candidatos com inscrições deferidas e será elaborada com base no conteúdo programático, contido no Anexo III deste Edital. 11.2. A aplicação das provas objetivas será realizada na data estipulada no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital, no horário conforme estipulado na tabela abaixo:

11.3. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local e no horário da prova, divulgados na ocasião da publicação do Edital, implicará na eliminação automática do candidato do certame. 11.4.Os portões serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário previsto para início das provas, sendo terminantemente proibida a entrada de candidatos após o fechamento dos portões.

11.4.1. Serão considerados portões, além das entradas principais de acesso ao local de realização da prova, a entrada de módulos, blocos, andares e afins.

11.5.O horário para realização das provas poderá sofrer alterações, a critério do INSTITUTO SELEÇÃO, por motivos técnicos, caso fortuito e/ou força maior.

11.7.Cada questão objetiva terá cinco alternativas (A, B, C, D, E), sendo apenas uma correta. 11.8.Tabela de provas;

I - Disciplinas e Conteúdo das Provas por Cargo de Nível Médio:

. CARGO DE NíVEL MÉDIO-AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
.
Á R EA
TIPO DE PROVA CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A S N.0 DE QUESTÕES
.Conhecimentos Básicos Objetiva Língua Portuguesa 20
. Raciocínio Lógico 05
. Matemática 05
. Noções de Informática 05
. Noções de Direito Administrativo 10
.Conhecimentos Específicos Noções de Funções Administrativas / Fiscalizatório. 15
. Legislação Específica do Sistema
CO N F EA / C R EA
10
. TOTAL DE QUESTÕES 70
. CARGO DE NÍVEL MÉDIO-ASSIST
ENTE ADMINISTRATIVO
. Á R EA TIPO DE PROVA CO N T E Ú D O / D I S C I P L I N A S
N.0 DE Q
UESTÕES
.Conhecimentos Básicos Objetiva Língua Portuguesa
20
. Raciocínio Lógico
05
. Matemática
05
. Noções de Informática
05
. Noções de Direito Administrativo
10
.Conhecimentos Específicos Noções de Funções Administrativas, Noções de Administração de Recursos
Materiais e Atendimento ao Público.
15
. Legislação Específica do Sistema
CO N F EA / C R EA
10
. TOTAL DE QUESTÕES 70

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