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Diário Oficial da União · 26/09/2023 · pág. 211

DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

12.4. A Peça Processual deverá ser respondida em no mínimo 15 (quinze) linhas e no máximo 60 (sessenta) linhas. Será desconsiderado para efeito de avaliação qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão de 60 (sessenta) linhas permitidas para a elaboração de seu texto.

12.5. Para realização da Peça Processual, o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes à elaboração da mesma, bem como da utilização das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. 12.6. O não atendimento ao disposto no item anterior acarretará descontos na pontuação atribuída ao candidato nesta prova.

12.7. Nos casos de propositura de peça inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas peças que justifiquem o indeferimento liminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com a situação proposta, ou de ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na redação da peça processual.

12.8. Para o cargo de Advogado, serão considerados critérios de avaliação para a Peça Processual: o domínio do conhecimento técnico/jurídico aplicado ao conteúdo dos temas abordados e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa. 12.9. A pontuação poderá ser desmembrada em subtópicos avaliativos, podendo possuir peso diferente, de acordo com o entendimento da banca examinadora, desde que seja cumprida a isonomia entre todos os candidatos. 12.10. A Peça Processual será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se classificado nesta fase o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da Prova Discursiva. 12.11. A Prova Discursiva para os demais cargos (exceto Advogado): será elaborada com base em um tema da atualidade, que constará de 1 (uma) questão, e consistirá na elaboração de texto dissertativo - argumentativo com, no mínimo, 15 (quinze linhas), e no máximo, 25 (vinte e cinco) linhas, ambos sem contar o título, com base em tema formulado pela Banca Examinadora.

12.12. Somente será corrigida a prova discursiva do candidato aprovado na prova objetiva e classificado em até 7 (sete) vezes o número de vagas imediatas prevista neste edital, para cada categoria (ampla concorrência, PcD e negros/pardos), respeitandose os empates na última posição. 12.13. Na hipótese de desclassificação de candidatos durante a correção da Prova Discursiva, poderá, a critério exclusivo do Instituto Seleção, ser realizada a correção dos candidatos subsequentes ao quantitativo previsto.

12.14. A Prova Discursiva será avaliada com base nos critérios a seguir:

12.15. A Prova Discursiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, considerando-se classificado nesta fase o candidato que tenha acertado, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) na totalidade da pontuação da Prova Discursiva. 12.16. O candidato que não for classificado na Prova Discursiva, nos termos deste Edital, estará automaticamente ELIMINADO do Concurso Público.

12.17. O caderno da Prova Discursiva contém a capa com as instruções, a folha para rascunho e a folha de texto definitivo da Prova Discursiva.

12.18. A folha de texto definitivo da Prova Discursiva não poderá ser assinada, rubricada e/ou conter qualquer palavra, marca e/ou símbolo que identifique o candidato, em qualquer parte da folha, em outro local que não seja o indicado, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca ou símbolo identificadora dentro, ou fora do espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará nota ZERO na Prova Discursiva.

12.19. A Prova Discursiva deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do Instituto Seleção devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lápis, lapiseira, borracha, "caneta, borracha" e afins, sendo eliminado do concurso o candidato que não obedecer ao descrito neste subitem. 12.20. A Prova Discursiva deverá ser respondida em, no mínimo, quinze linhas (sem contar o título) e, no máximo, vinte e cinco linhas (sem contar o título). Não será permitido exceder o limite de linhas contidas no formulário de resposta e/ou escrever fora do local indicado para resposta, caso isso ocorra, serão desconsideradas as linhas extras. 12.21. O título é um elemento opcional na produção da sua redação, portanto não será considerado linha escrita, sendo assim, não será avaliado em nenhum aspecto relacionado às competências da matriz de referência. 12.22. A nota do critério que avalia o tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do texto. Portanto, qualquer elemento relacionado ao tema que esteja presente apenas no título não será considerado.

12.23. O preenchimento da folha de resposta definitiva da Prova Discursiva, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções específicas contidas na capa do caderno e neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do caderno de prova por erro do candidato. A folha para rascunho é de preenchimento facultativo e não será avaliada.

12.24. A folha de resposta não será substituída por erro de preenchimento do

candidato.

12.25. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar o caderno da Prova Discursiva ao fiscal de sala, juntamente com o cartão de resposta da Prova Objetiva.

12.26. A não devolução, pelo candidato, do cartão resposta ou do caderno da Prova Discursiva, ao fiscal acarretará eliminação sumária do candidato no concurso.

12.27. O candidato não poderá efetuar consulta a quaisquer fontes ou meios de consulta para auxílio na elaboração da Prova Discursiva.

12.28. Será atribuída nota ZERO à redação que:

a) não observar as orientações presentes no caderno de questões;

b) com quantidade de linhas inferior ao mínimo solicitado; c) contiver assinatura, rubrica e/ou qualquer palavra e/ou marca que identifique o candidato;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos); e) estiver em branco; f) fugir, integralmente, à tipologia textual de texto solicitada e/ou ao tema proposto; g) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato; h) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

i) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

j) apresentar texto escrito com expressões injuriantes, discriminatórias e/ou abusivas.

12.29. O padrão de resposta (chave de correção) será disponibilizado no site www.institutoselecao.com.br, conforme "Cronograma - Anexo I" deste Edital.

12.30. A folha de resposta da Prova Discursiva poderá ser visualizada no site www.institutoselecao.com.br, após a publicação do resultado preliminar da fase, e estará disponível até quinze dias após a sua divulgação. Após esse prazo determinado, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de resposta definitiva. 12.31. Os candidatos poderão interpor recurso contra o padrão de resposta (chave de correção), nas datas definidas no "Cronograma - Anexo I" do Edital. As notas serão divulgadas no site www.institutoselecao.com.br e os candidatos poderão pedir revisão do resultado preliminar da Prova Discursiva, nas datas definidas no "Cronograma - Anexo I" deste Edital. 13. DA ANÁLISE DA COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR (PERÍCIA MÉDICA PARA OS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA E HETEROIDENTIFICAÇÃO AOS CANDIDATOS N EG R O S / P A R D O S )

13.1. DA PERÍCIA MÉDICA PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

13.1.1. Os candidatos que se inscreveram na modalidade de pessoa com deficiência, aprovados na Prova Objetiva para os cargos de nível médio e Prova Objetiva e Prova Discursiva para os cargos de nível superior, e dentro do quantitativo de vagas,

submeter-se-ão à Perícia Médica por Comissão específica instituída pelo INSTITUTO S E L EÇ ÃO. 13.1.2. A Perícia Médica para avaliação de candidato PcD tem por objetivo confirmar a deficiência declarada no requerimento de inscrição, bem como a análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, a qual ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.1.3. O horário e o local serão informados no Edital de Convocação para o procedimento de Perícia Médica. 13.1.4. A Perícia Médica poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''. 13.1.5. Ao candidato só será permitida a participação na Perícia Médica, na respectiva data, horário e local determinado no posterior Edital de Convocação, conforme as informações disponibilizadas no endereço eletrônico www.institutoselecao.com.br. 13.1.6. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da Perícia Médica fora do local designado pelo Instituto Seleção. 13.1.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência, na Perícia Médica. 13.1.8. O candidato, para realizar a Perícia Médica, deverá apresentar um dos seguintes documentos de identificação, desde que dentro do prazo de validade, com foto e que não seja digital: a) Carteira de Identidade (RG); b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

c) Certificado Militar;

d) Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/1997, ou

e) Passaporte.

13.1.9. O candidato que não observar o item acima, não realizará a Perícia Médica e será considerado ausente, concorrendo somente nas vagas de ampla concorrência.

13.1.10. Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de Documento de Identidade Oficial Original acima descritos, além de Laudo Médico Original e sua cópia e exames que atestem a espécie e o grau do nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme Decreto Federal n.º 3298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 13.1.11. O Laudo Médico, seja original ou cópia autenticada, será retido pela Equipe Multiprofissional por ocasião da realização da Perícia Médica. 13.1.12. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar documento de identidade original, Laudo Médico original ou sua respectiva cópia autenticada, ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como Pessoa com Deficiência (PCD), ou ainda, que não comparecer à Perícia Médica no horário e local de Convocação. 13.1.13. No caso de o Laudo Médico apresentado pelo candidato não atestar com clareza e objetividade a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, o candidato será considerado não deficiente, perdendo o direito de concorrer às vagas reservadas. 13.1.14. Os exames médicos e os exames complementares específicos, caso solicitado, serão realizados às expensas do candidato. 13.2. DA VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SE AUTODECLARARAM NEGROS/PARDOS 13.2.1. Os candidatos que se autodeclararam negros/pardos no ato da inscrição, aprovados nas provas objetivas para os cargos de Nível Médio e Prova Objetiva e Prova Discursiva para os cargos de Nível Superior, e dentro do quantitativo de vagas, submeter-se-á à verificação da veracidade de Autodeclaração por Comissão específica instituída pelo Instituto Seleção. 13.2.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (Heteroidentificação) ocorrerá na data prevista no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.2.3. A Heteroidentificação poderá ser realizada em qualquer dia da semana, útil ou não, conforme data constante no "Cronograma - Anexo I''. 13.2.4. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração terá como atribuição a verificação complementar à Autodeclaração dos candidatos classificados no Concurso Público, que será por meio de entrevista. 13.2.5. O não comparecimento/indeferimento da condição de negro/pardo na entrevista com a Comissão de Heteroidentificação, acarretará a eliminação do candidato da lista específica de vagas reservadas a negros, passando este a figurar apenas na lista de ampla concorrência. 13.3. DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DE AUTODECLARAÇÃO PARA CANDIDATO NEGRO/PARDO. 13.3.1. A data e o local serão informados no Edital de Convocação para o procedimento de Heteroidentificação. 13.3.2. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará em seu parecer a Autodeclaração 13.3.3. Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, que, combinados ou não, permitirão validar ou invalidar a Autodeclaração. 13.3.4. As características fenotípicas descritas no item anterior são as que possibilitam, nas relações sociais, o reconhecimento do indivíduo como negro. 13.3.5. Em nenhuma hipótese a avaliação étnico-racial será realizada considerando o genótipo do candidato, sendo vedada toda e qualquer forma de aferição acerca da ancestralidade ou colateralidade familiar do candidato. 13.3.6. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em Concursos Públicos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais. 13.3.7. Não é suficiente para o pertencimento à população negra a existência de ascendentes negros, sendo necessária a identificação de um conjunto de características fenotípicas no candidato que tornem razoável presumir a identificação externa do candidato como negro. 13.3.8. O candidato será considerado não enquadrado na condição de negro quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar o não atendimento ao quesito cor ou raça (fenótipo) por parte do candidato. 13.3.9. O procedimento administrativo de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros/pardos será feito em forma de Entrevista nas datas previstas no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital. 13.3.10. O procedimento complementar de verificação da veracidade da Autodeclaração será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos (o candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento será eliminado do Concurso Público).

13.3.11. O candidato convocado deverá enviar, no período previsto no "Cronograma - Anexo I'' deste Edital, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no site www.institutoselecao.com.br, na área do candidato, uma fotografia recente, no padrão 3 × 4, e um arquivo de documento de identificação válido, conforme previsto neste Edital, digitalizado no formato PDF.

13.3.12. Os arquivos a serem enviados deverão atender aos requisitos abaixo:

a) Refletir a aparência atual do candidato;

b) Serem frontais, registrando a cabeça de forma centralizada, olhando na direção da câmera; c) Serem coloridas e apresentarem boa qualidade, sem retoques ou maquiagem, terem sido tiradas, preferencialmente, em fundo branco;

d) Terem sido tiradas sem o uso de bonés, sem óculos (de grau ou escuros), gorros ou quaisquer outros acessórios que impeçam a visualização do fenótipo do candidato. 13.3.13. A Comissão de Verificação da veracidade da Autodeclaração orienta os(as) candidatos(as) quanto aos seguintes aspectos para o comparecimento à Entrevista:

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