DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no subitem 6.1.
6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea c) do subitem 6.1.
7.DOS CRITÉRIOS
7.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE e CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo:
A)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:
| CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJ |
ETO |
||
|---|---|---|---|
| Nº | RUBRICA | DESCRIÇÃO | PONTOS |
| 01 | Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto |
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos. |
De 0 a 5 pontos. |
| 02 | Trajetória artística e cultural do proponente | Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta |
De 0 a 5 pontos. |
| 03 | Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas |
A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
De 0 a 5 pontos. |
| 04 | Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Quixeré |
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura de Quixeré. |
De 0 a 5 pontos. |
| Ã | 5 pontos: 75% (setenta e cinco por cento) ou mais dos/dasparticipantes |
||
| 05 | DA PARTICIPAÇO DE PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO |
O PROJETO tem participação de artistas ou profissionais naturais do Município de Quixeré ou de pessoas naturais de outros estados que residem no município há pelo menos dois anos? |
3 pontos: 50% (cinquenta por cento) ou mais dos/das participantes. |
| 0 pontos: menos de 50% (cinquenta por cento) dos/das participantes. |
|||
| O PROJETO foi realizado ou será realizado no município de Quixeré, levando em | 5 pontos: Plenamente. |
||
| 06 | DA LOCALIDADE | consideração a sua localização para gravação, a circulação para exibição ou atividade formativa? |
3 pontos: Parcialmente |
| pontos: NÃO |
B)CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:
| CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS |
|||
|---|---|---|---|
| Nº | RUBRICA | DESCRIÇÃO | PONTOS |
| O perfil do público a que o |
4pontos: SIM | ||
| 01 | PÚBLICO-ALVO | PROJETO é direcionado contempla os recortes de vulnerabilidade social e as especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades visibilizadas? |
0 ponto: NÃO |
| 02 | CONTRAPARTIDA | Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente | 2ponto: SIM |
| cultural. | 0ponto: NÃO | ||
| Em conformidade com o previsto no art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 |
4pontos: SIM |
||
| 03 | PROPONENTE | de maio de 2023, o PROJETO é escrito por PROPONENTE mulher, pessoa negra, pessoa indígena, pertence a comunidade tradicional, inclusive de terreiro e quilombola, populações nômades e povos ciganos, pessoa LGBTQIA+,pessoa com deficiência ou de outrogrupo minorizado socialmente? |
0 ponto: NÃO |
7.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer os seguintes indicadores:
A)0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos;
B)0,1 a 1,9 ponto: insuficiente;
C)2 a 2,9 pontos: fraco; D)3 a 3,9 pontos: razoável; E)4 a 4,9 pontos: suficiente;
F)5 pontos: excelente.
7.3 8.3. Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 sucessivamente da tabela constante no subitem 7.1. Alínea a);
7.4Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio;
7.5A pontuação mínima para a classificação será de 20 (vinte) pontos, correspondente a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;
7.6Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SCEJ dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; após a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré;
7.7Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01, no prazo máximo de 03 (três) dias, condizente ao cronograma estabelecido no subitem 4.1.
8.DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. Pessoa Física:
A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe técnica e links que contribuam com a análise do projeto;
B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02;
C)Cópia digitalizada (frente e verso) da Carteira de Identidade; D)Cópia digitalizada do CPF;
E)Cópia digitalizada do comprovante de residência. No caso do proponente apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá apresentar declaração, conforme ANEXO 03, comprovando sua residência;
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