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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 27/09/2023 · pág. 67

DOMCE 27/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302

6.3. Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no subitem 6.1.

6.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata a alínea c) do subitem 6.1.

7.DOS CRITÉRIOS

7.1. Os PROJETOS serão avaliados e classificados em ordem decrescente, somando-se os pontos conforme os seguintes CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO e a soma da pontuação referente aos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROPONENTE e CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS, conforme tabelas abaixo:

A)Critérios de análise de mérito referentes à qualificação do PROJETO:

CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJ
ETO
Nº RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
01 Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos,
justificativa e metas do projeto

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto
apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo
possível visualizar de forma clara os resultadosque serão obtidos.


De 0 a 5 pontos.
02 Trajetória artística e cultural do proponente Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e
comprovações enviadasjuntamente com aproposta

De 0 a 5 pontos.
03 Compatibilidade da ficha técnica com as atividades
desenvolvidas

A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e
artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por
eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha
técnica).



De 0 a 5 pontos.
04 Relevância da ação proposta para o cenário cultural do
Município de Quixeré

A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura de Quixeré.

De 0 a 5 pontos.
à 5 pontos: 75% (setenta e cinco por cento) ou mais
dos/dasparticipantes
05 DA PARTICIPAÇO
DE PROFISSIONAIS
DO MUNICÍPIO
O PROJETO tem participação de artistas ou profissionais naturais do Município de Quixeré
ou de pessoas naturais de outros estados que residem no município há pelo menos dois anos?

3 pontos: 50% (cinquenta por cento) ou mais dos/das
participantes.
0 pontos: menos de 50% (cinquenta por cento) dos/das
participantes.
O PROJETO foi realizado ou será realizado no município de Quixeré, levando em 5 pontos:
Plenamente.
06 DA LOCALIDADE
consideração a sua localização para gravação, a circulação para exibição ou atividade
formativa?

3 pontos:
Parcialmente
pontos: NÃO

B)CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS previstas na realização da CONTRAPARTIDA, conforme art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023:

CRITÉRIOS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
Nº RUBRICA DESCRIÇÃO PONTOS
O perfil do público a que o
4pontos: SIM
01 PÚBLICO-ALVO PROJETO é direcionado contempla os recortes de vulnerabilidade social e as
especificidades territoriais, considerando o acesso e difusão de culturas de comunidades
visibilizadas?

0 ponto: NÃO
02 CONTRAPARTIDA Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente
2ponto: SIM
cultural. 0ponto: NÃO
Em conformidade com o previsto no art. 16 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11

4pontos: SIM
03 PROPONENTE de maio de 2023, o
PROJETO é escrito por
PROPONENTE mulher, pessoa negra, pessoa indígena, pertence a comunidade tradicional,
inclusive de terreiro e quilombola, populações nômades e povos ciganos, pessoa
LGBTQIA+,pessoa com deficiência ou de outrogrupo minorizado socialmente?


0 ponto: NÃO

7.2. A pontuação a que se refere o item anterior deverá obedecer os seguintes indicadores:

A)0 pontos: impossibilidade de análise por ausência de documentos;

B)0,1 a 1,9 ponto: insuficiente;

C)2 a 2,9 pontos: fraco; D)3 a 3,9 pontos: razoável; E)4 a 4,9 pontos: suficiente;

F)5 pontos: excelente.

7.3 8.3. Será utilizada pela CAP, como critério de desempate, a maior nota dos quesitos específicos dos CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE MÉRITO DO PROJETO, de acordo com a seguinte ordem de critérios: 1, 2, 3, 4, 5 e 6 sucessivamente da tabela constante no subitem 7.1. Alínea a);

7.4Permanecendo o empate, a SCEJ chamará o proponente de maior idade, caso ainda assim permanecendo o empate a SCEJ convocará os PROPONENTES das propostas empatadas cuja presença será obrigatória e realizará sorteio;

7.5A pontuação mínima para a classificação será de 20 (vinte) pontos, correspondente a 50% (cinquenta) por cento da pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos;

7.6Conforme previsto no art. 23 do Decreto Regulamentador nº 11.525, de 11 de maio de 2023, a SCEJ dará ampla publicidade e transparência à destinação dos recursos de que trata a LEI PAULO GUSTAVO na página https://www.quixere.ce.gov.br/publicacoes.php?grupo=22&cat=&Comp=&sec=&Exerc=&Num=&ta=3&Descricao=&dtini=&dtfim=; após a publicação no Diário Oficial do Município de Quixeré;

7.7Do resultado da seleção caberá recurso, conforme ANEXO 01, no prazo máximo de 03 (três) dias, condizente ao cronograma estabelecido no subitem 4.1.

8.DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. Pessoa Física:

A)Preenchimento completo da ficha de inscrição no Mapa Cultural contendo título, público alvo, sinopse, direcionamento dos recursos, equipe técnica e links que contribuam com a análise do projeto;

B)Plano de Execução e Cronograma - ANEXO 02;

C)Cópia digitalizada (frente e verso) da Carteira de Identidade; D)Cópia digitalizada do CPF;

E)Cópia digitalizada do comprovante de residência. No caso do proponente apresentar comprovante de endereço em nome de terceiros, deverá apresentar declaração, conforme ANEXO 03, comprovando sua residência;

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