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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 14

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS- FILTRO DE AR DA ADMISSÃO COMPLETO.

O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividadeindustrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas

As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected].

UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços ANEXO

PROPOSTA Nº 020/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, ALTERADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 1.251, DE 14.02.2022.

1) Inclusão de novo parágrafo ao inciso XX do art. 7º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, alterada pela portaria interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.251, de 14.02.2022, conforme abaixo:

§ 5º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita na alínea "b", quando se tratar de elemento filtrante de papel oleado, com a comercialização do produto Filtro de Ar de Admissão Completo, restrita à Amazônia Ocidental.

SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 129/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 133/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002662/2023-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ: 08.014.346/0001-50, Inscrição SUFRAMA: 20.0150.91-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 129/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 133/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SISTEMA DE ANCORAGEM (FITA E LINHA DE VIDA MÓVEL) (EQUIP. SEGURANÇA INDIVIDUAL - EPI), código SUFRAMA 2272, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.

Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.

Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 5.921, de 8 de junho de 2021;

II - a aplicação em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental ou Amapá, em cada ano-calendário, no percentual de 2,27% (dois inteiros e vinte e sete décimos por cento), no mínimo, calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição dos benefícios fiscais, do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nessa operação, em contrapartida pela opção de dispensa de etapa do Processo Produtivo Básico;

III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;

IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas

em vigor; e

V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.038, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do açaí e guaraná, de interesse de SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos da Nota Técnica nº 39/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002264/2021-28, resolve:

Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do açaí e guaraná, de interesse de SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA (CNPJ:

.746.172/0001-), na forma da Nota Técnica nº 39/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 1.000,3153

hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km 07, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:

.
D I S C R I M I N AÇ ÃO
AT IVIDADES A SEREM IMPL ANTADAS (HECTARES)
. 1ºAno 2ºAno 3ºAno 4ºAno 5ºAno Total
.
Guaraná
8,402 8,402 8,402 8,402 8,402 42,01
.
Açaí
27,6 27,6 27,6 27,6 27,6 138
.
Infraestrutura
10 - - - - 10
.
Total
- - - - - 190,01
.
INVESTIMEN TOS PREVISTOS (R$)
.
Todas atividades
249.323,88 405.676,37 647.410,56 883.399,38 1.162.845,09 3.348.655,28
.
Total
3.348.655,28
.
.
O DE OBRA
.
Fixa
12 12 12 12 12 12
.
Variável
5 5 5 5 5 5
. Total 17

Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:

I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;

II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;

III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e

IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA

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