DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS CONSULTA PÚBLICA Nº 19, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS- FILTRO DE AR DA ADMISSÃO COMPLETO.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividadeindustrial/processo-produtivo-basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected].
UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços ANEXOPROPOSTA Nº 020/23 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, ESTABELECIDO PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, ALTERADA PELA PORTARIA INTERMINISTERIAL SEPEC/ME/SEXEC/MCTI Nº 1.251, DE 14.02.2022.
1) Inclusão de novo parágrafo ao inciso XX do art. 7º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 171, de 1º de julho de 2016, alterada pela portaria interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTI nº 1.251, de 14.02.2022, conforme abaixo:
§ 5º Fica temporariamente dispensado o cumprimento da etapa descrita na alínea "b", quando se tratar de elemento filtrante de papel oleado, com a comercialização do produto Filtro de Ar de Admissão Completo, restrita à Amazônia Ocidental.
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA SUFRAMA Nº 1.034, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, no Art. 11, os termos do Parecer de Engenharia nº 129/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 133/2023/CAPI/CGPRI/SPR, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002662/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ: 08.014.346/0001-50, Inscrição SUFRAMA: 20.0150.91-0, na Zona Franca de Manaus, na forma do Parecer de Engenharia nº 129/2023/CAPI/CGPRI/SPR e Parecer de Economia nº 133/2023/CAPI/CGPRI/SPR, para produção de SISTEMA DE ANCORAGEM (FITA E LINHA DE VIDA MÓVEL) (EQUIP. SEGURANÇA INDIVIDUAL - EPI), código SUFRAMA 2272, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º Definir que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto ao qual se refere o Art. 1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme Parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º Determinar sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pela Portaria Interministerial ME/MCTI nº 5.921, de 8 de junho de 2021;
II - a aplicação em Pesquisa e Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental ou Amapá, em cada ano-calendário, no percentual de 2,27% (dois inteiros e vinte e sete décimos por cento), no mínimo, calculado sobre o faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização com fruição dos benefícios fiscais, do produto a que se refere o Art. 1º desta Portaria, deduzidos os tributos incidentes nessa operação, em contrapartida pela opção de dispensa de etapa do Processo Produtivo Básico;
III - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente, conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
IV - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas
em vigor; e
V - o cumprimento das exigências contidas na Resolução CAS nº 205, de 25 de fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA PORTARIA SUFRAMA Nº 1.038, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023Aprovar o projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do açaí e guaraná, de interesse de SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 37; os termos da Nota Técnica nº 39/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.002264/2021-28, resolve:
Art. 1º APROVAR o Projeto agropecuário pleno para a implantação das culturas do açaí e guaraná, de interesse de SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA (CNPJ:
.746.172/0001-), na forma da Nota Técnica nº 39/2023/COAPAG/CGPAG/SPR/SUFRAMA, para a implantação das atividades abaixo descritas em um lote com área de 1.000,3153
hectares, localizada na Estrada Vicinal ZF-01, km 07, margem direita, no Distrito Agropecuário da Suframa:
| . D I S C R I M I N AÇ ÃO |
AT | IVIDADES A SEREM IMPL | ANTADAS (HECTARES) | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| . | 1ºAno | 2ºAno | 3ºAno | 4ºAno | 5ºAno | Total |
| . Guaraná |
8,402 | 8,402 | 8,402 | 8,402 | 8,402 | 42,01 |
| . Açaí |
27,6 | 27,6 | 27,6 | 27,6 | 27,6 | 138 |
| . Infraestrutura |
10 | - | - | - | - | 10 |
| . Total |
- | - | - | - | - | 190,01 |
| . |
INVESTIMEN | TOS PREVISTOS (R$) | ||||
| . Todas atividades |
249.323,88 | 405.676,37 | 647.410,56 | 883.399,38 | 1.162.845,09 | 3.348.655,28 |
| . Total |
3.348.655,28 | |||||
| . . |
MÃ | O DE OBRA | ||||
| . Fixa |
12 | 12 | 12 | 12 | 12 | 12 |
| . Variável |
5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 |
| . | Total | 17 |
Art. 2º DETERMINAR sob pena de cancelamento do projeto aprovado, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal;
II - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor;
III - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 71, de 26 de julho de 2019, do Conselho de Administração da SUFRAMA, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor, ou que vierem a vigorar; e
IV - o cumprimento das exigências contidas no Edital de Concorrência 3 (SEI 1294708) e no Projeto Básico SEI 1248101.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA
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