DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 238, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.070122-2023-37, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.094/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 16 LTDA
CNPJ nº : 46.129.026/0001-35
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XVI
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 239, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.070124-2023-26, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.100/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 17 LTDA
CNPJ nº : 46.128.939/0001-37
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XVII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º). Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 240, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.070125-2023-71, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.103/SPTE/MME, de 23 de março de 2023, publicada no DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 18 LTDA CNPJ nº : 46.441.674/0001-22
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XVIII Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 243, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.070139-2023-94, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.104/SPTE/MME, de 23/03/2023 , publicada no DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 21 LTDA CNPJ nº : 46.098.667/0001-70
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XXI
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 245, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.070141-2023-63, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.105/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 23 LTDA CNPJ nº : 46.098.772/0001-09
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XXIII Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia
Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 235, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023Concede, à pessoa jurídica que menciona HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOÃO PESSOA/PB, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.070115-2023-35, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 2.095/SPTE/MME, de 23/03/2023, publicada no DOU em 27/03/2023 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SERRA DA PALMEIRA ENERGIA 13 LTDA CNPJ nº : 46.098.401/0001-27
Nome do Projeto: EOL Serra da Palmeira XIII
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não consta
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Prazo Estimado de Execução: 02/05/2023 a 01/07/2024 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SOBRAL GUEDES
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