DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção IV
Da avaliação dos resultados
Art. 30. A avaliação dos resultados do AC será feita por meio da análise do relatório de cumprimento do objeto, apresentado pela entidade parceira, e deverá ser efetivada pelos fiscais do AC, com a imprescindível anuência do Gestor da Área Técnica Responsável (ATR).
Parágrafo único. Salvo disposição em contrário contida no plano de trabalho ou no AC, o prazo para apresentação do relatório de cumprimento do objeto pela entidade parceira é de 30 (trinta) dias, contados da data de encerramento da parceria. Art. 31. A ATR deverá solicitar o relatório de cumprimento do objeto à instituição parceira por ocasião do encerramento da parceria. Parágrafo único. Na hipótese de não apresentação do relatório de cumprimento do objeto no prazo de 90 (noventa) dias, a Área Técnica Responsável (ATR) comunicará o fato à unidade organizacional de parcerias, que adotará as medidas pertinentes.
Art. 32. O relatório de cumprimento do objeto apresentado pelo parceiro deverá ser analisado pela Área Técnica Responsável no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de seu recebimento, devendo se manifestar formalmente no processo, no mínimo, acerca dos seguintes pontos: I - Análise individualiza de cada meta, produto ou atividade previsto no Plano de Trabalho; II - Análise dos resultados indicados no relatório de cumprimento do objeto declarando se estão de acordo com o pactuado na parceria; III - Avaliação expressa declarando se os objetivos da Anvisa que motivaram a celebração da parceria foram atingidos; IV - Declaração expressa, clara e inequívoca aprovando ou não o relatório de cumprimento do objeto. Art. 33. Após a análise do relatório, a Área Técnica Responsável (ATR) enviará o processo à unidade organizacional de parcerias para adoção das medidas administrativas pertinentes à baixa da parceria nos sistemas de controle e gestão, e seu encerramento. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Caso haja implementação de módulos de execução e alteração em plataformas operacionais gerais da Administração Pública Federal, as determinações aqui dispostas deverão se adaptar a ela, sendo desconsideradas em caso de conflito que prejudique ou inviabilize a adoção das novas diretrizes. Art. 35. Esta Portaria não se aplica no que for conflitante com a legislação federal e com os atos normativos expedidos por órgãos federais competentes. Art. 36. Na hipótese de haver divergências entre as unidades organizacionais da ANVISA quanto à aplicação de determinado procedimento, caberá ao Diretor-Presidente a solução da divergência.
Art. 37. Fica revogada a Orientação de Serviço nº 01/ANVISA, de 8 de junho de 2009, em relação ao processo "Formalização de Parcerias", publicada no Boletim de Serviço nº 28, de 8 de junho de 2009, pág. 46 e 47. Art. 38. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES Diretor-PresidenteCOMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938742230
EMPIRE EMPREENDIMENTOS LTDA / 40.879.129/0001-36 25351.585822/2023-01 / 8277220 ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS EXPEDIR: CORRELATOS 856 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - DISTRIBUIR / 0949302236 --------------------------------------
ft comercio de medicamentos e perfumaria ltdA / 49.067.367/0001-11 25351.584850/2023-01 / 5009869 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0947822232
-------------------------------------FARMACIA DIARIAMENTE COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.486.404/0002-30 25351.579504/2023-01 / 5009031 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938910230
GRANGEIRO SOUSA DROGARIA LTDA / 51.338.337/0001-44 25351.583039/2023-03 / 5009673 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0944513239
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 3.642, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO ANEXOEssential Med Importadora e Exportadora LTDA / 51.148.164/0001-00 25351.583254/2023-04 / 4061177 ARMAZENAR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISTRIBUIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE EXPEDIR: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0944744231
-------------------------------------ANA FARMA LTDA / 24.509.400/0001-95 25351.579494/2023-04 / 5008894 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938900234
- Empresa: AVLFM INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 39299870000149
Produto - (Lote): BIOARCH LIPO REDUTOR E ANTICELULITE(TODOS);BIOARCH LIPO REDUTOR COM DESOXICOLATO(TODOS);BIOARCH ANTIFLACIDEZ(TODOS);BIOARCH SKINBOOSTER(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1001297/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação e comercialização do produto sem registro, indevidamente regularizado como cosmético, infringindo o art 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. .........................................
- Empresa: PRIMOLISS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 22516837000120
Produto - (Lote): ASEPMAIS(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1014998/23-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda, fabricação do produto sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 3.643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXODROGARIA E PERFUMARIA SELVA LTDA / 51.532.183/0001-27 25351.579335/2023-00 / 5008158
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938735233
FARMACIA MARIANO SPP TIMBO LTDA / 50.415.609/0001-08 25351.579342/2023-01 / 5008283
DROGARIA E PERFUMARIA SANTA BARBARA LTDA / 40.237.746/0001-38 25351.585251/2023-05 / 5010272 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0948679239
RJ SAUDE E MEDICAMENTOS LTDA / 44.240.428/0001-87 25351.547597/2023-05 / 7886348
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0883382237
ILHA DO SOL PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 34.612.170/0003-00 25351.571336/2023-06 / 5010667 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0926018230
R. F. DE ARAUJO COM ATAC E VAREJ DE MEDICAMENTOS LTDA / 50.373.843/0001-01 25351.588220/2023-06 / 5010224 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0953601234
-------------------------------------DROGARIA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DECISAO LTDA / 29.653.983/0012-08 25351.579409/2023-08 / 5008417 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0938811231
INSIDE SALES REPRESENTAÇÕES LTDA / 15.607.145/0001-22 25351.585940/2023-10 / 8277125
ARMAZENAR: CORRELATOS DISTRIBUIR: CORRELATOS
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