DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Art. 9º - Fica o CREF16/RN autorizado a proceder à inclusão das anuidades e outros encargos não quitados pelas Pessoas Físicas ou Jurídicas, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim como ao protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa, como autorizado pelo Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial dos débitos, nos termos da Lei nº 6.830/1980.
Art. 10 - O pagamento de qualquer anuidade só poderá ser efetuado através de
boleto bancário.
Parágrafo Único: Os boletos serão disponibilizados no site www.cref16.org.br e poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] ou presencialmente. Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando a Resolução CREF16/RN nº 075/2022, publicada no Diário Oficial da União Seção 1 - ISSN 1677-7042 Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022. P. 198.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO RESOLUÇÃO Nº 86, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a anuidade das Pessoas Jurídicas devidas ao CREF16/RN para o exercício de 2024 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.839/80; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.696/98; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.197/10;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 4º da Lei Federal nº 12.514/2011;
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 9.492/97; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 492/2023 que dispõe sobre a anuidade de Pessoa Jurídica devida ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 493/2023 que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IX do art. 14 do Regimento Interno do
CREF16/RN;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião Plenária do CREF16/RN realizada em 22 de agosto de 2023; resolve:
Art. 1° - Fixar o valor da anuidade para as Pessoas Jurídicas (empresas) com registros no CREF16/RN em R$ 1.490,40 (um mil, quatrocentos e noventa reais e quarenta centavos) para o exercício de 2024, com vencimento em 30 de setembro de 2024.
Art. 2º - Os pagamentos antecipados da anuidade de 2024 para as Pessoas Jurídicas serão realizados conforme as seguintes condições especiais de descontos e parcelamentos: I - 50% (cinquenta por cento) para as Pessoas Jurídicas registradas no CREF16/RN até 31 de dezembro de 2023, no valor de R$ 745,20, com vencimento em 30 de setembro de 2024;
II - 65% (sessenta e cinco por cento) para as Pessoas Jurídicas registradas no CREF16/RN até o dia 31 de dezembro de 2023 que comprovarem, através de documento oficial, uma área de funcionamento de até 400m², no valor de R$ 521,64, com vencimento em 30 de setembro de 2024;
Parágrafo Único: O pagamento do valor mencionado no art. 1º desta Resolução, poderá ser feito em até 4 (quatro) vezes, sem juros ou multa, com parcelas sucessivas respectivamente, desde que solicitado por e-mail ou presencialmente, até 30 de setembro de 2024; Art. 3º - A partir de 01/10/2024, ao valor da anuidade e/ou de qualquer parcela vencida, incidirão multa de 2% (dois por cento) ao mês, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 4º - Para os novos registros de Pessoa Jurídica será exigido o comprovante da taxa de inscrição conforme Resolução CONFEF nº 493/2023, mais o valor da anuidade previsto no art. 1º, de modo proporcional a data de registro (mês/ano).
Parágrafo único: O valor referido no caput deste artigo poderá ser pago conforme tabela abaixo:
| . PESSOA JURÍDICA PROPORCIONAL - REINSCRIÇÃO E NOVO |
S REGISTROS |
|
|---|---|---|
| . Em até 3 (três) vezes, de acordo com o mês da solicitação e nos seguintes valores: |
JA N E I R O | R$ 1.490,40 |
| . | FEVEREIRO | R$1.366,20 |
| . | M A RÇO | R$1.242,00 |
| . | ABRIL | R$1.117,80 |
| . Em até 2 (duas) vezes, de acordo com o mês da solicitação e nos seguintes valores: |
MAIO | R$ 993,60 |
| . | JUNHO | R$869,40 |
| . | JULHO | R$745,20 |
| . | AG O S T O | R$621,00 |
| . À vista, em parcela única, de acordo com o mês da solicitação e nos seguintes valores: |
SETEMBRO | R$ 496,80 |
| . | OUTUBRO | R$372,60 |
| . | N OV E M B R O | R$248,40 |
| . | D EZ E M B R O | R$124,20 |
Art. 5º - A Pessoa Jurídica que se registrar em até 60 (sessenta) dias após a sua constituição como empresa na Receita Federal, na primeira anuidade, terá desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor integral previsto no Art. 1º desta Resolução, pago em parcela única.
Art. 6º - A Pessoa Jurídica que encerrar suas atividades, deverá solicitar imediatamente a baixa ao CREF16/RN, em formulário próprio retirado no site no site www.cref16.org.br ou solicitar o formulário pelo e-mail [email protected] §1º - Ficará isenta do pagamento da anuidade de 2024 a Pessoa Jurídica que solicitar baixa do seu registro até o dia 31 de março de 2024, feita em formulário próprio, assinado e protocolado na sede do CREF16 ou na Seccional de Mossoró, enviado pelos correios ou para o e-mail [email protected]. §2º - O deferimento do pedido de baixa de registro não quita débitos anteriores, que poderão ser cobrados de acordo com a legislação vigente. Art. 7º - Os boletos serão disponibilizados no site www.cref16.org.br e poderão ser solicitados por e-mail. Parágrafo Único: Os pagamentos só poderão ser efetuados por boletos e podem ser solicitados diretamente ao CREF16/RN, pelo e-mail [email protected] ou presencialmente.
Art. 8º - Fica o CREF16/RN autorizado a proceder à inclusão das anuidades e outros encargos não quitados pelas Pessoas Jurídicas, na forma da Lei Federal nº 10.522/02, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, assim como ao protesto extrajudicial das certidões da dívida ativa, como autorizado pelo Art. 1º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.492/97, sem prejuízo de promover a cobrança administrativa e judicial dos débitos, nos termos da Lei nº 6.830/1980.
Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 01 de janeiro de 2024, revogando a resolução CREF16/RN nº 76/2022, publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 193, segunda-feira, 10 de outubro de 2022. P. 198.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO
RESOLUÇÃO CREF16/RN Nº 87, DE 22 DE AGOSTO DE 2023Dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidas ao Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN, renovação de Carteira de Identidade e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9696/98;
CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 384/2019 que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de emissão da segunda via da Carteira de Identidade Profissional - CIP, quando da ocorrência de furto ou roubo, mediante critérios que estabelece; CONSIDERANDO a Resolução CONFEF nº 493/2023, que dispõe sobre a fixação de taxas e similares devidos ao Sistema CONFEF/CREFs;
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar os valores de taxas em nível regional; CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Plenário em reunião realizada no dia 22 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1º - Fixar os valores das taxas a serem cobrados às Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas, no exercício de 2024 na forma a seguir:
a. Inscrição de Pessoas Físicas e Jurídicas no CONFEF ....................................... R$ 100,00
b. Expedição de 2ª via de Carteira de Identidade Profissional.......................... R$ 40,00
c. Expedição do 2º Certificado de Registro de Funcionamento......................... R$ 40,00
§1º - A renovação da Carteira de Identidade Profissional é gratuita.
§2º - A emissão da 2ª via que trata a letra "b" do Art. 1º desta Resolução, obedecerá a Resolução CONFEF nº 384/2019.
§3º - Para a emissão de Carteira de Identidade Profissional em desacordo com a Resolução CONFEF nº 384/2019, será cobrada uma taxa de serviço no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 2º - O Profissional de Educação Física poderá solicitar a renovação da sua Carteira de Identidade Profissional com antecedência de 30 (trinta) dias da data do vencimento e até 60 (sessenta) dias após o vencimento sem nenhum custo, mediante requerimento.
Art. 3º - É gratuita a emissão do primeiro Certificado de Registro de Funcionamento de Pessoa Jurídica que tem vencimento em 31 de janeiro. Parágrafo Único: A emissão de quaisquer outros Certificado de Registro de Funcionamento de Pessoa Jurídica diferente do prazo de validade do anterior, por qualquer motivo (inclusive por substituição de Responsável Técnico), será cobrada uma taxa de emissão no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024, revogando a Resolução CREF16/RN Nº 77/2022. Publicada no Diário Oficial da União - Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 203, segunda-feira, 24 de outubro de 2022. P. 238.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO RESOLUÇÃO Nº 88, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023Dispõe sobre a publicidade da proposta orçamentária do exercício de 2024 do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região - CREF16/RN e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 16ª REGIÃO - CREF16/RN, no uso de suas atribuições em conformidade com o que dispõe o inciso X, do art. 68 do seu Regimento Interno, e: CONSIDERANDO os princípios constitucionais da moralidade, legalidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal - CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO o que dispõe a lei 9696/98 no seu inciso XII do art. 5º-B; CONSIDERANDO o que dispõe o Regimento Interno do CREF16/RN, no inciso XV do art. 14; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CREF16/RN, em reunião ordinária de 23 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1° - Fica aprovada a proposta orçamentária, constante do anexo I desta Resolução a ser executada pelo CREF16/RN, no exercício de 2024.
Art. 2º - Para a abertura de créditos adicionais será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente do CREF16/RN, autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% do total deste orçamento.
§1º - Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares superiores ao limite supracitado, no grupo 6.2.2.1.01.02. DESPESAS DE CAPITAL, utilizando o Superávit Financeiro de exercícios anteriores.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024, quando será revogada a Resolução CREF16/RN Nº 78/2022.
FRANCISCO BORGES DE ARAÚJO ANEXO IPROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O ANO DE 2024 R EC E I T A S
| . 1. RECEITA | |
|---|---|
| . 1.1. ANUIDADES PF/PJ | R$ 2.805.318,40 |
| . 1.2. INSCRIÇÕES | R$ 16.000,00 |
| . 1.3. APLICAÇÕES FINANCEIRAS | R$ 500.000,00 |
| . 1.4. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 788.340,00 |
| . 1.5. MULTAS / JUROS | R$ 40.000,00 |
| . 1.6. RECEITA DE CAPITAL | R$ 100.000,00 |
| . T OT A L D ES P ES |
R$ 4.249.659,00 A S |
| . 2. DESPESAS | |
| . 2.1. PESSOAL | R$ 1.639.459,05 |
| . 2.2. MATERIAL CONSUMO | R$ 364.381,62 |
| . 2.3. SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS | R$ 1.139.959,13 |
| . 2.4. OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS | R$ 419.767,20 |
| . 2.5 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | R$ 0,00 |
| . *SUBTOTAL 1 | R$ 3.463.567,00 |
| . 3. DESPESAS DE CAPITAL | |
| . 3.1. Investimentos | |
| . 3.1.1. Equipamentos e Material Permanente | R$ 386.092,00 |
| . 3.1.2. Reformas | 200.000,00 |
| . 3.2 INVERSÕES FINANCEIRAS | |
| . 3.2.1 Obras, Instalações | R$ 200.000,00 |
| . *SUBTOTAL 2 | R$ 786.092,00 |
| . DESPESA TOTAL (SUBTOTAL 1+SUBTOTAL 2) | R$ 4.249.659,00 |
128
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