DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
| Nº 185, quarta ISSN 1677-7069 Seção 3 . 2.3.15 Participação em espetáculo de dança. 2/Ano |
|---|
| . 2.3.16 Participação em peça teatral. 2/Ano |
| . 2.3.17 Direção de peça teatral. 8/Ano . 2.3.18 Produção de cenário de peça teatral. 4/Ano |
. 2.3.19 Produção de fantoche. 1/Ano |
. 2.3.20 Produção de figurinos e adereços de peça teatral, dança e fantoche. 3/Ano 2321 Pdã d fi d 6/A |
| . .. rouço e coreograa e ança. no 2322 Pdã d õ d i 4A |
| . .. rouço e operaçes e processamentos e magens. /no . 2.3.23 Programação gráfica de marcas e produtos. 4/Ano |
| . 2.3.24 Produção de vinheta gráfica. 4/Ano |
| . 2.3.25 Produção de projeto gráfico de_websites_ implementados. 4/Ano . 2.3.26 Restauração de obras de arte efetivamente desenvolvidas e concluídas. 4/Ano |
| . 2.4 Produção técnica ou tecnológica |
. 2.4.1 Patente internacional. 50/ patente |
242 Patente nacional 30/patente |
| . .. . . 2.4.3 Confecção de aerofotogramas, mapas e maquetes com comprovante de registro. 6/Unidade |
| . 2.4.4 Construção de protótipos, equipamentos e instrumentos. 5/Unidade |
| . 2.4.5 Comprovante de registro de_software_/vídeo. 5/Unidade |
| . 2.4.6 Construção de sites didáticos com comprovação. 4/Unidade . 2.4.7 Elaboração de cartilhas/apostilas (máx. de 2 anos) aprovadas na Instituição. 3/Unidade |
| . 2.4.8 Elaboração de banco de dados divulgados/catalogados/publicados. 4/Unidade . 2.5 Produção em atividades de extensão |
. 2.5.1 Coordenação de projetos de extensão aprovados por órgão de fomento. 15/Projeto 252 Particiaão em rojetos de extensão arovados or órão de fomento 5/Projeto |
| . .. pç p p p g . . 2.5.3 Coordenação de projetos de extensão aprovados na Instituição, sem fomento. 4/Projeto |
| . 2.5.4 Participação em projetos de extensão aprovados na Instituição, sem fomento. 1/Projeto . 2.5.5 Assessoria/consultoria formalmente registrada na Instituição. 5/Assessoria ou Consultoria |
| . 2.6 Organização de eventos . 2.6.1 Coordenação de eventos científicos internacionais. 12/Ano |
| . 2.6.2 Coordenação de eventos científicos nacionais. 10/Ano . 2.6.3 Coordenação de eventos científicos locais. 5/Ano |
. 2.6.4 Membro de comissão organizadora de evento científico internacional. 7/Ano |
. 2.6.5 Membro de comissão organizadora de evento científico nacional. 5/Ano 266 Mb d iã id d iífi ll 2/A |
| . .. emro e comsso organzaora e evento centco oca. no |
| . 3 ATIVIDADES DIDÁTICAS (Sem limite de tempo) Limitado a 250 pontos . 3.1 Exercício do magistério em nível superior ou pós-graduação em instituição de ensino superior devidamente autorizada ou reconhecida: |
| . 3.1.1 Nível superior na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas. 0.07/Hora aula |
| . 3.1.2 Pós-graduação na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas. 0.1/Hora aula . 3.1.3 Nível superior em outras áreas do conhecimento. 0.04/Hora aula |
| . 3.1.4 Pós-graduação em outras áreas do conhecimento. 0.08/Hora aula |
. 3.2 Exercício do magistério no ensino fundamental, médio ou profissionalizante. 10/Ano 33 Orientaão/coorientaão (concluída) de aluno de doutorado |
| . . çç . 3.3.1 Orientação de doutorado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações). 20/trabalho |
| . 3.3.2 Coorientação de doutorado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações). 15/trabalho |
| . 3.4 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de mestrado. . 3.4.1 Orientação de mestrado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações). 15/trabalho |
| . 3.4.2 Coorientação de mestrado concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações). 10/trabalho |
| . 3.5 Orientação/coorientação (concluída) de aluno de especialização. . 3.5.1 Orientação de especialização concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 orientações). 2/trabalho |
| . 3.5.2 Coorientação de especialização concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 5 coorientações). 1/trabalho 36 Orientaão/coorientaão (conclída) de trabalho de conclsão de crso na radaão |
| . . çç u u u guç. . 3.6.1 Orientação de TCC de graduação concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 10 orientações). 2/trabalho |
| . 3.6.2 Coorientação de TCC de graduação concluída na área de conhecimento objeto do concurso ou em áreas correlatas (máximo de 10 coorientações). 1/trabalho . 3.7 Orientação concluída de iniciação científica (máximo de 10 orientações). 2/trabalho |
| . 4 ATIVIDADES TÉCNICO-PROFISSIONAIS Limitado a 60 pontos |
| . 4.1 Exercício de cargo, função ou atividade profissional na área do concurso, sendo inaceitável a simples inscrição em órgão de classe, uma vez que esta constitui 5/Ano |
| condição para exercício profissional. . 4.2 Títulos na área do concurso, conferidos por entidades públicas ou privadas (limitado a 30 pontos). 10/Títulos . 4.3 Filiação a entidades científicas de qualquer origem, que importem reconhecimento da capacidade profissional do candidato na área do concurso. 5/Ano |
. 4.4 Outros títulos conferidos ao candidato que demonstrem sua atuação profissional em outras áreas e na comunidade a que pertence. 4/Unidade 45 C d diã fõ tifid 7/A |
| . . argos e reço ou unçes gracaas. no |
| . 4.6 Vice-coordenação de unidades ou subunidades acadêmicas. 4/Ano |
| . 4.7 Chefia/coordenação de setores reconhecidos e registrados pela unidade acadêmica. 3/Ano . 4.8 Coordenação de projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição). 5/Projeto/Ano |
| . 4.9 Coordenação de projeto de ensino que envolva mais de uma unidade acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela 4/Projeto/Ano |
| Instituição). . 4.10 Coordenação de projeto de ensino da unidade acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela unidade acadêmica). 3/Projeto/Ano |
| . 4.11 Coordenação de curso_lato sensu. 5/Curso/Ano . 4.12 Coordenação de curso_stricto sensu. 10/Curso/Ano |
. 4.13 Participação em projeto de ensino de caráter interinstitucional, efetivamente em desenvolvimento ou concluído no ano (aprovado pela Instituição). 4/Projeto/Ano 414 Piiã d i idd dêi fi dli líd d l Iiiã 2PA |
| . . artcpaço em projeto e ensno entre unaes acamcas, eetvamente em esenvovmento ou concuo no ano (aprovao pea nsttuço). /rojeto/no . 4.15 Participação em projeto de ensino da unidade acadêmica, efetivamente em desenvolvimento ou concluído (aprovado pela unidade acadêmica). 2/Projeto/Ano |
| . 4.16 Membro de colegiado deliberativo de unidade acadêmica. 2/Ano |
| . 4.17 Representação em conselho superior da Universidade. 4/Ano . 4.18 Coordenação/presidência de comissões institucionais indicada pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. 5/Comissão |
| . 4.19 Membro de comissões institucionais indicado pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. 4/Comissão . 4.20 Presidência de comissão de inquérito indicada pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. 3/Comissão 4.21 Membro de comissão de inquérito indicado pelo reitor ou por dirigente máximo da Instituição. 2/Comissão |
| . 422 Coordenação/presidência de comissões permanentes institucionais indicada pelo reitor ou eleitas por seus pares 8/Comissão/Ano |
| . . . 423 Mb d iõ t ititii idid l it lit 7/Ciõ/ |
| . . emro e comsses permanenes nsuconas ncao peo reor ou eeo por seus pares. omssesano |
| . 4.24 Coordenação/presidência de comissões institucionais indicada pelos dirigentes de unidades acadêmicas (máximo de 3 por ano). 3/Comissão |
| . 4.25 Membro de comissões institucionais indicado pelos dirigentes de unidades acadêmicas (máximo de 3 por ano). 2/Comissão |
| . 4.26 Coordenação de organismos/comissões institucionais em nível nacional. 5/Comissão . 4.27 Participação em organismos/comissões institucionais em nível nacional. 3/Comissão |
| . 4.28 Membro de comitê especial/Capes e CNPq. 6/Ano . 4.29 Consultoria científica_ad hoc_ para instituições governamentais, projetos, artigos científicos (máximo de 3 por ano). 2/Consultoria |
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUTORRECONHECIMENTO INDÍGENA Eu, (nome do candidato)_______, CPF____, filho(a) de (mãe)____ e (pai)____, DECLARO, para os devidos fins e direitos, que pertenço ao Povo Indígena___ da Aldeia/Comunidade___, localizada no município de__, estado do___, e assumo estar ciente de que se for constadada fraude/ma-fé desta declaração de autorreconhecimento serei eliminado do certame, caso o certame ainda esteja em andamento, ou será anulada minha admissão ao serviço ou emprego público, caso já tenha sido nomeada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
___,de____2023.
(cidade-UF) (dia) (mês)
____________Assinatura a próprio punho do candidato
Declarar informações falsas é crime previsto em Lei, conforme o artigo 299, do Código Penal, abaixo transcrito:
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO As lideranças comunitárias abaixo identificadas do Povo Indígena____(nome do povo indígena), DECLARAM que_____(nome completo), cadastrado(a) no CPF sob o número_____(onze dígitos), é indígena pertencente ao Povo ___(nome do Povo indígena ao qual pertence), localizada no município___, estado de___. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração.
___ - _, _de__2023.
64
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092700064