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Diário Oficial da União · 27/09/2023 · pág. 69

DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

18.5 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento de cada candidato obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação. 18.6 Comprovado o interesse e a necessidade institucional por meio de ato devidamente motivado, o candidato homologado fora do número de vagas do edital de determinada área ou subárea poderá vir a ser nomeado e lotado em unidade diversa da qual foi aprovado, desde que haja igualmente o interesse do candidato e o aceite da unidade demandante do concurso no qual foi aprovado. 18.7 A Ufopa poderá preencher suas vagas com candidatos aprovados em outras instituições federais de ensino superior, desde que não haja candidatos aprovados em concursos vigentes. 18.8 A Ufopa poderá, dentro do prazo de validade do concurso, ceder a outra Instituição Federal de Ensino (Ifes) candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público, mediante manifestação de interesse de outra Ifes, concordância do candidato e interesse institucional. 19 DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 O prazo de impugnação deste edital será de 2 (dois) dias, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme cronograma do concurso (anexo II).

19.1.1 As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora do Concurso, mediante envio de e-mail ao endereço [email protected], contendo como anexo documento digitalizado/digital devidamente fundamentado e assinado por meio eletrônico.

19.1.2 A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente, no prazo indicado no cronograma (anexo II).

19.2 Será excluído do concurso o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) for descortês com qualquer pessoa da equipe encarregada da realização do concurso;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso público;

e) retirar-se do recinto de prova durante a sua realização, sem a devida autorização;

f) chegar ao local de prova após o horário marcado para o início de qualquer das etapas da prova;

g) não atender às determinações regulamentares deste edital;

h) for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas, impressos ou de outros materiais proibidos neste edital.

19.3 O candidato aprovado e empossado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área ou subárea de conhecimento do concurso, bem como de desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração universitária, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

19.3.1 No interesse da Instituição, o docente nomeado poderá ministrar aulas em área ou subárea de conhecimento afim, desde que possua a qualificação exigida.

19.3.2 O docente submetido ao regime de dedicação exclusiva (DE) ficará obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em 2 (dois) turnos diários completos, e estará impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº 12.772/2012. 19.3.3 A jornada de trabalho poderá ser distribuída nos períodos diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público, de acordo com o calendário acadêmico da Ufopa. 19.4 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será submetido ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/1990 e alterações subsequentes, permanecerá em sua unidade de lotação e ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objeto de avaliação, na forma do artigo 20 da Lei nº 8.112/1990 e das normas institucionais. 19.5 O resultado final do concurso será homologado pela reitora da Ufopa, e a relação dos candidatos publicada no Diário Oficial da União, de acordo com a legislação vigente, especialmente com o estabelecido no anexo II do Decreto nº 9.739/2019. 19.5.1 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso. 19.5.2 Nenhum dos candidatos empatados na última colocação de aprovados será considerado reprovado.

19.6 Os docentes nomeados deverão participar, até o encerramento do período do estágio probatório:

a) do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela Instituição;

b) do Programa de Formação Continuada em Metodologia e Práticas de Ensino.

19.7 Os cursos dos programas a que se refere o subitem anterior deverão ser ofertados e realizados durante o período do estágio probatório e poderão constituir critério para a avaliação de desempenho. 19.8 O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Ufopa. 19.9 Os candidatos aprovados no concurso que não tenham obtido classificação dentro do número de vagas ofertadas neste edital terão assegurada apenas a expectativa de direito à nomeação, respeitados a ordem de classificação, o prazo legal de validade do concurso e as autorizações de provimento.

19.10 Os casos omissos poderão ser objeto de requerimento formalizado mediante encaminhamento de e-mail ao endereço [email protected] contendo como anexo documento digitalizado/digital, devidamente fundamentado, discriminando a situação e, quando for o caso, anexando comprovação ou documentos necessários à Comissão Organizadora do Concurso para análise e/ou envio às instâncias específicas. 19.11 A Comissão Organizadora do Concurso se reserva o direito de não responder a questionamentos acerca de conteúdos, provas, requisitos ou sobre terceiros, por meio de correio eletrônico (e-mail), telefone ou pessoalmente. 19.12 Os itens e subitens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto a fase do concurso a que se referirem não for realizada, situações que serão publicadas no Diário Oficial da União e/ou na página do concurso.

ALDENIZE RUELA XAVIER Reitora

ANEXO I - DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR CAMPUS/UNIDADE, ÁREA/SUBÁREA E TITULAÇÃO EXIGIDA

.
Campus/Unidade
Área do Concurso Nº de vagas Local de Prova Classe/
Denominaão
Titulação Exigida Pontos de Prova
.
. 1
Campus de Juruti
.
.
Química/Bioquímica 01 Juruti ç
Adjunto A,
Nível 1
Graduação em Bioquímica ou em Engenharia
Química ou em Química ou em Química
Industrial ou Integrada em Biologia e Química
e Doutorado em Química ou em
Bioquímica ou em Engenharia Química ou em
Química Industrial
1.Estrutura atômica e ligações químicas.
2.Estequiometria.
3.Gravimetria.
4.Volumetria de ácidos, bases e íons complexos
e oxi-redução.
5.Aspectos estruturais das substâncias orgânicas acidez e
basicidade.
6.Funções
orgânicas,
nomenclatura
e
propriedades.
7.Estruturas e propriedades físicas de
compostos orgânicas.
8.Soluções,
equilíbrio
químico
e
de
solubilidade.
9.Aminoácidos, peptídeos, proteínas e enzimas.
10.Carboidratos, lipídeos e ácidos nucléicos.
.
. 2
Campus de Monte Alegre
Zootecnia/Recursos
Pesqueiros
01
(vaga reservada
para candidato
negro)
Monte Alegre Adjunto A,
Nível 1
Zootecnia/Recursos Pesqueiros - Graduação
em Engenharia de Aquicultura ou em Ciências
Biológicas ou em Zootecnia ou em Agronomia
ou em Medicina
Veterinária ou em Engenharia de Pesca; e
Doutorado em Aquicultura ou em Ciência
Animal
ou
em Produção
Animal
ou
em
Zootecnia ou em Biodiversidade ou
1.Sistemas de cultivo e
manejo de moluscos bivalves
marinhos.
2.A importância dos moluscos bivalves marinhos
nos cultivos multitróficos integrados.
3.Principais espécies e sistemas de produção
de macroalgas cultivadas no mundo.
4.Produção de
biocombustíveis através
das
microalgas.
5.Produção de camarões de águas marinhas:
instalações, manejo alimentar, reprodução,
.
.
.
Biotecnologia ou em Ciências Ambientais ou
em Engenharia de Pesca
larvicultura e engorda.
6.Produção de camarões de águas continentais:
instalações,
manejo
alimentar,
reprodução,
larvicultura e engorda.
7.Relação da capacidade suporte e qualidade
da água em aquicultura.
8.Monitoramento e correção da qualidade da
água em piscicultura.
9.Cultivo de Microalgas.
10.Cultivo de artêmia, rotíferos, copépodos,
cladóceros e valor nutricional.
. Graduação
em
Ciências
Biológicas;
e
Doutorado em Ciências Biológicas ou em
Zoologia ou em Ciências Ambientais ou em
Biodiversidade
1 . Ev o l u c –ão e diversidade de
Mollusca nos ambientes
aquáticos.
2.Diversidade adaptativa dos Osteichthyes.
3. Filogenia e diversidade de repteis, aves e
mamíferos.
. 3
Campus de Oriximiná
.
Biodiversidade/Zoologia
Aplicada
01 Oriximiná Adjunto A,
nível 1
4. Origem, evolução, morfologia, fisiologia, reprodução e
classificação do Filo Arthopoda.
5.Vida e adaptações ao ambiente terrestre
6.Anatomia comparada em vertebrados
7. Reprodução em organismos invertebrados.
8.Evolução do sistema locomotor em anfíbios.
9. Estratégias de forrageamento em aves.
10.
Nomenclatura
Zoológica,
Tipificação
e
Este documento pode ser
http://www.in.gov.br/aute
verificado no endereço eletrônico
nticidade.html, pelo código 05302

023092700069
69 Documento assin
que institui
ado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Coleções Zoológicas.