Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 46

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800046 46 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 TABELA 15 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023 (Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador E M P R ÉS T I M O S / F I N A N C I A M E N T O S . Consolidado das Agências . em R$ milhão . Saldos em 31.08.2023 . Região/UF Programação 2023 Saldos Setor de Atividade Origem de Recursos Porte do Tomador . Total Rural Industrial Comércio Intermed. Financ. Outros Serviços Habitação Outros Próprio Tesouro Outras Fo n t e s Micro Pequeno Médio Médio- Grande Grande . Norte 180.602 192.596 51.281 11.910 11.416 6.728 27.012 22.500 61.749 121.004 46.308 25.284 99.659 22.403 16.817 902 52.815 . AC 8.772 9.744 2.186 417 734 206 1.199 1.029 3.974 7.017 1.861 866 6.621 1.286 609 29 1.199 . AP 6.562 7.060 94 158 517 72 1.597 710 3.914 6.032 531 497 4.562 922 293 4 1.281 . AM 26.565 30.265 504 2.746 2.600 529 3.491 5.120 15.273 22.233 3.252 4.780 8.981 2.696 2.530 267 15.789 . PA 65.647 66.520 15.249 5.822 4.306 3.479 15.151 7.511 15.004 37.334 18.231 10.955 30.880 7.842 5.055 387 22.356 . RO 35.345 37.337 15.182 1.357 1.486 1.612 2.712 4.014 10.975 23.505 9.696 4.136 24.245 3.919 3.109 36 6.028 . RR 7.017 8.249 1.805 609 461 74 860 948 3.493 5.960 1.475 814 5.003 970 893 5 1.379 . TO 30.693 33.418 16.262 801 1.313 756 2.003 3.168 9.116 18.921 11.262 3.235 19.367 4.767 4.328 173 4.783 . Nordeste 480.516 510.247 64.423 53.413 30.498 7.111 110.860 113.428 130.515 269.115 114.442 126.691 261.514 60.023 48.276 3.299 137.136 . AL 24.210 24.062 2.277 2.177 1.191 190 3.156 7.297 7.773 13.497 3.755 6.810 15.127 3.222 1.510 55 4.146 . BA 130.948 138.864 24.877 13.084 8.099 2.306 35.986 24.226 30.286 73.845 36.935 28.084 63.610 17.537 14.600 1.222 41.895 . CE 68.707 72.637 4.588 10.062 5.950 1.097 13.157 16.246 21.537 38.517 15.532 18.588 36.748 7.714 6.294 433 21.447 . MA 54.603 60.195 13.130 4.292 3.610 828 11.074 8.623 18.638 37.266 12.462 10.467 33.046 7.373 6.222 286 13.268 . PB 33.728 35.853 1.889 3.114 2.079 425 6.375 13.780 8.191 15.340 5.831 14.682 22.943 3.839 3.568 55 5.448 . PE 69.280 74.325 5.028 13.168 4.575 1.064 16.033 19.270 15.188 36.796 15.750 21.779 36.690 8.505 5.914 989 22.227 . PI 34.639 40.007 7.329 2.533 2.192 581 8.126 5.986 13.259 23.205 9.282 7.520 18.037 4.584 5.150 141 12.095 . RN 43.179 42.488 1.754 2.893 1.705 371 14.474 10.321 10.970 20.638 10.205 11.645 21.762 3.738 2.919 60 14.008 . SE 21.222 21.816 3.550 2.089 1.098 250 2.479 7.678 4.673 10.011 4.690 7.115 13.551 3.510 2.098 57 2.601 . Sudeste 1.048.051 1.058.825 84.007 171.492 53.263 65.876 177.599 341.885 164.704 679.350 40.163 339.313 547.817 101.245 86.701 23.197 299.865 . ES 30.378 33.342 6.183 1.909 2.112 1.772 4.350 8.787 8.227 23.708 933 8.701 22.389 4.085 2.186 355 4.326 . MG 246.871 264.373 39.465 20.117 13.150 12.104 24.207 76.700 78.630 185.974 4.840 73.559 172.234 28.348 19.382 4.310 40.100 . RJ 166.667 174.737 1.475 16.246 4.506 23.404 44.284 47.863 36.959 120.299 12.071 42.367 76.254 16.106 12.837 4.415 65.126 . SP 604.134 586.374 36.883 133.219 33.495 28.595 104.758 208.536 40.888 349.369 22.319 214.686 276.940 52.706 52.297 14.118 190.314 . Sul 532.259 557.338 107.576 68.230 37.719 37.007 45.749 145.411 115.646 385.744 13.997 157.597 323.115 66.481 51.837 12.014 103.890 . PR 208.794 217.868 43.863 24.037 16.880 11.634 15.505 59.639 46.310 145.921 6.202 65.745 131.813 26.249 16.646 4.317 38.843 . RS 189.276 198.702 44.006 24.467 12.218 14.186 17.159 49.256 37.411 139.532 4.458 54.712 113.045 24.541 20.311 4.342 36.463 . SC 134.189 140.768 19.706 19.726 8.622 11.187 13.085 36.516 31.926 100.291 3.337 37.140 78.258 15.691 14.880 3.355 28.584 . Centro-Oeste 355.605 405.871 104.090 20.579 19.565 11.785 33.950 82.391 133.511 262.626 58.463 84.782 275.825 49.113 33.179 3.160 44.594 . DF 80.228 86.838 3.252 4.531 3.566 4.200 9.342 21.996 39.950 60.455 8.604 17.779 60.012 10.118 4.160 692 11.857 . GO 126.279 141.327 38.698 5.411 6.833 2.508 11.412 35.756 40.710 85.308 20.323 35.696 104.095 17.817 8.435 914 10.065 . MT 90.150 108.590 43.447 5.075 5.699 3.532 8.439 13.417 28.981 71.729 18.008 18.853 63.974 13.737 16.173 1.100 13.606 . MS 58.947 69.114 18.693 5.561 3.466 1.545 4.758 11.223 23.870 45.133 11.528 12.453 47.743 7.442 4.412 454 9.065 . T OT A L 2.597.032 2.724.877 411.376 325.623 152.461 128.506 395.169 705.616 606.126 1.717.838 273.373 733.666 1.507.931 299.264 236.811 42.571 638.300 TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023 (Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO . Consolidado das Agências . em R$ milhão . Realizado até o 4º Bimestre / 2023 . Região/UF Programação 2023 Setor de Atividade Origem de Recursos Porte do Tomador . Total Rural Industrial Comércio Intermed. Financ. Outros Serviços Habitação Outros Próprio Tesouro Outras Fo n t e s Micro Pequeno Médio Médio- Grande Grande . Norte 49 24 14 0 0 0 9 0 0 24 0 0 5 3 14 2 0 . AM 24 7 1 0 0 0 5 0 0 7 0 0 3 1 1 2 0 . PA 17 17 13 0 0 0 4 0 0 17 0 0 2 2 13 0 0 . RO 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . TO 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Nordeste 18 7 0 0 0 0 7 0 0 7 0 0 0 2 5 0 0 . AL 1 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 . CE 7 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MA 4 5 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 0 0 5 0 0 . PE 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . SE 3 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . Sudeste 53 17 2 2 0 0 14 0 0 17 0 0 2 2 8 4 0 . ES 1 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 0 0 0 . MG 27 5 0 0 0 0 5 0 0 5 0 0 1 0 4 0 0 . RJ 8 9 2 1 0 0 7 0 0 9 0 0 2 2 3 3 0 . SP 17 3 0 1 0 0 2 0 0 3 0 0 0 0 2 1 0 . Sul 22 6 3 0 0 0 3 0 0 6 0 0 0 2 3 0 0 . PR 10 3 0 0 0 0 3 0 0 3 0 0 0 2 0 0 0 . RS 11 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . SC 1 3 3 0 0 0 0 0 0 3 0 0 0 0 3 0 0 . Centro-Oeste 8 25 0 0 0 0 25 0 0 25 0 0 0 0 19 6 0 . DF 0 24 0 0 0 0 24 0 0 24 0 0 0 0 19 5 0 . GO 2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . MT 0 1 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 . MS 6 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 . T OT A L 150 78 19 2 0 0 58 0 0 78 0 0 7 10 49 11 0 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3.000, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.191, de 27 de junho de 2023, publicada no DOU, de 28 de junho de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arroio do Meio-RS, no valor de R$ 91.194,91 (noventa e um mil cento e noventa e quatro reais e noventa e um centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.016132/2023-95 . Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS