DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800054 54 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 6.913, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/94708 - DELESP/DREX/SR/PF/BA, resolve: CONCEDER autorização à empresa RANGERS INSTITUTO DE ENSINO EM SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 17.756.759/0001-00, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 12000 (doze mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.914, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/94808 - DELESP/DREX/SR/PF/GO, resolve: CONCEDER autorização à empresa EUROSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 17.408.690/0002-04, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente EVIK SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.111.567/0001-06: 10 (dez) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 240 (duzentas e quarenta) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 6.915, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/94851 - DPF/CAC/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa DELTA STAR CENTRO DE FORMAÇÃO E TREINAMENTO DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 06.271.596/0001-40, sediada no Paraná, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 12000 (doze mil) Munições calibre .380 4000 (quatro mil) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.500, DE 7 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 18274/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 500 (quinhentos) UFIR a POUSOSEG SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA ME, CNPJ nº 20.020.309/0001-50, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 162, inciso VIII PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 2 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/30421. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.696, DE 21 DE JULHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 20068/2023, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.167 (um mil e cento e sessenta e sete) UFIR a FIDELYS SEGURANÇA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA., CNPJ nº 08.819.936/0001-50, sediada em Minas Gerais, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso IX PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/45008. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 1.892, DE 15 DE AGOSTO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 22615/2023, decide: Aplicar a pena de CANCELAMENTO PUNITIVO a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CNPJ nº 90.400.888/0001-42, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 167, inciso VIII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2023/55479. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES DECISÕES DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 Decisão nº 55/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.003251/2023-98 - 08084.004866/2023-13 Interessado(s): ANOWAR HOSSAIN A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência prévia laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. TATYANA SCHEILA FRIEDRICH Decisão nº 56/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso em face de perda de residência fundamentada no inc. I, do art. 135, do Decreto 9.199/2017 Processo(s): 08018.037393/2023-24 Interessado(s): FREDY GIOVANY OSORIO GUTIERREZ A Diretora do Departamento de Migrações, com fundamento na Portaria Interministerial nº 6, de 8 de março de 2018 e Portaria nº 432, de 17 de junho de 2019, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que decretou a perda da autorização de residência concedida ao imigrante acima citado. TATYANA SCHEILA FRIEDRICH Decisão nº 57/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão que denegou autorização de residência prévia a imigrante Processo(s): 08228.029440/2023-91 - 08018.056211/2023-14 Interessado(s): YUBING ZHOU A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. TATYANA SCHEILA FRIEDRICH Decisão nº 58/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS Assunto: Recurso contra decisão denegatória de autorização de residência a imigrante Processo(s): 08228.007105/2023-31 - 08018.052325/2023-95 Interessado(s): TAHIMA DEVADALA BOURY A Diretora do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo §3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência laboral, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. TATYANA SCHEILA FRIEDRICH COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.784, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.008830/2021-49, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, DORSAINVIL JUNIOR, de nacionalidade haitiana, filho de Dorsainvil Jerome e de Rossette Oelva, nascido na Republica do Haiti, em 7 de julho de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 8 (oito) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.785, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.009090/2021-68, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BRENDA MASSIEL LUCERO VIDALON LOPEZ, de nacionalidade peruana, filha de Martin Vidalon e de Angela Iris Lopez Orbegos, nascida na República do Peru, em 14 de março de 1995, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeita no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.786, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.036192/2021-48, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HENRY CHIGOZIE ORIE, de nacionalidade nigeriana, filho de Anthony Orie e de Fidelia Orie, nascido na República Federal da Nigéria, em 17 de julho de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 1 (um) mês e 24 (vinte e quatro) dias, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ