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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 84

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092800084 84 Nº 186, quinta-feira, 28 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 796, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a competência prevista do art. 324 a 335, seção VII da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários de saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Registro de Deliberação n.º 717/2022 e a Portaria Conjunta SAES e SCTIE n.º 5/2022 que atualiza o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Espasticidade, ambos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC; Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e Considerando a avaliação das áreas técnicas do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle (DRAC/SAES/MS), resolve: Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os atributos dos seguintes procedimentos: . CÓ D I G O NOME A LT E R AÇÕ ES . 04.03.05.007-3 MICROCIRURGIA COM RIZOTOMIA A CÉU ABERTO IDADE MÍNIMA: 0 MÊS . 04.03.05.009-0 RIZOTOMIA PERCUTÂNEA COM BALÃO IDADE MÍNIMA: 0 MÊS . 04.03.05.010-3 RIZOTOMIA / NEUROTOMIA PERCUTÂNEA POR RADIOFREQUÊNCIA IDADE MÍNIMA: 0 MÊS . 03.01.01.004-8 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO M É D I CO ) INCLUIR CBO 223445 - FARMACÊUTICO HOSPITALAR E CLÍNICO Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações do SUS a partir da competência seguinte à data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 799, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos sólidos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 127/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.140287/2023-35; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 01 17 MG 06 . I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno . II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 . III - CNES: 7684878 . IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 02 18 MG 13 . I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno . II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 . III - CNES: 7684878 . IV - endereço: Avenida do Contorno, nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-064. RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 02 23 RJ 21 . I - denominação: Glória Dor - Hospitais Integrados da Gávea S A . II - CNPJ: 31.635.857/0004-54 . III - CNES: 9837426 . IV - endereço: Rua Santo Amaro, nº 80, Bairro: Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.211-230. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 11 23 RJ 20 . I - denominação: Hospital Jardim Amalia LTDA - HINJA . II - CNPJ: 32.513.459/0001-85 . III - CNES: 0025186 . IV - endereço: Rua Dr. Miguel Couto, nº 70, Bairro: Jardim Normandia, Volta Redonda/RJ, CEP: 27.251-260. MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 2 11 23 MS 03 . I - denominação: Visão Hospital de Olhos . II - CNPJ: 23.613.405/0001-09 . III - CNES: 0132063 . IV - endereço: Rua João Vicente Ferreira, nº 1.215, Bairro: Vila Progresso, Dourados/MS, CEP: 79.825-020. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 01 17 MG 07 . I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG; . II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG; . III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG; . IV - membro: Bruno Parreira de Melo, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 42772 - MG; . V - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG; . VI - membro: Claudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG; . VII - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG; . VIII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG; . IX - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726 - MG; . X - membro: Francisco Flavio Horta Bretas, urologista, CRM 14260 - MG; . XI - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG; . XII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG; . XIII - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541 - MG; . XIV - membro: Heloisa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401 - MG; . XV - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 34318 - MG.