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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2023 · pág. 65

DOE 28/09/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

273 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2023 PORTARIA CGD Nº825/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o teor do SISPROC nº 2005930720, dando conta que o CB PM Nº 25.587 EWERTON CAYAN DE SOUSA DANTAS, MF: 304.304-1-7, foi abordado pela composição da VTR PM 8251, conduzindo a motocicleta Honda NXR 160 BROS, cor branca, de placa PNY 4407, sendo autuado em flagrante delito, por infração, em tese, do Art. 180 (Receptação) do Código Penal Brasileiro, conforme Inquérito Policial nº 323-84/2020-DAI; CONSIDERANDO que o militar não havia adotado medidas de ordem administrativa no sentido de regularizar a transferência do veículo, além de ser acusado de prática de infrações de trânsito que eram encaminhadas a terceiros, tido como proprietários da moto, nos termos do documento do Detran. Fato ocorrido no dia 15/07/2020, bairro do Meireles, nesta Capital; CONSIDERANDO que a documentação acostada reuniu indícios de materialidade e autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte dos policiais militares, passível de apuração a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará possível irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que os fatos ora em apuração, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual insculpidos no artigo 7º, IV, V, VI, IX, XI e viola os Deveres Militares incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, §1º, XXXII, LVIII, e § 2º XXXV e LIII tudo da Lei nº 13.407/2003, Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará; RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao POLICIAL MILITAR CB PM Nº 25.587 EWERTON CAYAN DE SOUSA DANTAS, MF: 304.304-1-7; II) Designar a SINDICANTE MARIA EUZENE RODRIGUES – 3º SGT PM, da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 076/2023, publicada no D.O.E CE nº 029, de 09/02/2023; III) CIENTIFICAR o Acusado e/ou seu(s) Defensor(es) que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estrutura da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


PORTARIA Nº826/2023-CGD INSTITUI O COMITÊ DE INTEGRIDADE DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD. O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos II e XVI, do artigo 5º, da Lei Complementar n° 98/2011; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 16.717/2018, que instituiu o Programa de Integridade no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Portaria CGE n° 74/2020, que definiu as diretrizes para o Programa de Integridade nos órgãos do Poder Executivo do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de instrumentos, processos e estruturas baseados em boas práticas de governança e de compliance, de controles internos da gestão e de gerenciamento de riscos de integridade no Poder Executivo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de políticas de fortalecimento de um ambiente de integridade na Controladoria Geral de Disciplina, RESOLVE: Art. 1º. Instituir o Comitê de Integridade responsável pela gestão do Programa de Integridade na Controladoria Geral de Disciplina, com a seguinte composição: MEMBRO MATRÍCULA FUNÇÃO Vicente Alfeu Teixeira Mendes 300.008-0-3 Secretário Executivo da CGD – SEXEC/CGD Julliana Albuquerque Marques Pereira 300.002-8-5 Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna – SEXEC-PGI/CGD Natália Soares Arruda 300.010-6-0 Coordenadora da Assessoria Jurídica - ASJUR/CGD Sandra Mendes Carneiro Lima Soares 300.010-4-4 Coordenadora de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP Pedro Alves de Brito 300.302-3-0 Coordenador da Coordenadoria Administrativa Financeira – COAFI/CGD Lívia Maria Barros Teles 300.006-5-X Assessor(a) de Comunicação Roberto César Gonçalves Couto 300.004-9-8 Orientador da Célula de Tecnologia da Informação e Comunicação – CETIC Moyses Loiola Weyne 300.302-6-5 Coordenador COGTAC Matheus Silva Machado 300.009-2-7 Assessor de Controle Interno – ASCOI § 1º. O Comitê de Integridade será presidido pelo representante da Direção Superior ou seu substituto legal. § 2º. O Assessor de Controle Interno – ASCOI/ CGD ficará responsável pela secretaria executiva do Comitê de Integridade para exercer as atribuições elencadas no Art. 8º da Portaria 74/2020-CGE e suas alterações. § 3º. Os membros titulares do Comitê de Integridade terão como suplentes os seus substitutos legais, conforme previsto no regulamento do órgão. § 4º. No caso de omissão do regulamento de que trata o parágrafo anterior, quanto aos substitutos legais, os suplentes serão indicados pelo representante da gerência superior. § 5º. O Comitê de Integridade terá reuniões ordinárias mensais e extraordinárias, a qualquer tempo, sempre que o seu presidente convocar. Art. 2º. Compete ao Comitê de Integridade da Controladoria Geral de Disciplina: I – auxiliar a CGE na aplicação do Diagnóstico de Integridade; II – elaborar, implantar e monitorar o Plano de Integridade; III – indicar as áreas e os servidores responsáveis pela execução das ações preventivas e corretivas, das fragili- dades e oportunidades de melhoria identificadas, propostas no Plano de Integridade; IV – coordenar o mapeamento de processos e a implantação da gestão de riscos; V – demandar que os mecanismos e procedimentos de integridade sejam estabelecidos, implantados, mantidos, atualizados e cumpridos; VI – propor medidas para superar eventuais dificuldades na elaboração, implantação e no monitoramento do Plano de Integridade; VII – promover a conscientização dos servidores do órgão ou entidade acerca da relevância de manutenção e monitoramento do Plano de Integridade; e VIII – divulgar as ações e os resultados do Programa de Integridade. Art. 3º. Compete ao Presidente do Comitê de Integridade: I – coordenar a implementação do Programa de Integridade; II – convocar e coordenar as reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Integridade; II – delegar atribuições aos demais membros do Comitê de Integridade; III – expedir os atos necessários à efetivação das deliberações do Comitê de Integridade; e IV – supervisionar as atividades exercidas pelo Secretário-Executivo do Comitê de Integridade. Art. 4º. Compete ao Secretário-Executivo do Comitê de Integridade: I – preparar a proposta de pauta das reuniões do Comitê de Integridade, fazendo constar as sugestões encaminhadas previamente por seus membros; II – expedir convocação para as reuniões do Comitê de Integridade; III – providenciar a organização do local das reuniões, a infraestrutura necessária e a comunicação aos membros do Comitê de Integridade; IV – elaborar as atas ou notas de reuniões e encaminhá-las aos membros do Comitê de Integridade; V – organizar e arquivar a documentação, de forma a garantir o acesso rápido e seguro às informações; e VI – articular a comunicação do Comitê de Integridade do órgão ou entidade com a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário, em especial a Portaria CGD nº 247/2023, publicada no D.O.E CE nº 089, de 12/05/2023, a Portaria CGD nº 466/2023-CGD, publicada no DOE CE nº 169, de 06/09/2023 e a Portaria CGD nº 762/2023, publicada no DOE CE nº 176, de 19/09/2023. Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO


EDITAL DE CITAÇÃO O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I e IV c/c Art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, FAZ SABER ao servidor MARCOS ANTÔNIO TELES COSTA, policial penal, M.F. Nº 472.582-1-9, que contra ele foi instaurado o Processo Administrativo Disciplinar Nº 059/2023 (SPU 230513707-3), no âmbito da CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ (CGD), em virtude de ter praticado, em tese, violação ao(s) dever(es) funcional(is) previsto(s) no Art. 6º, III e XVI, bem como constitui, em princípio, transgressão(ões) disciplinar(es) constante(s) no Art. 10, VIII e X, da Lei Complementar Nº 258/2021, conforme Portaria CGD Nº 608/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 07.08.2023. E, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, nos termos do Art. 17, § 1º, da Lei 13.441/2004, c/c Art. 214, parágrafo único, da Lei Nº 9.826/1974, fica pelo presente edital, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CITADO, para tomar conhecimento do aludido processo administrativo disciplinar e acompanhar seu procedimento, fazendo-se presente à sala de audiência respectiva, situada na Av. Pessoa Anta, 69, Centro, Sala 12, Fortaleza, Ceará, podendo constituir advogado para todos os atos e termos do processo, ressaltando-se que o processo correrá à revelia do acusado, se não atender ao teor desta publicação, sendo desnecessária sua intimação para os demais atos processuais, conforme dispõe o inciso II, do Art. 17, da Lei Nº 13.441/2004. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 21 de setembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO