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Diário Oficial da União · 28/09/2023 · pág. 21

DOU 28/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3 - Edição Extra

Nº 186-A, quinta-feira, 28 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

. Área Requisitos de formação
. Cardiologia,
Medicina do Trabalho, Ortopedia e
Traumatologia e Psiquiatria.
- Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Ed u c a ç ã o .
- Registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (art. 17 da Lei nº 3.268/1957).
- Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista da Associação
Médica Brasileira, na área de especialização a que concorre.
. Auditoria Médica - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Ed u c a ç ã o .
- Registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (art. 17 da Lei nº 3.268/1957).
- Título de Especialista da Associação Médica Brasileira.
- Comprovação de exercício de atividade profissional em Auditoria Médica, no setor Público ou Privado, nos últimos 3 (três)
anos, sem sobreposição de tempo.
. Medicina de Emergência - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Ed u c a ç ã o .
- Registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (art. 17 da Lei nº 3.268/1957).
- Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista da Associação
Médica Brasileira, nas especialidades de Medicina de Emergência ou Clínica Médica.

LEIA-SE:

. Área Requisitos de formação
. Cardiologia,
Medicina do Trabalho, Ortopedia e
Traumatologia e Psiquiatria.
- Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Ed u c a ç ã o .
- Registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (art. 17 da Lei nº 3.268/1957).
- Certificado de conclusão de Residência Médica reconhecido pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista da Associação
Médica Brasileira, na área de especialização a que concorre.
. Auditoria Médica - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Ed u c a ç ã o .
- Registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (art. 17 da Lei nº 3.268/1957).
- Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecida pelo Ministério da Educação ou Título de Especialista da Associação
Médica Brasileira, em qualquer área de especialidade.
- Comprovação de exercício de atividade profissional em Auditoria Médica, no setor Público ou Privado, por 3 (três) anos, sem
sobreposição de tempo.
. Medicina de Emergência - Diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Ed u c a ç ã o .

Os demais itens do edital de abertura permanecem válidos e inalterados.

LUCÍOLA CALDERARI DA SILVEIRA E PALOS

Presidente da Comissão

CELSO DE BARROS CORREIA NETO

Diretor-Geral da Câmara dos Deputados

EDITAL Nº 7, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 3, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 1ª RETIFICAÇÃO A Diretoria-Geral da Câmara dos Deputados torna pública a Retificação do Edital de Abertura nº 3, publicado em 24 de agosto de 2023 no Diário Oficial da União, conforme as alterações a seguir:

  1. Na seção 3, DO CARGO, item 3.1, ONDE SE LÊ:
3.1 O cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa possui direitos e vant
respectivos requisitos e atribuições, bem como a remuneração e a carga horária constam no Ane
o disposto no item 16.3:
agens definidos na Lei nº 8.112/1990 (Re
xo II. O número de vagas disponibilizadas
gime Jurídico dos Se
está estabelecido n
rvidores Civis da União). Os
a tabela a seguir, conforme
.
Cargo
At r i b u i ç ã o
Vagas Cadastro de Reserva
.
AC*
Negros
PCD*
Total Total
.
Analista Legislativo
Técnica Legislativa
24
7
2
33 217

(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.

LEIA-SE:

3.1 O cargo de Analista Legislativo - atribuição Técnica Legislativa possui direitos e vantagens definidos na Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Civis da União). Os respectivos requisitos e atribuições, bem como a remuneração e a carga horária constam no Anexo II. O número de vagas disponibilizadas está estabelecido na tabela a seguir, conforme o disposto no item 16.3:

.
Cargo
At r i b u i ç ã o Va gas Cadastro d e Reserva
. AC* Negros PCD* Total AC* Negros PCD* Total
.
Analista Legislativo
Técnica Legislativa 24 7 2 33 163 43 11 217

(*) AC corresponde à ampla concorrência e PCD, à pessoa com deficiência.

  1. Na seção 6, DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, subitem 6.4.1, ONDE SE LÊ:

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], até a data da aplicação das Provas Objetivas, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição.

LEIA-SE:

6.4.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

  1. Na seção 8, DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS, item 8.6, ONDE SE LÊ:

8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected] até a data da prova para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material no ato da inscrição. LEIA-SE: 8.6 O candidato que declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail [email protected], por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.

  1. Na seção 10, DAS PROVAS OBJETIVAS, item 10.1, ONDE SE LÊ:

10.1 A Prova Objetiva será composta por 130 (cento e trinta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão de Conhecimentos Gerais e 1,5 (um e meio) ponto cada questão de Conhecimentos Específicos, totalizando 165 (cento e sessenta e cinco) pontos. Todas as questões terão 5 (cinco) opções para resposta, com apenas uma correta, e serão distribuídas conforme a tabela a seguir.

.
TÉCNICA LEGISLATIVA
.
Prova
Conhecimentos Disciplinas Questões
.
Objetiva
Manhã
Gerais Língua Portuguesa 15
. Língua Inglesa 5
. Direito Constitucional 10
. Direito Administrativo 10
. Raciocínio Lógico 10
. Informática e Dados 10
.
Objetiva
Tarde
Específicos Regimento Interno da Câmara dos Deputados 70
. Regimento Comum do Congresso Nacional
. Código de Ética
. Ciência Política
. Administração Geral e Administração Pública
. Administração Financeira e Orçamentária
.T OT A L 130
LEIA-SE:

21

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