DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
4.2. O candidato terá direito a apenas um recurso para cada etapa.
4.3. Para interpor recurso, o candidato deve acessar o link selecao.ufdpar.edu.br, em datas e horários definidos no Cronograma deste Edital (Anexo I).
- 4.4. Será indeferido, sem apreciação do mérito, o pedido de recurso apresentado:
a) de modo extemporâneo;
b) de modo inepto; e
c) encaminhado do forma diversa da estipulada neste Edital.
- DO EMPATE E DO DESEMPATE
5.1. Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
- a) maior nota na redação;
b) maior nota na prova de linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
- c) maior nota na prova de Matemática e suas Tecnologias;
d) maior nota na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
- e) maior nota na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias;
f) candidato de maior idade.
- DA MATRÍCULA
- 6.1. A matrícula do candidato classificado ocorrerá em duas etapas:
a)etapa I - Matrícula Institucional;
b)etapa II - Matrícula Curricular.
-
6.2. A Matrícula Institucional ocorrerá em data a ser divulgada posteriormente por meio de um Edital, publicado pela PREG e divulgado na página eletrônica da UFDPar
-
(www.ufdpar.edu.br).
6.3. Caso a matrícula seja realizada por um representante legal será exigida uma procuração, independentemente do grau de parentesco do procurador com o candidato.
-
6.4. A representação do candidato dar-se-á, também, por procuração com firma reconhecida em cartório (ou reconhecida nos termos do Decreto nº 9.094 de 17 de julho de
-
2017 e da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018).
6.5. A UFDPar não se responsabiliza por possíveis problemas de comunicação que possam ocorrer em função de informações incorretas prestadas pelo candidato no ato da inscrição neste processo seletivo ou Matrícula Institucional ou Curricular, por solicitações não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
6.6. Os candidatos que não submeterem a documentação indicada no Anexo IV deste Edital, no prazo definido para submissão de documentos da solicitação de Matrícula Institucional ou que não atenderam aos requisitos exigidos estabelecidos neste Edital, serão desclassificados e perderão o direito à vaga. 6.7. Caso considere necessário, com a finalidade de verificar a veracidade das informações e a autenticidade dos documentos apresentados pelo candidato, a UFDPar poderá: a)realizar entrevistas e visitas ao local de domicílio do candidato;
b)realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas; e
c)solicitar ao candidato a apresentação de documentação comprobatória adicional.
6.8. Caso constatada qualquer irregularidade ou informações divergentes nas declarações e na documentação submetida pelo candidato no ato da inscrição neste processo seletivo e no ato da Matrícula Institucional, mesmo que constatada em momento posterior à matrícula, assegurado o contraditório e a ampla defesa, esta resultará no cancelamento de sua Matrícula Institucional na UFDPar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
- DA MATRÍCULA CURRICULAR
7.1. A Matrícula Curricular, etapa II da matrícula, é correspondente à matrícula nos componentes curriculares previstos no respectivo Curso.
- 7.2. O candidato classificado neste processo seletivo que efetivou Matrícula Institucional, se não efetivar a Matrícula Curricular no prazo estabelecido será considerado desistente.
- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
-
8.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação-PREG/UFDPar publicará na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital.
-
8.2. Todas as atividades relativas às matrículas Institucional e Curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no Estado do Piauí.
-
8.3. Não será permitida a permuta de turno entre ingressantes.
-
8.4. Não será permitido o trancamento do curso para ingressantes.
-
8.5. É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu da UFDPar.
-
8.6. As atividades acadêmicas que só puderem ser ofertadas à luz do dia serão oferecidas diurnamente em horário compatível com as atividades do aluno.
-
8.7. Perderá o direito à vaga, sendo eliminado, o candidato que fraudar ou tentar fraudar o processo Seletivo Complementar, por qualquer meio ou método, sem prejuízo às sanções previstas em lei.
-
8.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG/UFDPar).
-
8.9. Este Edital, e todos os seus anexos, estarão acessíveis na página eletrônica da UFDPar (www.ufdpar.edu.br).
-
8.10. Este Edital entrará em vigor, na data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO SALES MACEDO Reitor
ANEXO I DO EDITAL Nº 12/2023-UFDPar, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023. CRONOGRAMA
| . AT I V I DA D ES |
DAT A | LO C A L | |
|---|---|---|---|
| . Publicação do Edital |
29/09/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| . Período de Inscrição |
Das 8h do dia 02/10 até 23h59 do dia 06/10/2023 | selecao.ufdpar.edu.br | |
| . Divulgação da Homologação das Inscrições |
09/10/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| . Recurso contra as inscrições não homologadas |
10/10/2023 (Das 8h até 17h) | selecao.ufdpar.edu.br | |
| . Divulgação do Resultado da análise dos recursos contra as inscrições não homologadas |
11/10/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| . Divulgação de Resultado Preliminar |
11/10/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| . Recurso contra o Resultado Preliminar |
13/10/2023 (Das 8h até 17h) | selecao.ufdpar.edu.br | |
| . Divulgação do Resultado dos recursos contra o resultado preliminar |
16/10/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| . Divulgação de Resultado Final |
16/10/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| . Publicação do Edital da PREG contendo a convocação e o cronograma de matrículas |
16/10/2023 | www.ufdpar.edu.br | |
| ANEXO II DO EDITAL Nº 12/2023-UFDPar, DE 28 DE SETEMB QUADRO DE VAGAS |
RO DE 2023. | ||
| . CÓDIGO CURSO E-MEC CURSO |
TURNO | DURAÇÃO MÍNIMA ( ANOS) |
V AG A S |
| . 102566 BACHARELADO EM BIOMEDICINA |
MATUTINO E V ES P E R T I N O |
4,5 | 15 |
| . 501 BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
MATUTINO/ VESPERTINO/ NOTURNO | 4 | 3 |
| . 99738 BACHARELADO EM ENGENHARIA DE P ES C A |
MATUTINO E V ES P E R T I N O |
5 | 41 |
| . 102564 BACHARELADO EM FISIOTERAPIA |
MATUTINO E | 5 | 4 |
| V ES P E R T I N O | |||
| . 1202553 BACHARELADO EM MEDICINA |
MATUTINO E V ES P E R T I N O |
6 | 2 |
| . 102530 BACHARELADO EM PSICOLOGIA |
MATUTINO E V ES P E R T I N O |
5 | 5 |
| . 99921 BACHARELADO EM TURISMO |
N OT U R N O | 4 | 13 |
| . 99728 LICENCIATURA EM CIÊNCIAS B I O LÓ G I C A S |
MATUTINO/ VESPERTINO | 4,5 | 6 |
| . 102576 LICENCIATURA EM MATEMÁTICA |
N OT U R N O | 4 | 23 |
| . TOTAL CAMPUS MI |
NISTRO REIS VELOSO - CMRV ( P A R N A Í BA ) |
112 |
72
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