DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 112 DE 27/09/2023, SELEÇÃO Nº 87 - Oferta: 01 (uma) vaga para Professor Substituto para a área de conhecimento: Gravura e Arte-Educação, com regime de trabalho de 40 horas semanais para o Departamento de Artes e Design, no Instituto de Artes e Design - Campus Juiz de Fora. O edital completo, acima mencionado, bem como período de inscrições, eventuais retificações e demais informações inerentes ao processo seletivo estão disponíveis na íntegra no endereço eletrônico https://www2.ufjf.br/concursos/processos-seletivos-simplificados/selecao-docentes-temporarios/.
RENATA MERCÊS OLIVEIRA DE FARIA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL PROGEPE Nº 55, 27 DE SETEMBRO DE 2023A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Lavras, no uso das competências delegadas pela Portaria Reitoria nº 208, de 23/03/2023; de acordo com o disposto na Lei no 8.745, de 9/12/1993 e alterações posteriores, na Lei 12.772, de 28/12/2012, no Decreto 7.485, de 18/5/2011, na Resolução Normativa CEPE nº 057, de 5/7/2023, no Decreto 9.739, de 28/03/2019 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas as inscrições para seleção de Professor Substituto, conforme a seguir: 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
- 1.1 A área, a titulação, o regime de trabalho e o número de vagas estão especificados a seguir:
| . Deptº |
Área Titulação Exigida Regime de Trabalho |
Nº de vaga |
|---|---|---|
| . DA E |
Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo Doutorado em Administração 40h |
1 |
| . DEF |
Atividade Motora Adaptada, Metodologia Científica E Estágio Supervisionado Doutorado em Educação Física 40h |
1 |
| . DNU |
Alimentos e Alimentação Coletiva Doutorado em Nutrição, Ciências, Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Ciência dos Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos e Graduação em Nutrição 40h |
1 |
| . D EG |
Desenho Técnico, Desenho Mecânico e Desenho Assistido por Computador Doutorado em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo e Graduação em Engenharias ou Arquitetura e Urbanismo 40h |
1 |
| . DZ O |
Forragicultura e Pastagens Doutorado em Zootecnia ou Doutorado em Ciência Animal, ou doutorado em ciência animal e pastagens 40h |
1 |
| . DCC |
Redes e Arquitetura de Computadores Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia Elétrica 40h |
1 |
| . DA P |
Sociopolítica Doutorado em Ciências Sociais; Sociologia; Ciência Política; Políticas Públicas; Administração; Administração Pública 40h |
1 |
| . DCC |
Teoria da Computação Mestrado em Ciência da Computação 40h |
1 |
| . DCA |
Transferência de calor e massa, Projetos na indústria de alimentos e Impactos ambientais da indústria de alimentos Doutorado em Ciência de Alimentos; Ciência e Tecnologia de Alimentos; Engenharia de Alimentos; Engenharia Química 40h |
2 |
| Superior c parcelas re |
1.2 Os candidatos aprovados serão contratados nos termos da Lei nº 8.745/93, com remuneração correspondente ao nível 1 da classe A, da carreira de M omposta de Vencimento Básico acrescido da Retribuição por Titulação - RT (conforme quadro do subitem 1.1, sendo vedada qualquer majoração posterior); ferentes ao auxílio-alimentação, conforme tabela abaixo: |
agistério além das |
| . | Titulação exigida Vencimento Básico Retribuição por Titulação (RT) Total |
|
| . | Doutorado 3.412,63 2.943,39 6.356,02 |
|
| . | Mestrado 3.412,63 1.279,74 4.692,37 |
|
| . | Graduação 3.412,63 - 3.412,63 |
1.3 A comprovação da titulação exigida deverá ser feita com a apresentação de diplomas de graduação e pós-graduação reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação
vigente. 1.3.1. Diplomas expedidos por instituições de ensino estrangeiras deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para a efetivação do contrato. A não apresentação do(s) diploma(s) impedirá a efetivação do contrato.
1.3.2. Considerando que não há deferimento de inscrição e que a comprovação da titulação exigida no edital é conferida apenas no ato da contratação, a Banca examinadora preencherá e entregará ao Setor de Seleção, juntamente com o material da seleção, uma declaração de atendimento ou não da titulação de cada candidato aprovado, a qual será requisito para a efetivação do contrato. 2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no endereço eletrônico https://progepe.ufla.br/concursos/selecao/2292023/16788-53 e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição. 2.2. As inscrições serão realizadas somente via Internet no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir do dia 02/10/2023, até o dia 13/10/2023.
2.2.1. De acordo com a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que: a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
2.2.2. A UFLA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico e o Instituto Nacional do Câncer (INCA) para verificação das informações prestadas pelo candidato. Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico ou INCA. Havendo inconsistência, a isenção será indeferida. Em caso de informação falsa, o candidato ficará sujeito às penalidades previstas no Art. 2º da Lei nº 13.656/2018. 2.2.3. A isenção da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo interessado por meio do formulário de inscrição, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, no período de 02/10/2023 até o dia 03/10/2023. 2.2.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, na data de 04/10/2023. A PROGEPE não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.
2.2.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação desta seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 2.2.6. Os candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa de inscrição e estarão automaticamente inscritos na seleção. 2.2.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, poderá efetuar o pagamento da taxa nos termos dos subitens 2.3 e 2.4. deste Edital.
2.3. A taxa de inscrição é de R$100,00 (cem reais). O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 16/10/2023, por meio de GRU-Guia de Recolhimento da União emitida no ato da inscrição; no Banco do Brasil; em seu horário normal de funcionamento; em postos de autoatendimento ou via internet (observar o horário estabelecido pelo Banco do Brasil para quitação nesta data). 2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 16/10/2023, não serão considerados e a inscrição não será efetivada.
2.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o dia 16/10/2023, não serão considerados e a inscrição
2.5. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento da seleção por conveniência da UFLA.
2.6. A UFLA não se responsabiliza por inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, bem como, a não confirmação de pagamento pelo Banco do Brasil. 2.7. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo Banco do Brasil, do pagamento da taxa de inscrição, e, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.3. deste Edital.
2.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas nos itens 2.3. e 2.4. deste Edital.
- 2.9. Dos procedimentos para inscrição:
2.9.1. No ato da inscrição o candidato deverá:
a) cadastrar um e-mail e uma senha que são indispensáveis para acesso ao sistema de inscrição e acompanhamento da seleção;
b) informar a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, dados de formação acadêmica/titulação, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.
c) declarar que, no ato da efetivação do contrato, atenderá aos requisitos de titulação exigidos neste Edital, apresentando o(s) respectivo(s) diploma(s).
d) informar se deseja concorrer à vaga reservada;
e) informar se necessita de condições especiais ou tecnologias assistivas para a realização da prova didática, observado o disposto no subitem 2.10.1.
f) deverá anexar (upload), a cópia digitalizada do comprovante atualizado de cadastramento expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME, no caso de candidato doador de medula óssea que solicitar a isenção.
2.9.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho. 2.9.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário (que permita o exercício de atividade remunerada), observada a legislação pertinente. 2.9.4. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 2.9.5. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores da seleção, bem como os exigidos para a efetivação do contrato.
2.10. Dos procedimentos para inscrição de candidatos que necessitam de condições especiais para a realização da prova didática:
2.10.1. O candidato que necessitar de tempo adicional, tratamento diferenciado e/ou uso de tecnologias assistivas; deverá indicar, até 13/10/2023, sua intenção no ato do preenchimento do formulário de inscrição; realizar o upload, em formato PDF, do documento de identidade, da cópia do formulário "CANDIDATO QUE NECESSITA DE CONDIÇÕES ESPECIAIS", e da cópia autenticada em cartório de laudo médico/atestado, atestando a limitação temporária ou a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
2.10.2. O envio da documentação de que trata o subitem anterior é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.10.3. A análise da documentação requerida no subitem 2.10.1. será realizada pela Junta Médica da UFLA que, a seu critério, poderá exigir a presença do candidato no Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor | NAS/UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial. Caso isso ocorra, a locomoção ficará por conta do candidato.
2.11. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulgará no endereço eletrônico disposto no subitem 2.1 deste Edital, a partir de 20/10/2023, a lista de candidatos inscritos.
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