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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 165

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

3.3.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva e o cargo.

3.3.2.1 - Para os cargos em que não exista previsão inicial de reserva de vaga para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as), será formado cadastro conforme disposto no Anexo I, o qual somente será utilizado na hipótese do subitem 3.3.2. 3.3.2.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.3.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

3.3.2.3 - Somente haverá reserva imediata de vagas para os(as) candidatos(as) negros(as) nos cargos com número de vagas igual ou superior a três.

3.4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)

N EG R O S ( A S ) . 3.4.1 - Para participar deste Processo Seletivo Público na condição de negro(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.4.1.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo Público, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza. 3.4.1.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo, o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa. 3.4.1.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa pela Comissão de Heteroidentificação, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do Processo Seletivo Público e, se houver sido contratado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, na forma do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014. 3.4.1.4 - Caso a Comissão de Heteroidentificação constate a prestação de declaração falsa pelo(a) candidato(a), os documentos e informações referentes ao(à) referido(a) candidato(a) serão encaminhados às autoridades competentes para adoção das providências penais cabíveis, juntamente com o parecer motivado emitido pela Comissão. 3.4.1.5 - As hipóteses de que tratam os subitens 3.4.1.3 e 3.4.1.4 deste Edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 3.4.1.6 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção em concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.4.1.6.1 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá retornar ao sistema de inscrição e realizar a alteração. 3.4.2 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem negros(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Público. 3.4.3 - Os(As) candidatos(as) que se autodeclararem negros(as) participarão deste Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as). 3.4.4 - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado negros(as) e tenham obtido nas provas objetivas, a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, em data, local e horário estabelecidos pela Fundação Cesgranrio. 3.4.4.1 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a). 3.4.4.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão de Heteroidentificação designada pela Fundação Cesgranrio para esse fim. 3.4.4.3 - Para o procedimento de heteroidentificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam negros(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão de Heteroidentificação, sendo especificamente convocados para esse fim. 3.4.4.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 21/02/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br).

3.4.4.5 - Será eliminado(a) do Processo Seletivo Público o(a) candidato(a)

que:

a) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; b) se recusar a ser filmado; c) prestar declaração falsa; 3.4.4.6 - O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo da Transpetro e da Fundação Cesgranrio. 3.4.4.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados(as) pela Comissão de Heteroidentificação apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as). 3.4.4.8 - A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade. 3.4.4.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.9 - Será considerado(a) como negro(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão de Heteroidentificação, sob forma de parecer motivado. 3.4.4.9.1 - É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos(as) candidatos(as). 3.4.4.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

3.4.4.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) negros(as) pela Comissão de Heteroidentificação concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, conforme previsto no artigo 25 da Portaria Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, exceto nas situações de declaração falsa, conforme a hipótese do subitem 3.4.1.3. 3.4.4.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como negro(a) pela Comissão de Heteroidentificação será comunicado(a) dessa situação em 12/03/2024, na página da Fundação Cesgranrio (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da Fundação Cesgranrio da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso. 3.4.4.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.11.3 - Após o prazo indicado no subitem 3.4.4.11.1, não será possível apresentar recursos.

3.4.4.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal, designado pela Fundação Cesgranrio e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação.

3.4.4.11.4.1 - Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a).

3.4.4.11.4.2 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal deverão ser publicados na página referente a este Processo Seletivo Público, no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). 3.4.4.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como negro(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal.

3.4.4.11.6 - O Comitê Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de negro(a), sendo soberano em suas decisões. 3.4.4.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como negro(a) pelas Comissões de Heteroidentificação previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.4.4.13 - As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como negro(a) terão validade apenas para este Processo Seletivo Público.

3.4.5 - O(A) candidato(a) que se inscrever como negro(a) e obtiver classificação e aprovação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a polo de trabalho de sua opção e também na listagem de classificação geral (ampla concorrência) dos(as) candidatos(as) às polo de trabalho de sua opção, observados os limites previstos no Anexo I.

3.4.6 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como negros(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.4.7 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente classificado(a). 3.4.8 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) que não forem providas, serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação por polo de trabalho. 3.4.9 - A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA ADMISSÃO OU READMISSÃO

4.1 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as), com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927/2001. 4.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais. 4.3 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

4.4 - Ter, na data de admissão ou readmissão, idade mínima de 18(dezoito) anos completos.

4.5 - Não ter 75 (setenta e cinco) anos de idade ou mais, desde que tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição estabelecido para fins de aposentadoria, conforme estabelecido pelo parágrafo 16º do artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103/2019. 4.6 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos, conforme previsto no subitem 12.1, ressalvado o disposto no art. 34, parágrafo 3º, da Lei nº 13.146/2015. 4.7 - Ser aprovado(a) no Processo Seletivo Público e preencher os requisitos previstos no item 11 e no Anexo III.

4.8 - Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração oriundos de cargo, emprego ou função pública ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal. 4.9 - Estar registrado(a) como Aquaviário, de acordo com a Norma da Autoridade Marítima, NORMAM 13, da Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA e do Regulamento de Segurança do Tráfego Aquaviário em Águas sob jurisdição Nacional - RELESTA . 4.10 - Apresentar os documentos básicos originais previstos no Anexo III devidamente atualizados pelo Cadastro e Controle e Certificação da Marinha (SISAQUA) de acordo com o cargo pretendido. 4.10.1 - Os(As) candidatos(as) deverão estar devidamente habilitados(as), de acordo com os critérios estabelecidos pela Autoridade Marítima Brasileira para o exercício das funções descritas no Edital. Não serão aceitos certificados emitidos por outros países. 4.10.2 - Os certificados exigidos neste Edital deverão ter validade mínima de 90 dias, a contar da data de admissão ou readmissão. 4.10.3 - Não serão aceitos certificados com rasuras e/ou certificados plastificados. 4.10.4 - Não serão aceitos certificados provisórios ou protocolos de renovação. 4.10.5 - Para os certificados emitidos pela Autoridade Marítima Brasileira que não apresentam data de validade expressa no documento, será considerada a validade de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão do certificado, exceto o Certificado Internacional de Vacinação e Revacinação contra Febre Amarela (CIVP). 4.10.6 - Os(As) certificados(as) modelo DPC 1032 ou 1034 deverão possuir em seu conteúdo, o número da CIR atual do(a) candidato(a). Caso o(a) candidato(a) apresente certificado(s) com número da CIR diferente da atual, o(s) mesmo(s) deverá(ão), obrigatoriamente, apresentar a Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) anterior que comprove tal informação. Caso contrário, o(s) certificado(s) em questão não será(ão) aceito(s). 4.10.7 - Não serão aceitos os certificados modelo DPC 1031 ou 1033 que possuam restrições quanto à propulsão e/ou a arqueação bruta do navio. 4.10.8 - Não serão aceitos os certificados modelo DPC 1031 ou 1033 que possuam restrições para navegação de cabotagem e/ou navegação de longo curso.

4.10.9 - Caso o(a) candidato(a) não possua o certificado modelo DPC 1032 ou 1034 de um ou mais cursos exigidos nas tabelas H ou I, de acordo o cargo pretendido, poderá apresentar o certificado modelo DPC 1031 ou 1033 contendo a regra do referido curso expressa neste documento. A validade a ser considerada será a mesma do certificado modelo DPC 1031 ou 1033 apresentado.

4.10.10 - O(A) candidato(a) que não possua o certificado modelo DPC 1032 ou 1034 do Curso Básico de Navios-tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ) ou Curso Básico de Navios-tanque para Gás Liquefeito (EBGL) ou certificados equivalentes, de acordo o cargo pretendido, e o certificado modelo DPC 1031 ou 1033 contendo a regra do referido curso expressa neste documento deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado modelo DPC 1031 ou 1033 sem restrição para Oficial de Quarto de Navegação em navios-tanque para petróleo e/ou navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o cargo Segundo Oficial de Náutica, e sem restrição para Oficial de Quarto de Máquinas em navios-tanque para petróleo e/ou navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o cargo Segundo Oficial de Máquinas. 4.10.11 - O(A) candidato(a) que possua certificado modelo DPC 1031 ou 1033 com restrição para Oficial de Quarto de Navegação em navios-tanque para petróleo e navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o cargo Segundo Oficial de Náutica, e com restrição para Oficial de Quarto de Máquinas em navios-tanque para petróleo e navios-tanque para gás liquefeito de petróleo, para o cargo Segundo Oficial de Máquinas, deverá, obrigatoriamente, apresentar o certificado modelo DPC 1032 ou 1034 do Curso Básico de Navios-tanque Petroleiro e para Produtos Químicos (EBPQ) ou Curso Básico de Navios-tanque para Gás Liquefeito (EBGL) ou certificados equivalentes, de acordo o cargo pretendido.

4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092900165