Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 207

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

. ESCOLA CULTURAL DE EUNAPOLIS LTDA 04.157.096.0001-57 47102.000342/2018-82
. GRADUAL SERVICOS E EMPREENDIMENTOS LTDA 07.918.010.0001-50 14185.016966/2020-12
. INDAL INDUSTRIA E COMERCIO ALMEIDA LTDA 15.233.547.0001-04 14185.014486/2020-17
. JOSE ALVES CARACAS NETO 02.960.843.0001-65 14185.002147/2020-80
. MADEIREIRA REAL LTDA 16.206.443.0001-73 14185.010763/2020-12
. NEMESIO GONCALVES DE ABREU NETO 17.490.133.0001-96 14185.017430/2020-14
. QBEX COMPUTADORES LTDA 05.480.302.0001-28 14185.019188/2020-13
. RAMON TRANSPORTES LTDA 08.969.336.0001-79 14185.009715/2020-73
. ROBSON DIAS PINHEIRO & CIA LTDA 02.379.165.0001-41 14185.007790/2020-08

Em 28 de setembro de 2023

ADRIANA MAIA SANTOS

Chefe da Seção de Multas e Recursos - AFT CIF 356174

EDITAL DE DECISÃO LXYQTK

A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão proferida pela Coordenação-Geral de Recursos - CGR que, em sede de Recurso de Ofício, julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE o Auto de Infração e/ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes do Termo de Alteração de Débito - TAD emitido deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .

. E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ )
. AREMBEPE CONSTRUCOES LTDA 14185.014906/2021-38 ND
20.240.604-1
81.578,01
. FORTALEX SERVICOS GRAFICOS EIRELI 14185.004906/2021-20 ND
20.243.430-3
53.581,86
. HOUT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA 14185.029732/2021-16 ND
20.244.184-9
46.174,43
. P.G.P.S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 14185.005021/2021-48 ND
20.243.486-9
33.399,97
. PINHO SILVA EIRELI 14185.032735/2021-29 ND
20.249.608-2
53.782,73
. PRIMO NETO RESTAURANTE EIRELI 14152.031816/2022-70 AI
22.286.873-2
345,36
. R. R. LANCHONETE LTDA 14185.022158/2021-67 ND
20.245.905-5
46.232,57
. REAL PARK ADMINISTRADORA EIRELI 14185.004725/2021-01 ND
20.243.006-5
142.705,43
. SALVADOR FOOD COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LT DA
14185.027363/2021-19 ND
20.244.509-7
27.186,45

Em 28 de setembro de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REABERTURA PRAZO DEFESA DE NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021 notificar as empresas a seguir relacionadas, a comprovar o recolhimento do débito ou apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, à SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, referente às Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Retificação lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01. É facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo.

.
Razão Social
CNPJ/CPF Notificação de Débito Termo de Retificação de Débito
Processo
. GABRIELA EMPREENDIMENTOS EIRELI 00.155.300.0001-40 506.609.987 506.717.739
46282.000271/2012-99

ADRIANA MAIA SANTOS CHEFE DA SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS

EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO DECISÃO PROCEDÊNCIA PARCIAL

FGTS/Contribuição Social

A Chefe da Seção de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 15, VIII, Anexo II, do Regimento Interno desta SRTb/BA (Portaria Ministerial n 1.151/2017 ), e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve com fulcro no disposto no artigo 20, inciso III, da Portaria 667/2021, notificar as empresas a seguir relacionadas, da decisão que julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE os débitos oriundos de Notificações de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social (NDFCs) e seus Termos de Alteração de Débito lavrados por infração à Lei nº 8.036/90 e/ou Lei Complementar 110/01, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, na SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NA BA - SRT/BA, sito Avenida Jequitaia, S/n - Comércio, Salvador/BA CEP: 40015-902, a fim de comprovarem o pagamento dos mesmos ou interpor recurso para a instância administrativa superior . É facultada a remessa do recurso via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. O não comparecimento dos interessados implicará no envio do (s) processo (s) à Caixa Econômica Federal para inscrição na Dívida Ativa da União e Cobrança Judicial.

.
Razão Social
CNPJ/CPF Processo
. ADALGLASS INDUSTRIA E SERVICOS DE ESQUADRIAS DE 10.347.192.0001-60 14185.021588/2020-81
. CHAPA
PRESTACAO
DE
SERVICOS
DE
CARGAS
E
08.991.894.0001-30 14185.014361/2020-89
D ES C A R G A S
. QUALIDADE SERVICE ELETRODOMESTICOS LTDA 13.537.006.0001-44 46204.009439/2019-21
. RR PRE-MOLDADOS LTDA 08.092.451.0001-08 14185.008952/2021-06

Em 28 de setembro de 2023 ADRIANA MAIA SANTOS Chefe da Seção de Multas e Recursos - AFT CIF 356174

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MATO GROSSO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO

A Chefe do Setor de Multas e Recursos - SEMUR/SRTB-MT, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar da publicação deste Edital, nos termos do artigo 39, §3º, da Portaria MTP n° 667/2021 Ocorrendo quitação do débito de multa, os documentos comprobatórios poderão ser encaminhados ao endereço eletrônico [email protected] para respectiva baixa nos processos. No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MT, situada na Rua São Joaquim, 345, Centro Sul, Cuiabá-MT, sendo facultado o envio postal. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria MTP 667/2021. Vista e/ou cópias dos processos poderão ser solicitados junto à Unidade de Multas e Recursos, nos termos da Portaria MTP 667/2021, por meio de petição encaminhada ao endereço eletrônico [email protected], acompanhada de documentos de representação e cópia do contrato social da empresa.

. E M P R EG A D O R P R O C ES S O TP
V A LO R ( R $ )
. Agroindustrial Brianorte Ltda 14185.006064/2020-60 ND
417.096,22
. Movelflex Industria e Comercio de Moveis EIRELI 14185.013305/2020-27 ND
343.402,75
. Movelflex Industria e Comercio de Moveis EIRELI 14152.076375/2020-73 AI
2.604,92

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