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Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 11

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 187, sexta -feira, 29 de set embro de 2023
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.125.897 2.383.435 2.640.972 2.898.509
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 638 715 793 870
. 32000 Ministério de Minas e Energia 72.277 82.374 92.471 102.569
. 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** 6.475 7.367 8.259 9.151
. 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** 4.781 5.389 5.997 6.605
. 32396 Agência Nacional de Mineração** 10.142 11.421 12.700 13.979
. 33000 Ministério da Previdência Social 239.489 265.953 292.417 318.882
. 35000 Ministério das Relações Exteriores 534.980 594.488 653.995 713.503
. 36000 Ministério da Saúde 93.670.022 103.558.692 113.447.362 121.836.032
. 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** 12.410 13.961 15.513 17.064
. 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** 4.414 4.978 5.543 6.107
. 37000 Controladoria-Geral da União 17.182 19.493 21.803 24.114
. 39000 Ministério dos Transportes 53.275 59.513 65.752 71.990
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** 2.412 2.778 3.144 3.510
. 40000 Ministério do Trabalho e Emprego 102.404 122.653 142.902 163.151
. 41000 Ministério das Comunicações 12.007 14.067 16.127 18.187
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** 3.825 4.207 4.590 4.972
. 42000 Ministério da Cultura 23.626 26.555 29.485 32.414
. 42206 Agência Nacional do Cinema** 2.479 2.798 3.118 3.437
. 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 42.684 48.492 54.300 60.108
. 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** 2.463 2.708 2.954 3.199
. 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos 232.243 260.794 289.346 317.897
. 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento 112.511 162.945 213.379 263.813
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 463.153 515.036 566.919 618.802
. 52000 Ministério da Defesa 4.735.903 5.230.486 5.686.070 5.762.653
. 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional 61.745 65.828 69.911 73.994
. 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome 127.729.051 141.653.105 155.577.159 169.501.214
. 56000 Ministério das Cidades 107.094 118.993 130.892 142.791
. 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 288 323 358 394
. 63000 Advocacia-Geral da União 85.613 95.404 105.195 114.986
. 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** 2.813 3.172 3.530 3.888

. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil**
10.606 12.083 13.559 15.035
. 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania 2.749 3.085 3.422 3.758
. 83000 Banco Central do Brasil 181.730 203.223 224.716 246.209
. 84000 Ministério dos Povos Indígenas 13.056 14.547 16.037 17.527
. Total 240.688.820 266.695.040 292.412.261 316.246.587
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.

  2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Set
Até Out Até Nov At é Dez
. 36000 Ministério da Saúde
5.018.750
5.779.167 6.53 9.583 7.300.000
. Total
5.018.750
5.779.167 6.53 9.583 7.300.000
1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas nã
nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADC T.
2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 08
da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XI
(Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE
(1)(2)(3)(4)
o sujeitas aos limites individ
1, 082, 096, 116, 117, 134,
de fevereiro de 2023)
DE FLUXO, DE QUE TRATA O
ualizados de que tr
136, 138 e 177 e s
ANEXO XI, NAS FO
ata o art. 12 da Le
uas correspondent
NTES PRÓPRIAS ES
i Complementar
es, resultantes
PECIFICADAS
R$ mil
Órgãos/Unidades Até Set Até Out Até Nov Até Dez
. 26000 Ministério da Educação 23.658 26.286 28.915 31.543
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 5.343 5.937 6.531 7.124
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 302.785 326.367 349.949 373.530
. 33000 Ministério da Previdência Social 15.000 16.667 18.333 20.000
. 36000 Ministério da Saúde 282.807 283.563 284.320 285.076
. 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* 5.124 5.693 6.263 6.832
. 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* 6.725 7.687 8.649 9.612
. 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar 95 106 116 127
. 52000 Ministério da Defesa 3.298.621 3.760.690 4.332.758 4.944.827
. 68000 Ministério de Portos e Aeroportos 750 833 917 1.000
. Total 3.940.907 4.433.829 5.036.750 5.679.672
  1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

  2. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.

  3. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.

(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)

Demonstrativo do montante de RAP inscritos

R$ mil
ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS P R O C ES S A D O S NÃO PROCESSADOS T OT A L
. 20000 Presidência da República 13.648 248.747 262.395
. 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária 206.593 3.182.266 3.388.859
. 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação 237.593 1.369.808 1.607.401
. 25000 Ministério da Fazenda 25.848 1.711.461 1.737.309
. 26000 Ministério da Educação 645.050 8.476.105 9.121.155
. 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços 7.739 58.397 66.137
. 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 67.733 818.748 886.481
. 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * 267 9.247 9.514

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