DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
| Seção 1 | ISSN 1677-7042 | Nº 187, sexta | -feira, 29 de set | embro de 2023 |
|---|---|---|---|---|
| . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública |
2.125.897 | 2.383.435 | 2.640.972 | 2.898.509 |
| . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | 638 | 715 | 793 | 870 |
| . 32000 Ministério de Minas e Energia | 72.277 | 82.374 | 92.471 | 102.569 |
| . 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ** | 6.475 | 7.367 | 8.259 | 9.151 |
| . 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica** | 4.781 | 5.389 | 5.997 | 6.605 |
| . 32396 Agência Nacional de Mineração** | 10.142 | 11.421 | 12.700 | 13.979 |
| . 33000 Ministério da Previdência Social | 239.489 | 265.953 | 292.417 | 318.882 |
| . 35000 Ministério das Relações Exteriores | 534.980 | 594.488 | 653.995 | 713.503 |
| . 36000 Ministério da Saúde | 93.670.022 | 103.558.692 | 113.447.362 | 121.836.032 |
| . 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária** | 12.410 | 13.961 | 15.513 | 17.064 |
| . 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar** | 4.414 | 4.978 | 5.543 | 6.107 |
| . 37000 Controladoria-Geral da União | 17.182 | 19.493 | 21.803 | 24.114 |
| . 39000 Ministério dos Transportes | 53.275 | 59.513 | 65.752 | 71.990 |
| . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres** | 2.412 | 2.778 | 3.144 | 3.510 |
| . 40000 Ministério do Trabalho e Emprego | 102.404 | 122.653 | 142.902 | 163.151 |
| . 41000 Ministério das Comunicações | 12.007 | 14.067 | 16.127 | 18.187 |
| . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações** | 3.825 | 4.207 | 4.590 | 4.972 |
| . 42000 Ministério da Cultura | 23.626 | 26.555 | 29.485 | 32.414 |
| . 42206 Agência Nacional do Cinema** | 2.479 | 2.798 | 3.118 | 3.437 |
| . 44000 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima | 42.684 | 48.492 | 54.300 | 60.108 |
| . 44205 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico** | 2.463 | 2.708 | 2.954 | 3.199 |
| . 46000 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos | 232.243 | 260.794 | 289.346 | 317.897 |
| . 47000 Ministério do Planejamento e Orçamento | 112.511 | 162.945 | 213.379 | 263.813 |
| . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 463.153 | 515.036 | 566.919 | 618.802 |
| . 52000 Ministério da Defesa | 4.735.903 | 5.230.486 | 5.686.070 | 5.762.653 |
| . 53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional | 61.745 | 65.828 | 69.911 | 73.994 |
| . 55000 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome | 127.729.051 | 141.653.105 | 155.577.159 | 169.501.214 |
| . 56000 Ministério das Cidades | 107.094 | 118.993 | 130.892 | 142.791 |
| . 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República | 288 | 323 | 358 | 394 |
| . 63000 Advocacia-Geral da União | 85.613 | 95.404 | 105.195 | 114.986 |
| . 68201 Agência Nacional de Transportes Aquaviários** | 2.813 | 3.172 | 3.530 | 3.888 |
. 68213 Agência Nacional de Aviação Civil** |
10.606 | 12.083 | 13.559 | 15.035 |
| . 81000 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania | 2.749 | 3.085 | 3.422 | 3.758 |
| . 83000 Banco Central do Brasil | 181.730 | 203.223 | 224.716 | 246.209 |
| . 84000 Ministério dos Povos Indígenas | 13.056 | 14.547 | 16.037 | 17.527 |
| . Total | 240.688.820 | 266.695.040 | 292.412.261 | 316.246.587 |
-
Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar.
-
Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 3. As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI. 4. Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO X(Anexo VII-A ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XI, NAS FONTES DO TESOURO ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AOS LIMITES INDIVIDUALIZADOS DE QUE TRATA O ART. 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 200, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
| R$ mil | ||||
|---|---|---|---|---|
| Órgãos/Unidades Até Set |
Até Out | Até Nov | At | é Dez |
| . 36000 Ministério da Saúde 5.018.750 |
5.779.167 | 6.53 | 9.583 | 7.300.000 |
| . Total 5.018.750 |
5.779.167 | 6.53 | 9.583 | 7.300.000 |
| 1. Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar de despesas nã nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADC T. 2. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 08 da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XI (Anexo VIII ao Decreto nº 11.415, de 16 CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE (1)(2)(3)(4) |
o sujeitas aos limites individ 1, 082, 096, 116, 117, 134, de fevereiro de 2023) DE FLUXO, DE QUE TRATA O |
ualizados de que tr 136, 138 e 177 e s ANEXO XI, NAS FO |
ata o art. 12 da Le uas correspondent NTES PRÓPRIAS ES |
i Complementar es, resultantes PECIFICADAS R$ mil |
| Órgãos/Unidades | Até Set | Até Out | Até Nov | Até Dez |
| . 26000 Ministério da Educação | 23.658 | 26.286 | 28.915 | 31.543 |
| . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 5.343 | 5.937 | 6.531 | 7.124 |
| . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 302.785 | 326.367 | 349.949 | 373.530 |
| . 33000 Ministério da Previdência Social | 15.000 | 16.667 | 18.333 | 20.000 |
| . 36000 Ministério da Saúde | 282.807 | 283.563 | 284.320 | 285.076 |
| . 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres* | 5.124 | 5.693 | 6.263 | 6.832 |
| . 41231 Agência Nacional de Telecomunicações* | 6.725 | 7.687 | 8.649 | 9.612 |
| . 49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar | 95 | 106 | 116 | 127 |
| . 52000 Ministério da Defesa | 3.298.621 | 3.760.690 | 4.332.758 | 4.944.827 |
| . 68000 Ministério de Portos e Aeroportos | 750 | 833 | 917 | 1.000 |
| . Total | 3.940.907 | 4.433.829 | 5.036.750 | 5.679.672 |
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Relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 e aos restos a pagar. 2. Fontes: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136 e 138 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
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As despesas obrigatórias com controle de fluxo são as constantes da Seção I do Anexo III da LDO 2023 que estejam listadas no Anexo XI.
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Exclui despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso VI do § 6º do art. 107 do ADCT.
(*)Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
ANEXO XII(Anexo IX ao Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023)
Demonstrativo do montante de RAP inscritos
| R$ mil | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃOS E/OU UNID ORÇAMENTÁRIAS | P R O C ES S A D O S | NÃO PROCESSADOS | T OT A L |
| . 20000 Presidência da República | 13.648 | 248.747 | 262.395 |
| . 22000 Ministério da Agricultura e Pecuária | 206.593 | 3.182.266 | 3.388.859 |
| . 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação | 237.593 | 1.369.808 | 1.607.401 |
| . 25000 Ministério da Fazenda | 25.848 | 1.711.461 | 1.737.309 |
| . 26000 Ministério da Educação | 645.050 | 8.476.105 | 9.121.155 |
| . 28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços | 7.739 | 58.397 | 66.137 |
| . 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública | 67.733 | 818.748 | 886.481 |
| . 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica * | 267 | 9.247 | 9.514 |
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