DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Deve ser reconhecida a existência de uma transação controlada entre "A" e "B" sujeita às regras de preços de transferência. Exemplo "2"
"A" e "B" são partes relacionadas pertencentes ao grupo multinacional "AB". "A" é residente na jurisdição X. "B" é pessoa jurídica residente no Brasil. "C" é instituição financeira também residente no Brasil e não faz parte do grupo "AB". "B" firma um primeiro contrato de seguro com "C" que, por sua vez, efetua o resseguro com "A", transferindo a maior parte ou a totalidade do risco e do prêmio de seguro para esta última entidade. Com isso, o ressegurador subscreve o risco de seguro do grupo por meio de parceria com uma seguradora "terceirizada" ("C"). "C" emite as apólices de seguro locais e, em seguida, transfere parte do risco para a entidade cativa de resseguros do grupo ("A"). 1_MF_29_002
Deve ser reconhecida a existência de uma transação controlada entre "B" e "A" sujeita às regras de preços de transferência. Exemplo "3"
"A" e "B" são partes relacionadas pertencentes ao grupo multinacional "AB". "A" é residente na jurisdição X. "B" é pessoa jurídica residente no Brasil. "C" é empresa comercial exportadora residente no Brasil. "C" adquire mercadorias de "B" com fim de exportação para "A". 1_MF_29_003
Deve ser reconhecida a existência de uma transação controlada entre "B" e "A" sujeita às regras de preços de transferência. Exemplo "4"
"A" e "B" são partes relacionadas pertencentes ao grupo multinacional "AB". "A" é residente na jurisdição X, país de baixa tributação. "B" é pessoa jurídica residente no Brasil. "A" adquire produto fabricado por terceiro ("C") por BRL 30 e revende diretamente para parte não relacionada (C') por BRL 74. C' efetua a revenda para "B" por BRL 75. O produto adquirido por "A" é encaminhado diretamente para "B". "B" realiza a comercialização do produto no mercado brasileiro por BRL 100 e obtém lucro de "5", após computar o custo do produto adquirido e as despesas relevantes com marketing e comercialização.1_MF_29_004
E X E M P LOA Empresa A é uma entidade que opera no Brasil. Os únicos comparáveis disponíveis são do País "C". Após a análise funcional, é determinado que o método MLT é o mais apropriado e o retorno sobre receita ("ROS") é o indicador de rentabilidade mais apropriado (a Empresa A é a parte testada). A tabela abaixo traz os dados das informações financeiras dos comparáveis identificados antes da aplicação do ajuste:1_MF_29_006
*Dados fictícios
A fórmula sugerida para o ajuste exige que se determine o diferencial relativo ao prêmio de risco-país do país da parte testada e das comparáveis:1_MF_29_007
- Prêmio hipotético
O diferencial é aplicado sobre o "Capital Empregado" e o produto é adicionado ao lucro operacional dos comparáveis. Por exemplo, no caso do comparável "A", o valor do ajuste corresponderá ao resultado da multiplicação do diferencial (3,73%) pelo capital empregado (100). O resultado (3,73) é somado ao lucro operacional não ajustado (30,00), obtendo-se o valor do lucro operacional ajustado (33,73). A tabela abaixo apresenta os dados das informações financeiras dos comparáveis identificados após a aplicação do ajuste:1_MF_29_008
*Dados fictícios
ANEXO IIIDADOS DE MÚLTIPLOS ANOS - MLT
Deve ser reconhecida a existência de uma transação controlada entre "B" e "A" sujeita às regras de preços de transferência.
O art. 30 da Instrução Normativa disciplina a utilização de dados de múltiplos anos. Os §§ 4º a 6º fornecem diretrizes para determinação do intervalo de comparáveis que devem ser observadas em especial quando se utiliza o método MLT. O exemplo abaixo ilustra a aplicação dos referidos dispositivos. Exemplo
ANEXO II AJUSTE DE COMPARABILIDADE PELO RISCO-PAÍSA Empresa "A" é uma entidade que opera no Brasil. Após a análise funcional, conclui-se que o método MLT é o mais apropriado e o retorno sobre os custos ("NCP") o indicador de rentabilidade mais apropriado (a Empresa "A" é a parte testada). Observando o § 6º do art. 30, foram selecionados potenciais comparáveis com dados disponíveis relativos ao ano em curso e de dois anos anteriores, conforme tabela abaixo:1_MF_29_009
Sem prejuízo de que se promovam ajustes de comparabilidade motivados pela constatação de diferenças decorrentes de outras características economicamente relevantes, nos casos em que não forem utilizados comparáveis domésticos, pode ser apropriado efetuar ajustes de comparabilidade para considerar eventuais diferenças entre as circunstâncias econômicas existentes entre o mercado onde opera a parte testada e aquele onde operam os potenciais comparáveis.
Os preços acordados entre partes não relacionadas podem variar caso atuem em
mercados distintos, mesmo para operações referentes aos mesmos bens ou serviços. Portanto,
para melhorar o grau de comparabilidade, é necessário que os mercados onde atuam as partes
relacionadas e não relacionadas não apresentem diferenças que possam afetar materialmente
os preços ou margens, ou que possam ser efetuados ajustes de comparabilidade. Por isso, na
análise de preços de transferência, é fundamental identificar o mercado e a localização
geográfica das partes para determinar se as diferenças nas circunstâncias econômicas afetam o
preço ou as margens e, quando apropriado, ajustes de comparabilidade que eliminem os
efeitos dessas diferenças sejam efetuados.
Na aplicação do método MLT, por exemplo, é comum a utilização de dados de
informações financeiras de empresas não relacionadas para se efetuar a análise de preços de
transferência e, a depender das circunstâncias de cada caso, pode ser necessário utilizar-se de
dados de empresas que operam em outros mercados ("comparáveis não domésticos"). Para
ajustar as diferenças entre os dois mercados, uma abordagem prática consiste em se computar nas
empresas comparáveis um prêmio relativo à diferença de risco-país. A comparação direta da
margem líquida dos comparáveis sem ajuste pode resultar em um resultado inapropriado sob a
perspectiva da comparabilidade. A fórmula abaixo ilustra uma possível abordagem para o ajuste:1_MF_29_005
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 117 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900117