Dia Oficial

Diário Oficial da União · 29/09/2023 · pág. 159

DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 187, sexta-feira, 29 de setembro de 2023

ISSN 1677-7042

PORTARIA GM/GM Nº 1.358, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira - IMIP em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Pernambuco e Município de Recife.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.048, de 18 de maio de 2022 que aprova o Regulamento Técnico, o Formulário para Habilitação e os procedimentos, para a realização de cirurgia de citorredução e hipertermoquimioterapia em caso de mesotelioma peritoneal maligno ou de pseudomixoma peritoneal, no âmbito do SUS; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado de Pernambuco, Proposta SAIPS nº 159334 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.024554/2023-28, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, em Tratamentos Integrados Sincrônicos em Oncologia (código 17.22), o estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 108.361,57 (cento e oito mil trezentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) ao Estado de Pernambuco.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Pernambuco, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O C N ES G ES T ÃO NºPROPOSTA SAI PS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
VALOR ANUAL
. PE
261160
R EC I F E
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF. FERNANDO FIGUEIRA-IMIP
0000434
ES T A D U A L 159334 17.22-TRATAMENTOS INTEGRADOS SINCRÔNICOS EM ONCOLOGIA
R$ 108.361,57
PORTARIA GM/MS Nº 1.360, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Habilita Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Divinópolis (MG), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), ao Estado de Minas Gerais.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 958, de 17 de julho de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os valores do incentivo financeiro de custeio para manutenção das unidades móveis e Centrais de Regulação das Urgências efetivamente implantadas do SAMU 192; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Pará de Minas (MG) na Proposta SAIPS nº 163709 e a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 711/2022, constantes do NUP-SEI nº 25000.006139/201825, resolve: Art. 1º Fica habilitada a Unidade de Suporte Avançado (USA), destinada ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Divinópolis (MG), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 600.600,00 (seiscentos mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC ao Estado de Minas Gerais.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de Minas Gerais, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO G ES T ÃO C N ES D ES C R I Ç ÃO NºPROPOSTA SAIPS D ES C R I Ç ÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR ANUAL
. MG 314710 PARÁ DE MINA S
ES T A D U A L
2859394 USA 163709 DIVINÓPOLIS (MG) N ÃO 82.49-UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192
600.600,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.364, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Aristides Freitas de Queiroz) localizada no Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.569, de 21 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova - Dr. Aristides Freitas de Queiroz), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha (BA); Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e Considerando a Portaria GM/MS nº 59, de 25 de janeiro de 2023, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada do Município de Euclides da Cunha (BA), resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos financeiros destinados ao incentivo de custeio de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Dr. Aristides Freitas de Queiroz), localizada no Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Euclides da Cunha (BA), IBGE 291070.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

. IBGE
UF
. 291070
BA
MUNICÍPIO
EUCLIDES DA CUNHA
C N ES
9130411
G ES T ÃO
MUNICIPAL
O P Ç ÃO
V
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA
OPÇÃO V
NUP-SEI
25000.456121/2017-90
PORTARIA DE SUSPENSÃO
PORTARIA GM/MS Nº 59, DE 25
DE JANEIRO DE 2023
VALOR
A
SER
RESTABELECIDO ANUAL
(R$)
2.100.000,00

159

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092900159