DOU 29/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ISSN 1677-7042
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
1
Ano CLXI Nº 187-B
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de setembro de 2023
Sumário
Ministério do Planejamento e Orçamento.............................................................................. 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRABiblioteca Machado de Assis
PORTARIA GM/MPO Nº 271, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023Altera a Portaria GM/MPO Nº 249, de 6 de setembro de 2023.
A MINISTRA DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições previstas no § 4º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, incluído pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e no § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica distribuído o quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal - SPOF na forma do Anexo I e do Anexo II. ........................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º Os órgãos cujo quantitativo de ocupantes de GSISTE ultrapasse o previsto no Anexo I devem publicar dispensas de servidores em número igual ao excedente do limite de gratificações destinadas ao órgão até a entrada em vigor desta Portaria, com exceção do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que deverá adequarse até 10 de novembro de 2023." (NR)
Acervo de publicações oficiais
Linha do tempo dos mais importantes atos oficiais desde o Brasil Império
Coleção de obras raras e livros da literatura brasileira
Art. 2º O Anexo II da Portaria GM/MPO nº 249, de 6 de setembro de 2023, passa a vigorar conforme o texto constante no Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
SIMONE TEBET ANEXO II| QUANTITATIVO MÁXIMO DE SERVIDORES AOS QUAIS PODERÁ SE DE ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO E ORÇAM MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENT |
R CONCEDIDA GSISTE ENTO FEDERAL NO O |
|---|---|
| . NÍVEL SUPERIOR NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
T OT A L |
| . ÓRGÃO CENTRAL 9 12 |
21 |
Fotografias e documentos históricos
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