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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/09/2023 · pág. 10

DOEAM 27/09/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 27 de setembro de 2023

NOMEAR , a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, KATIO TRAVESSA DA SILVA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, da CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO, constante do Anexo Único, Parte 5, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 151727 DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 528/2023-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 18 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 17, no item II, na parte em que nomeou DAYANA KELLY ROSA DA CAMARA , para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador, AD-2, da AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, constante do Anexo Único da Lei n.º 5.060, de 27 de dezembro de 2019, republicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 10 de janeiro de 2020;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de outubro de 2023, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, PATRICK EVERTON VIEIRA LIMA , para exercer, na AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

n.º 47.625, de 19 de junho de 2023, para compor, na qualidade de Membros Titulares e Membros Suplentes, o COMITÊ DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE FOMENTO AO TURISMO, INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - FTI, os nomes na forma a seguir:

SETOR PÚBLICO
ÓRGÃO/
ENTIDADE
Membro Titular Membro Suplente
SEFAZ Maria da Conceição
Guerreiro da Silva
Karen Valeska Cavalcante
Monteiro
SEPROR Daniel Pinto Borges Larissa Arouck Monteiro
França
SEDECTI Gustavo Adolfo Igrejas
Filgueiras
José Sandro da Mota
Ribeiro
SEMA Luzia Raquel Queiroz
Rodrigues Said
Amanda Botelho Gomes
CIAMA Antônio Aluízio Brasil
Barbosa Ferreira
José Bentes Coutinho Neto
AFEAM Marcos Vinícius Cardoso
de Castro
Laércio da Costa
Cavalcante
AMAZONASTUR Ian Henderson Carmo
Ribeiro
Hylker da Silva Medeiros
SETOR PRIVADO
ENTIDADE Membro Titular Membro Suplente
ACA Mário Lúcio Silva Costa
Cóvas
Ricardo Daniel Pedroso
FIEAM Antônio Carlos da Silva Nelson Azevedo dos
Santos
CIEAM Luiz Augusto Barreto
Rocha
Lúcio Flávio Morais de
Oliveira
FAEA Muni Lourenço Silva
Júnior
Marcos Anderson Pinheiro
Nogueira
CDLM Ralph Baraúna Assayag André Junio Mendes de
Oliveira

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 27 de setembro de 2023.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID

Secretária de Estado do Meio Ambiente, em exercício

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

Protocolo 151730

Protocolo 151729 DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 44-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 5.750, de 23 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o Decreto nº 47.625, de 19 de junho de 2023, que dispõe sobre a composição do Comitê de Administração do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI;

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, assim como a manifestação dos Titulares dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo e das Entidades do Setor Privado que compõe o referido Comitê, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.005073/2023-23, resolve

DESIGNAR , a partir de 06 de outubro de 2023, nos termos do artigo 44-A da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, com a redação dada pela Lei nº 5.750, de 23 de dezembro de 2021, combinado com o artigo 1.º do Decreto

DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4003131-24.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção do Impetrante SIMÃO LOUZADA BULBOL ao posto de Major PM, a contar de 25 de dezembro de 2022, consoante o Quadro de Acesso por Antiguidade publicado nos Boletins Reservador n.os 50/2022 e 54/2022, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do presente mandamus ;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03638/2023-SAJ/PPM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003366/2023-76, resolve

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO